Projeto de comissão de vendas avança no Senado

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12/02/2014

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (12/02) por unanimidade a proposta substitutiva ao Projeto de Lei do Senado 47/13,  de autoria do senador Ruben Figueiró (PSDB/MS), que dispõe sobre as comissões de vendas de empresas comerciais.

O Substitutivo, do senador Paulo Paim (PT/RS), segue agora para votação em turno suplementar na CAS do Senado com a possibilidade de receber emendas. “Nesse substitutivo teremos de fato um percentual sobre as vendas assegurado, a comissão poderá ser acertada por contrato entre as partes ou acordo coletivo”, afirma o senador Paim.

A fórmula sugerida por Paim estabelece que a comissão seja parte variável da remuneração do empregado comerciário, cujo percentual será fixado no contrato e anotado na Carteira de Trabalho (CLTPS), sem reduzir o salário. Essa integralização observará ainda a média dos valores recebidos nos últimos seis ou doze meses, prevalecendo o valor da maior média apurada.

A proposta substitutiva ao PLS 47/13 foi construída em consenso com a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) e a Confederação Nacional do Comércio (CNC). “Foi uma bela iniciativa da CNTC que procurou o senador Ruben Figueiró, e este me procurou para que eu relatasse a matéria. Eu acatei um substitutivo que foi construído com ampla negociação por parte dos lideres dos trabalhadores e dos empregadores, e a concordância do autor do projeto original”.

PL 47/13

O projeto original 47/13 fixava o pagamento de comissão de pelo menos 4% sobre o valor de vendas efetivadas pelo empregado de empresa comercial, salvo em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Além de considerar como parcela indenizatória os valores que ultrapassarem o teto do salário de contribuição do Regime Geral da Previdência Social.