Rede de farmácia na BA é condenada a pagar R$ 30 mil por limitar ida de funcionários ao banheiro, diz MPT

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17/08/2017

Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia informou, nesta quarta-feira (16), que conseguiu a condenação da rede de farmácias Sant’ana por limitar o acesso de seus funcionários aos sanitários durante o horário de trabalho em unidades de Salvador e Camaçari, na região metropolitana.

O órgão disse que a empresa terá que pagar indenização por dano moral coletivo de R$ 30 mil, além de ficar sujeita a multa de R$ 500, caso descumpra as obrigações previstas na decisão, proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5). A empresa ainda pode recorrer da decisão.

Através de nota, a Brasil Pharma, holding controladora da rede de farmácias desde abril de 2017, informou que “os eventuais fatos motivadores da ação teriam se dado há cerca de cinco anos – muito antes, portanto, de os novos controladores assumirem o controle da empresa”.

A nota ainda diz que “ainda assim, a companhia se vê na obrigação de se posicionar publicamente contra toda e qualquer ação que desrespeite seus colaboradores e de reafirmar seu compromisso com a ética e as boas práticas empresariais”.

A sentença foi dada após o recurso apresentado pelo MPT contra a decisão de primeira instância, que havia julgado improcedente a ação. Conforme o MPT, após o recurso, o tribunal acatou a tese de que a empresa feria a legislação trabalhista ao oferecer ainda sanitários sem papel higiênico, sem sabão e sujos.

O procurador do trabalho Pedro Lino de Carvalho Júnior entrou com a ação na Justiça em julho de 2015, após o MPT receber denúncias de uma funcionária, que relatou ser comum o controle do papel higiênico, a falta de sabão e os banheiros sujos em uma unidade do bairro do Imbuí, em Salvador, e em outra unidade de Camaçari.

No inquérito, o MPT apurou que a limpeza do banheiro feminino era feita por um funcionário de sexo masculino, que continuava ali ao mesmo tempo em que elas utilizavam o espaço e que o mesmo ainda controlava o tempo de uso.

Também ficou provado, segundo o MPT, que os funcionários precisavam informar a um superior que iriam ao banheiro, que havia reclamação caso utilizassem o sanitário por mais de duas vezes num turno e que troca do absorvente tinha que ser feita em um banheiro separado.

O MPT disse, ainda, que entre as obrigações a que a Farmácia Sant’ana terá que cumprir estão a de não voltar a limitar o uso do banheiro para os empregados, permitindo que eles façam uso sempre que necessário, além de ter que divulgar a decisão em local visível para os funcionários.

Fonte: G1