Pauta da Semana

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02/09/2013

Câmara dos Deputados

Plenário

O plenário da Câmara pode deliberar sobre o novo Código de Processo Civil (PL 8.046/10, apensado ao PL 6.025/05) durante a semana. Os líderes partidários vão definir a pauta em reunião na terça-feira (3).

Todavia, sessões ordinárias estão trancadas por três projetos com urgência constitucional, entre os quais o novo Código de Mineração (PLs 37/11 e 5.807/13).

Destaques

Terceirização

O projeto de lei 4330 de 2004 do deputado que dispõe sobre o contrato de prestação de serviço a terceiros poderá ser votado na Comissão de Constituição e Justiça de Cidadania (CCJC) na quarta-feira desta semana.

Também poderá ser votado pela CCJC o Requerimento 152/13, do deputado Dr. Grilo (PSL-MG), para realização de audiência pública destinada a debater o PL 4.330/2004, que dispõe sobre o contrato de prestação de serviço a terceiros e as relações de trabalho dele decorrentes.

Audiência Pública

Audiência Pública na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, terça-feira às 14h30 para discutir as perspectivas da saúde e segurança do trabalhador brasileiro no cenário do desenvolvimento econômico nacional da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho – FUNDACENTRO.

CONVIDADOS:
Ministério do Trabalho e Emprego – MTE

Ministério da Saúde – MS

Ministério da Previdência Social – MPS

Presidente da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (FUNDACENTRO) – Professora Maria Amélia Gomes de Souza Reis –

 Comissão de Constituição e Justiça de Cidadania

Terça-feira às 14h30

 Terceirização

Requerimento 152 de 2013

Autor: Dr. Grilo

Item 02

Descrição: Realização de audiência pública destinada a debater o PL 4330/2004, que dispõe sobre o contrato de prestação de serviço a terceiros e as relações de trabalho dele decorrentes.

Causas penais decorrentes das relações de trabalho

Proposta de Emenda à Constituição 327 de 2009

Autor: Valtenir Pereira (PSB-MT)

Item 17

Descrição: A proposta tem por objeto transferir à Justiça do Trabalho a competência para julgar:

  • As ações trabalhistas e penais que envolvam submissão de trabalhadores à condição análoga à de escravo ou trabalho degradante;
  • As infrações penais praticadas contra a organização do trabalho e aquelas decorrentes das relações de trabalho, sindicais ou do exercício do direito de greve;
  • Os crimes contra a administração da Justiça, quando afetos à sua jurisdição, e aqueles decorrentes de atos praticados no curso do processo ou de investigação trabalhista, ou no âmbito das inspeções do trabalho;
  • Quaisquer delitos que envolvam o trabalho humano, bem como as infrações penais e de improbidade administrativa praticadas por agentes públicos em detrimento do valor social do trabalho.

Tramitação: O relator, deputado Delegado Protógenes (PCdoB-SP) apresentou relatório pela aprovação da matéria.

Isenção de 2ª via de documentos

Projeto de Lei 481 de 1999

Autor: Enio Bacci PDT/RS

Item 54

Descrição: Isenta do pagamento de taxas para obtenção de 2ª via de documentos públicos pessoais (carteira de identidade, certidão de nascimento, título de eleitor, atestado de óbito e outros), as pessoas que comprovadamente estiverem desempregadas ou percebam até 02 (dois) salários mínimos.

Tramitação: A relatora, deputada Sandra Rosado PSB/RN apresentou relatório pela constitucionalidade, juricidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição deste projeto.

Comissão Especial destinada a apreciar PEC que altera procedimento de apreciação de MP

Terça-feira às 15h

Atualmente, as MPs vigoram por 60 dias, podendo ser prorrogadas uma vez por mais 60 dias. O prazo para votação nas duas casas é de 45 dias. Depois disso, se não tiverem sido votadas, elas passam a trancar a pauta da Casa em que estiverem tramitando. Pela PEC, as medidas provisórias trancarão as votações da Câmara após 70 dias, e, no Senado, somente depois do 20º dia de tramitação naquela Casa.

Além disso, de acordo com a proposta, a admissibilidade das MPs será analisada pelas comissões de Constituição e Justiça das duas casas, nos primeiros dez dias de tramitação em cada uma, e não por comissões mistas. Se essas comissões não votarem a admissibilidade dentro do prazo, a decisão sobre os pressupostos de constitucionalidade caberá ao Plenário.

I – Apresentação do Roteiro de Trabalho;

II – Eleição dos Vice-Presidentes;

III – Votação dos Requerimentos apresentados até a véspera da Reunião

Comissão de Seguridade Social e Família

Quarta-feira às 9h30

Aposentadoria por invalidez

Projeto de Lei do Senado 7797 de 2010

Autor: Paulo Paim PT/RS

Item 08

Descrição: Inclui o lúpus e a epilepsia entre as doenças cujos portadores são dispensados de cumprir prazo de carência para usufruir dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Logo, a matéria veda à perícia médica a fixação de prazo para a recuperação da capacidade para o trabalho do segurado, e o consequente cancelamento do benefício, sem a realização de nova perícia. O projeto altera a Lei 8.213/91, que trata dos  Planos de Benefícios da Previdência Social. Atualmente, a lei prevê que independe de carência a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez ao filiado do Regime Geral de Previdência Social que tiver as seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, câncer, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), aids e contaminação por radiação.

Lúpus – O lúpus é uma doença rara, mais frequente nas mulheres do que nos homens, provocada por um desequilíbrio do sistema imunológico, exatamente aquele que deveria defender o organismo das agressões externas causadas por vírus, bactérias ou outros agentes. Nesse caso, a defesa imunológica se vira contra os tecidos do próprio organismo, como pele, articulações, fígado, coração, pulmão, rins e cérebro. Entre os sintomas da moléstia estão fadiga, erupções, sensibilidade aos raios solares e alterações no sistema nervoso. Já a epilepsia é uma doença neurológica crônica que produz manifestações motoras, sensoriais e psíquicas. Algumas vezes a pessoa com epilepsia tem convulsões, espasmos musculares e perda de consciência.

Tramitação: A relatora, deputada Rosinha de Adefal (PTdoB/AL) apresentou relatório pela aprovação. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Pensão aos dependentes de contribuintes da previdência

Projeto de Lei 487 de 2011

Autor: Paulo Paim PT/RS

Item 09

Descrição: Garante o pagamento de pensão por morte aos dependentes de qualquer pessoa que tenha contribuído para o Regime Geral de Previdência Social por pelo menos 180 meses, em qualquer período. De acordo com o projeto, o valor da pensão nesses casos será de um salário mínimo. Ela será devida a partir do requerimento para a concessão do benefício. Hoje, de acordo com a Lei 8.213/91, aquele que deixar de exercer atividade remunerada perde a qualidade de segurado da Previdência 12 meses após o fim das contribuições. Ou seja, caso o ex-segurado morra mais de um ano após o término de suas contribuições, seus dependentes não terão direito a pensão por morte.

Apensados: Com este projeto, tramitam ainda o Projeto de Lei nº 3.156, de 2012, apensado, de autoria do Deputado Luis Tibé, busca desconsiderar a perda da qualidade do segurado, para efeito de concessão do benefício de pensão por morte, sendo o valor proporcional ao tempo de contribuição, quando o óbito ocorrer na vigência da última perda da qualidade de segurado, salvo se estiver filiado a regime próprio de Previdência Social. Também determina perícia médica para os óbitos ocorridos nos 12 meses posteriores à filiação ao RGPS, para detecção de doenças pré-existentes. Ao final, dispõe que o segurado não empregado que recolhe, sistematicamente, poucas contribuições, apenas para manter a qualidade de segurado, só terá direito a benefício da Previdência Social se regularizar todos os débitos.

O Projeto de Lei nº 2.218, de 2011, apensado, oriundo do Senado Federal, propõe a concessão de pensão por morte, sem limite de prazo de manutenção da qualidade de segurado, quando este contar com, no mínimo, 180 contribuições mensais. Acrescenta que o pagamento desse benefício aos dependentes não retroagirá à data de falecimento do segurado, sendo devido exclusivamente a partir da data do requerimento do benefício. A fonte de custeio será uma contribuição extraordinária específica, com alíquota de 2% adicionais sobre os salários de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, contribuinte individual e facultativo.

Tramitação: O relator, deputado Antonio Brito (PT/BA) apresentou relatório pela aprovação do projeto de lei 487 de 2011 e da proposta contida no PL nº 2.218, de 2011, apensado. Se aprovado segue para as comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo.

Aposentadoria

Projeto de Lei 1638 de 2011

Autora: Senadora Gleisi Hoffman – PT/PR

Item 11

Descrição: Acrescenta o art. 142-A à Lei nº 8.213/1991, o qual estabelece que o o segurado sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda, e inscrito no regime geral de previdência social até 31 de dezembro de 2011, a carência da aposentadoria por idade obedecerá à seguinte tabela, levando-se em conta o ano em que o segurado implementou todas as condições necessárias à obtenção do benefício:

Ano de implementação das condições

Meses de contribuição exigidos

2011

24 meses

2012

24 meses

2013

24 meses

2014

24 meses

2015

36 meses

2016

48 meses

2017

60 meses

2018

72 meses

2019

84 meses

2020

96 meses

2021

108 meses

2022

120 meses

2023

132 meses

2024

144 meses

2025

156 meses

2026

168 meses

2027

180 meses

Estabelece também que o segurado poderá requerer a aposentadoria por idade, no valor de um salário-mínimo, ainda que tenha contribuído de forma descontínua no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício.

Tramitação: A relatora, Deputada Íris de Araújo, apresentou relatório favorável ao projeto e aos apensados (PL 3082/2012, PL 3594/2012 e PL 294/2011) com substitutivo.

Política Nacional de Combate à Pirataria de Produtos Submetidos à Vigilância Sanitária

Projeto de Lei 4136 de 2012

Autor: Humberto Costa – PT/PE

Item 13

Descrição: Institui a Política Nacional de Combate à Pirataria de Produtos Submetidos à Vigilância Sanitária, entendendo que a pirataria desses produtos é crime e seu combate se dá em defesa da Saúde Pública.

Tramitação: O relator da matéria, Alexandre Roso, apresentou relatório pela aprovação do projeto, que está sendo apreciado de forma conclusiva pelas comissões. Após deliberação na Comissão de Seguridade Social e Família, o projeto segue para a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.

Pensão aos dependentes de contribuintes da previdência

Projeto de Lei 5545 de 2009

Autor: Ratinho Junior (PSC-PR)

Item 29

Descrição: Inclui no Regime Geral da Previdência Social (Lei 8.213, de 1991) o conceito de união estável estabelecido pelo Código Civil (Lei 10.406, de 2002) para considerar o companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada.

União estável – É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

Tramitação: O relator, deputado José Linhares (PP-CE) apresentou relatório pela rejeição da matéria na Comissão de Seguridade Social e Família. Após deliberação segue para a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.

Auxílio concedido a mulheres em situação de violência doméstica

Projeto de Lei 1362 de 201

Autor: Assis Melo (PCdoB-RS)

Item 39

Descrição: Institui no âmbito da Previdência Social o auxílio temporário a ser concedido a mulheres em situação de violência doméstica e familiar por até seis meses, com base em decisão judicial, para as seguradas que necessitem se afastar do trabalho para preservar sua integridade física e psicológica.

O cálculo do benefício será feito de acordo com o salário de contribuição da segurada, respeitados o limite mínimo, correspondente a um salário mínimo, e máximo do RGPS, fixado em R$ 3.689,66. O auxílio não poderá ser acumulado com outro benefício da Previdência, inclusive o seguro-desemprego.

Tramitação: A relatora, deputada Jô Moraes apresentou relatório pela aprovação do projeto com substitutivo para acrescentar a prioridade no recebimento do benefício eventual às vítimas mulheres, considerando que as principais pessoas atingidas pela violência doméstica ainda são as do sexo feminino. Após deliberação a matéria ainda segue para a Comissão de Finanças e Tributação e Comissão de Constituição e Justiça de Cidadania.

Indenização à previdência

Projeto de Lei 4381 de 2012

Autor: Amauri Teixeira (PT-BA)

Item 54

Descrição: Acrescenta artigo à Lei Maria da Penha (11.340/06) para obrigar o agressor a indenizar a Previdência Social por todos os benefícios pagos à mulher agredida, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte, quando concedidos em decorrência de atos de violência doméstica e familiar.

Tramitação: A relatora, deputada Sueli Vidigal (PDT-ES) apresentou relatório pela aprovação na Comissão de Seguridade Social e Família. Após deliberação a matéria ainda segue em caráter conclusivo para a Comissão de Finanças e Tributação e Comissão de Constituição e Justiça de Cidadania.

 

Comissão de Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior

Quarta-feira às 10h

Peso máximo em serviços braçais

Projeto de Lei 5746 de 2005

Autor: Senador Marcelo Crivella – PMR/RJ

Item 01

Descrição: Reduz de 60 para 30 quilos o peso máximo que um trabalhador poderá carregar individualmente em serviços braçais. O objetivo é evitar acidentes e garantir melhores condições de trabalho a categorias como a dos estivadores, operários da construção civil, tropeiros, mineiros, garimpeiros e trabalhadores do setor de carga e descarga.

Tramitação: A proposta do Senado, que tramita em regime de prioridade, rejeitada pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e aprovada pela Comissão de Trabalho teve relatório apresentado pelo deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do PL 6130/2005 e do PL 296/2007, apensado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto perdeu seu caráter conclusivo e seguirá para o Plenário.

Comissão de Finanças e Tributação

Quarta-feira às 10h30

Fundo de Garantia de Tempo e Serviço

Projeto de Lei Complementar 104 de 2003

Autor: Eduardo Barbosa – PSDB/MG

Item 04

Descrição: Acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 110 de 2001 para isentar as entidades e organizações de assistência social, sem fins lucrativos, portadoras de registro e de certificado de entidades de fins filantrópicos junto ao Conselho Nacional de Assistência Social, do recolhimento das contribuições sociais destinadas ao custeio dos créditos dos complementos de atualização monetária do Fundo de Garantia de Tempo e Serviço.

Tramitação: O parecer do relator, Deputado José Guimarães, foi pela inadequação financeira e orçamentária do projeto, o qual foi retirado de pauta a requerimento do Deputado Vaz de Lima.

Violência contra a mulher

Projeto de Lei 7353 de 2010

Autor: Marcos Montes – DEM/MG

Item 27

Descrição: Obriga os juízes a determinar de imediato aos agressores enquadrados na Lei Maria da Penha o pagamento de uma pensão alimentícia provisória para a mulher agredida. Quando o agressor não puder pagar a pensão – se estiver preso ou desempregado, por exemplo –, o juiz poderá determinar a concessão de auxílio financeiro pelo Estado, no primeiro trimestre em que a ofendida e seus dependentes estiverem sob programa oficial ou comunitário de prestação ou de atendimento. Esse benefício poderá ser prorrogado por mais três meses.

Tramitação: O relator, deputado Marcus Pestana apresentou relatório pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do projeto e do substitutivo aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família que altera a Lei Maria da Penha incluindo a prestação de alimentos entre as medidas protetivas de urgência obrigatórias para o agressor. Após deliberação a matéria segue para a Comissão de Constituição e Justiça de Cidadania.

Parcelamento do Imposto de Renda

Projeto de Lei 6095 de 2009

Autor: Deley – PSC/RJ

Item 31

Descrição: Permite o parcelamento em até 12 vezes do saldo a pagar do Imposto de Renda de aposentados e pensionistas. Pela lei atual, o limite máximo é de oito parcelas. O projeto estabelece que a regra valerá apenas para quem declarar rendimentos exclusivos de aposentadoria ou pensão.

Tramitação: O relator, deputado José Guimarães apresentou relatório pela inadequação financeira e pela rejeição de mérito da matéria. Após deliberação, esta segue para a Comissão de Constituição e Justiça de Cidadania.

Retenção de salário por bancos

Projeto de Lei 2084 de 2011

Autor: Manato PDT/ES

Item 49

Descrição: Restringe a retenção de salário por bancos para os casos de empréstimos consignados. De acordo com a proposta  só será permitido reter até 30% da remuneração, exclusivamente no caso de empréstimos por margem salarial consignável, desde que previamente pactuado entre as partes. Fica vedada a retenção de valores referentes à compensação de cheque especial ou outros débitos bancários. De acordo com o autor, atualmente, os bancos retêm os salários de correntistas para quitação de débitos em conta corrente.

Tramitação: O relator, deputado João Dado apresentou relatório pelo não cabimento de pronunciamento quanto aos aspectos financeiro e orçamentário públicos e, no mérito, pela aprovação da matéria na forma de um substitutivo que promove pequenas alterações de redação e incorpora a previsão de punições em caso de descumprimento das disposições. Após deliberação a matéria segue para a Comissão de Constituição e Justiça de Cidadania.

Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público

Quarta-feira às 10h

Licença-paternidade

Projeto de Lei 3935 de 2008

Autora: Senadora Patrícia Saboya – PDT/CE

Item 05

Descrição: Aumenta de 5 para 15 dias consecutivos a licença-paternidade, beneficiando tanto o pai biológico quanto o adotivo. O projeto também garante ao pai estabilidade de 30 dias no emprego após o término da licença-paternidade. Se a licença-paternidade for solicitada durante as férias, ela só será contada a partir do primeiro dia útil após o término das férias. Se o pedido de licença for feito nos primeiros 15 dias de férias, no entanto, prevalecerá a licença-paternidade e as férias começarão a ser contadas depois do fim da licença. Em relação ao pai adotivo, o texto concede a licença mediante a simples comunicação do fato, acompanhada da certidão de nascimento ou de documento oficial de adoção, independentemente da idade do adotado.

Apensados: O PL 4853/09 que tramita em conjunto fixa em 30 dias consecutivos o prazo da licença-paternidade, com validade também para o pai adotante.

Já o PL 4913/09 que também tramita em conjunto institui a licença-adoção, estendendo a licença-maternidade da trabalhadora adotante, prevista na CLT, para o trabalhador do sexo masculino que venha a adotar. Além disso, institui o salário-adoção entre os benefícios da Previdência Social.

Tramitação: Os projetos, que tramitam em caráter conclusivo, ainda serão analisados pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Conta Vinculada do FGTS

Projeto de Lei 3310 de 2000

Autor: Euler Morais – PMDB/GO

Item 09

Descrição: Possibilita o saque do saldo da conta vinculada do FGTS para tratamento de saúde de parentes em 1º grau do titular acometidos da AIDS.

Apensados: O PL 1079/2011 permite a movimentação da conta vinculada no FGTS pelo portador de nefropatia grave. Enquanto isso, o PL 653/2011 compatibiliza os critérios de saúde utilizados pelo Regime Geral de Previdência Social e pelo FGTS para concessão de benefícios e para movimentação da conta vinculada respectivamente. Já o PL 2194/2003 acrescenta hipótese de movimentação da conta vinculada do FGTS em razão de paralisia irreversível e incapacitante. O PL 2926/2004 altera a Lei complementar 110/01, permitindo que os trabalhadores aposentados por invalidez recebam o crédito na conta do FGTS em uma única parcela para imediata movimentação . O PL 4095/2004 autoriza o saque do FGTS ao trabalhador que for acometido de doença que demande tratamento prolongado.

À medida que o PL 4578/2004 permite o saque se o trabalhador ou seu dependente for portador do Mal de Parkinson, o PL 4800/2005 permite a movimentação na conta vinculada do FGTS caso o titular ou seu dependente for portador do Mal de Alzheimer. O PL 4879/2005 também permite a movimentação para a situação do projeto de lei anterior, porém acresce o caso de esclerose múltipla. O PL 4935/2005 permite a movimentação na conta quando seu titular ou seus dependentes forem portadores de doenças graves degenerativas do sistema neurológico. O PL 6086/2005 permite movimentação no caso de doenças incapacitantes que atinjam o titular da conta ou seus dependentes. O PL 7653/2006 autoriza a movimentação da conta vinculada do FGTS para titular ou dependentes acometidos de distrofia muscular progressiva. O PL 1593/2007 inclui o saque do FGTS para empregado ou dependente portador de doença grave, terminal, degenerativa cerebral, transplante de órgãos, necessidade de prótese dos membros inferiores ou superiores, problemas de audição, operação e compra de aparelho auditivo.

 O PL 5098/2009 permite o saque na conta para a compra de cadeira de rodas ou outros equipamentos. Enquanto isso, o  PL 1695/2011  permite a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a aquisição de órteses, próteses e demais tecnologias assistivas e ajudas técnicas necessárias à promoção da acessibilidade e à plena inclusão social do trabalhador com deficiência ou de seus dependentes. O PL 2172/2007 permite o saque do FGTS para portador do Transtorno Afetivo Bipolar, o PL 3345/2008  dispõe sobre a movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS para o pagamento de tributos e de despesas hospitalares e, por fim, o  PL 8017/2010 permite a movimentação da conta vinculada quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador de anemia falciforme.

Tramitação: Na reunião deliberativa ordinária do dia 21/08, o projeto foi retirado de pauta a requerimento dos deputados Vilalba, relator da proposta que apresentou parecer pela rejeição, e Augusto Coutinho. A matéria aguarda deliberação na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

Estabilidade em acidente de trabalho

Projeto de Lei 1780 de 2007

Autor: Daniel Almeida – PCdoB/BA

Item 15

Descrição: Estende a estabilidade do trabalhador acidentado até a sua aposentadoria por tempo de contribuição. Atualmente, a estabilidade é de um ano após o fim do pagamento do auxílio.

Tramitação: O relator, deputado Roberto Balestra (PP-GO) apresentou relatório pela rejeição deste e de todos os projetos apensados.

Saque do FGTS

Projeto de Lei 2649 de 2007

Autor: Walter Brito Neto – PRB-PB

Item 17

Descrição: Acrescenta o casamento e o nascimento de filho entre situações que autorizam o trabalhador a sacar o dinheiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Atualmente, a lei prevê 17 possibilidades para sacar o dinheiro do FGTS, como a demissão sem justa causa, aposentadoria, doença terminal, aquisição de moradia, entre outras.

Apensados: O PL 3807/2008 do deputado Rogerio Lisboa DEM/RJ apensado autoriza o saque do FGTS e o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário para celebração de casamento civil.

O PL 3853/2008 do deputado Valdir Colatto – PMDB/SC autoriza a movimentação da conta vinculada do FGTS por motivo de casamento.

Tramitação: A relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), apresentou relatório pela rejeição deste e de todos os apensados. Após deliberação a matéria segue para a Comissão de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça de Cidadania.

Intervalo entre contratos por prazo determinado

Projeto de Lei 3831 de 2008

Autor: Valdir Colatto – PMDB/SC

Item 22

Descrição: Reduz o prazo de intervalo entre contratos por prazo determinado. Passa-se a considerar por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de três meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração dependeu de execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.

Tramitação: A relatora, deputada Fátima Pelaes (PMDB-AP) apresentou relatório pela aprovação do projeto. Se aprovado, este segue para a deliberação da Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania.

Estabilidade de seus empregados

Projeto de Lei 4296 de 2008

Autor: Deley – PSC/RJ

Item 24

Descrição: As empresas objeto de cisão, fusão, incorporação ou agrupamento societário deverão garantir a estabilidade de seus empregados, no cargo que ocupam, pelo prazo mínimo de seis meses. O projeto prevê ainda que não haja redução de salários durante esse período e que a empresa ofereça cursos de capacitação e aperfeiçoamento profissional aos empregados que serão dispensados ao final do prazo.

Apensado: Projeto de Lei nº 4.411, de 2008, de autoria do Deputado Manato, acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho, para criar mecanismos de proteção ao emprego de trabalhadores em processo de fusão, incorporação ou agrupamento societário.

Tramitação: O relator, deputado Eudes Xavier PT/CE apresentou relatório

Horário especial ao trabalhador que estuda

Projeto de Lei 4475 de 2008

Autor: Cândido Vaccarezza – PT/SP

Item 25

Descrição: O projeto do deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP) concede horário especial ao trabalhador que estuda. Pela proposta, o empregado que seja estudante dos ensinos fundamental, médio, tecnológico ou superior poderá sair até uma hora mais cedo ou entrar até uma hora mais tarde durante o período de aulas.

Para se beneficiar do horário especial, o estudante deverá apresentar ao empregador atestado de matrícula. Por outro lado, terá de compensar o horário não cumprido, podendo fazê-lo em um único dia com jornada máxima de dez horas.  A regra geral é que essas horas sejam compensadas ainda no mesmo ano ou nos dois primeiros meses do ano seguinte. Nada impede, no entanto, que a compensação ocorra no mesmo dia em que o estudante entrou ou saiu mais cedo do trabalho, desde que não haja alteração na carga horária diária contratada. A compensação não será considerada hora extra. Porém, no caso de ocorrer à noite, será pago adicional noturno ao trabalhador.

Tramitação: O relator, deputado apresentou relatório favorável ao projeto com a emenda apresentada na Comissão de Educação e Cultura. O novo texto determina que será devido horário especial ao empregado estudante do ensino fundamental, médio ou superior, inclusive dos cursos de educação profissional e tecnológica a eles integrados. O horário especial será concedido a estudantes de cursos a distância, desde que autorizados pelos órgãos normativos dos sistemas de ensino e comprovada a dedicação de tempo aos estudos. Após deliberação a matéria segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Redução da jornada de trabalho

Projeto de Lei 5019 de 2009

Autor: Júlio Delgado – PSB/MG

Item 26

Descrição: Permite a redução da jornada de trabalho da empresa que tiver uma queda média de 20% ou mais em suas vendas nos três meses anteriores quando comparadas com igual período do ano anterior.

Tramitação: O relator, deputado Sandro Mabel (PMDB-GO) apresentou relatório pela aprovação do projeto. Se aprovado, este segue para a deliberação da Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania.

Amplia o conceito de acidente de trabalho

Projeto de Lei 7206 de 2010

Autor: Ricardo Berzoini – PT/SP

Item 28

Descrição: Determina que a perícia médica considere a empresa responsável pela incapacidade física do empregado sempre que a natureza da atividade laboral estiver relacionada ao surgimento da doença ou disfunção. Pela proposta, nesses casos a doença ficará caracterizada automaticamente como acidente de trabalho. Pela legislação vigente, a comprovação da causa da incapacidade depende da existência de “nexo técnico epidemiológico”, apontado em atestado médico específico. O projeto suprime essa exigência nos casos em que a natureza das atividades da empresa apresenta, por si só, vínculo com a incapacidade.

Tramitação: O relator, deputado Chico D’Anelo apresentou relatório pela aprovação. Após deliberação a matéria segue para a Comissão de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça de Cidadania.

Monitoramento de empregados

Projeto de Lei 400 de 2011

Autor: Assis Melo – PCdoB/RS

Item 30

Descrição: Proíbe os empregadores de monitorar seus empregados por meio de equipamentos de filmagem. O texto abre apenas duas exceções: por motivos de segurança patrimonial e inerentes à natureza do empreendimento ou para estudo da segurança e saúde do trabalhador e melhoria do processo produtivo. Mesmo assim, nesses casos, o monitoramento será provisório e a divulgação das imagens será proibida, salvo para apresentação em juízo ou em investigações de órgãos públicos.

Tramitação: O relator, deputado Vicentinho apresentou relatório pela aprovação do projeto e da emenda que inclui, ao lado das razões de segurança patrimonial e inerentes à natureza do empreendimento, também as razões inerentes à natureza da atividade. Após deliberação a matéria segue para a Comissão de Constituição e Justiça de Cidadania.

Contratação de mão de obra terceirizada

Projeto de Lei 3433 de 2012

Autor: Padre João

Item 33

Descrição: Proíbe a contração de mão de obra terceirizada pelas concessionárias de serviços públicos ao suprimir os §§ 1º, 2º e 3º do art. 25 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 – “Lei de Concessões”-, a possibilidade de contratação de terceiros por empresas concessionárias de serviços públicos, para o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido.

Tramitação: O relator, deputado Vicentinho apresentou relatório pela aprovação na forma de substitutivo para que as concessionárias cujas concessões tenham sido outorgadas antes da publicação desta Lei terão prazo de cinco anos para adequarem-se às alterações promovidas.

Aposentadoria por invalidez

Projeto de Lei 4082 de 2012

Autor: Arnaldo Faria de Sá – PTB/SP

Item 35

Descrição: Inclui entre as doenças incapacitantes – que dão direito à aposentadoria por invalidez – a hepatologia grave; a doença pulmonar crônica com insuficiência respiratória; a amputação de membros inferiores ou superiores; a miastenia (perturbação da junção neuromuscular) grave; a acuidade visual, igual ou inferior a 0,20 em um ou nos dois olhos, quando ambos forem comprometidos; e a esclerose sistêmica. A proposta também explicita que a isenção do imposto de renda (IR) sobre aposentadoria ou pensão concedida devido à doença incapacitante tem caráter permanente. Pelo texto, desde que deixe sequelas físicas ou psicológicas, o segurado fará jus ao benefício mesmo após tratamento que afaste os sintomas da enfermidade. A isenção aplica-se também, segundo o texto, a planos de previdência complementar e seguro de vida.

Tramitação: O relator, deputado Chico Lopes (PCdoB/CE) apresentou relatório pela aprovação do projeto. Se aprovado, este segue para a deliberação da Comissão Seguridade Social e Família, Comissão de Finanças e Tributação e Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania.

 

Senado Federal

Plenário

A pauta do Senado está trancada pelo PLV 18/2013 proveniente da MP 614/2013 que trata de ajustes na reestruturação das carreiras de magistério superior em universidades e de ensino básico, técnico e tecnológico nas demais instituições federais de ensino. Na ordem do dia ainda constam os requerimentos 908 e 909, ambos de 2013, do senador Cyro Miranda (PSDB-GO), que redistribui o PLS 290/2013, do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), que cancelada a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) dos estabelecimentos que comercializarem produtos em cuja fabricação tenha havido, em qualquer de suas etapas de industrialização ou na produção de matérias primas, condutas que configurem redução de pessoa a condição análoga à de escravo, além das comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Direitos Humanos (CDH) constante do despacho inicial de distribuição, seja ouvida, também, a de comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e Constituição e Justiça (CCJ).Também obstrui a pauta a Medida Provisória nº 616, de 2013, que concede crédito extraordinário para concessão de Financiamento Estudantil – FIES.

Ainda na pauta de votações:

  • A proposta que determina a perda de mandato parlamentar (PEC 18/2013)
  • A obrigatória a prestação anual de contas ao Senado dos dirigentes das agências reguladoras (PEC 89/2011)
  • A proposta que detalha as estruturas de controle interno na administração pública (PEC 45/2009)

Comissão de Assuntos Sociais

Quarta-feira às 9h

Contrato de experiência

Projeto de Lei da Câmara 33 de 2013

Autora: Deputada Dra. Clair – PT/PR

Item 01

Descrição: Modifica o art. 791 da Consolidação das Leis do Trabalho, o qual passa dispor sobre a imprescindibilidade da presença de advogado nas relações trabalhistas e prescreve critérios para fixação de honorários advocatícios e periciais na Justiça do Trabalho.

Tramitação: Após o recebimento de três emendas de autoria do Senador Armando Monteiro, o relator Jayme Campos alterou o relatório, mantendo o voto pela aprovação do projeto e pela rejeição das emendas. Após apreciação pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), a matéria segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

Segurado Especial

Projeto de Lei do Senado 263 de 2013

Autora: Senadora Ana Amélia – PP/RS

Item 10

Descrição: Acrescenta o §13 ao art. 11 da Lei 8.213/1991 para estabelecer que cônjuge ou companheiro não perde a condição de segurado especial mesmo quando o outro cônjuge ou companheiro ou qualquer um dos filhos maiores de 16 (dezesseis) anos exercer atividade remunerada permanente ou por período superior a cento e vinte dias.

Segurado Especial: É a produtora, a parceria, a meeira e a arrendatária rurais, o pescador artesanal e o assemelhado, que exerçam essas atividades, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com auxílio eventual de terceiros, bem como seus respectivos cônjuges ou companheiros e filhos maiores de 14 anos, ou a eles equiparados, desde que trabalhem, comprovadamente, com o grupo familiar respectivo.

Tramitação: A relatora Lúcia Vânia apresentou relatório com voto pela aprovação do projeto.

Comissão de Assuntos Econômicos

Terça-feira às 10h

 Imposto de Renda

Projeto de Lei do Senado 337 de 2007

Autora: Senador Papaléo Paes

Item 17

Descrição: Acrescenta dispositivo ao art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução, da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, de despesas com material escolar.

Tramitação: O relator Randolfe Rodrigues apresentou relatório pela aprovação da matéria.