Retirado PL que transfere à Justiça do Trabalho competência para julgar ações penais que envolvam condição análoga à de escravo

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08/10/2013

A proposta de emenda a constituição 327 de 2009, de autoria do deputado Valtenir Pereira PSB/MT tem por objeto transferir à Justiça do Trabalho a competência para julgar as ações trabalhistas e penais que envolvam submissão de trabalhadores à condição análoga à de escravo ou trabalho degradante; as infrações penais praticadas contra a organização do trabalho e aquelas decorrentes das relações de trabalho, sindicais ou do exercício do direito de greve; os crimes contra a administração da Justiça, quando afetos à sua jurisdição, e aqueles decorrentes de atos praticados no curso do processo ou de investigação trabalhista, ou no âmbito das inspeções do trabalho; quaisquer delitos que envolvam o trabalho humano, bem como as infrações penais e de improbidade administrativa praticadas por agentes públicos em detrimento do valor social do trabalho.

Em reunião na Comissão de Constituição e Justiça de Cidadania o projeto foi retirado após discussão entre os parlamentares. O relator, deputado Delegado Protógenes PCdoB/SP ressaltou a importância da proposição e destacou como a matéria intensifica a credibilidade da justiça brasileira e protege o trabalhador reforçando a justiça do trabalho e o Ministério Público.
Diversos deputados, no entanto, ressaltaram a necessidade de maior discussão da matéria e acordaram a retirada de pauta até apresentação de requerimento para realização de audiência pública..