Senado aprova projeto que restringe meia-entrada a 40% dos ingressos

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06/12/2013

Em meio a polêmica, o Senado aprovou, nesta quarta-feira, o projeto que estende o benefício da meia-entrada a estudantes, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda com idade entre 15 e 29 anos em espetáculos artístico-culturais e esportivos. O projeto, porém, endurece as regras de concessão do benefício, limitando-o a 40% das entradas oferecidas. Em uma manobra de última hora, os idosos foram excluídos do texto e, portanto, não serão contados no limite de 40% dos ingressos disponíveis. O projeto vai à sanção presidencial.

O presidente da Associação dos Produtores Culturais do Rio de Janeiro (APTR), Eduardo Barata, que acompanhou a votação, afirmou que houve quebra de acordo por parte do governo com a exclusão dos idosos da cota. Barata alega que boa parte das meias-entradas, atualmente, são vendidas a idosos, o que encarece os preços de espetáculos culturais. Para o produtor cultural, a mudança foi movida por “interesses eleitoreiros”.

– Houve um acordo do governo com os produtores da cultura brasileira de que os idosos estariam na lei e esse acordo foi quebrado. O preço da meia-entrada fica mais caro porque quase 80% são vendidas para idosos. Só o problema da falsificação de carteiras foi resolvido. É um avanço, mas só resolve em parte. O que a gente queria era poder oferecer ingressos a preços justos para toda a população, mas com o idoso da elite classe A pagando meia-entrada, não vamos conseguir baratear para o resto – disse Barata.

O senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), que em plenário contestou a alteração no texto, afirmou que houve uma violação do regimento interno, já que o Senado não poderia excluir o item que tratava dos idosos nessa votação. Para o líder do PSDB, as associações ligadas à produção cultural poderão contestar a votação no Supremo Tribunal Federal (STF).

– O Senado aprovou determinado texto e a Câmara ratificou, voltou igual ao que estava. Então, o Senado, agora, não poderia mudar. Não tenho legitimidade processual para questionar sozinho essa atitude no Supremo Tribunal Federal, mas as associações de classe artísticas podem. Foi praticada uma violação do regimento interno – apontou Aloysio.

O relator da matéria, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), afirmou que a exclusão dos idosos foi apenas uma forma de respeitar o que prevê, atualmente o Estatuto do Idoso. Segundo o senador, caso isso não ficasse explícito no texto aprovado, poderia haver margem para contestação.

– Não vou entrar na questão de mercado, de quanto são os ingressos. Todo mundo emitia carteira. O que era 40% alguns anos atrás virou 85%. Aí acabou, a meia-entrada virou ficção. É um salto para a garantia de direitos da população e para o planejamento cultural. O fato é que os idosos já estavam excluídos dessa cota porque o estatuto deles é diferente da regra geral. Se havia dúvidas, agora há garantias. O próprio presidente da Casa disse que podia ser feita essa alteração porque o projeto é de iniciativa do Senado – afirmou Vital.

O texto aprovado diz que, para fazerem jus ao benefício, os estudantes devem comprovar essa condição, por meio da apresentação de carteira própria, emitida por entidades de cada segmento. Os jovens carentes comprovarão essa condição ao demonstrarem que estão inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que têm renda familiar mensal de até dois salários mínimos.

O projeto não especifica como os deficientes poderão comprovar o direito ao benefício, mas senadores acreditam que isso será feito por meio de carteira de identificação da deficiência. Esse ponto ainda terá de ser regulamentado.

Estão autorizadas a emitir a identidade estudantil as seguintes instituições: Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES), e entidades estaduais e municipais filiadas àquelas. Ainda, segundo o mesmo dispositivo, poderão emitir as CIEs os Diretórios Centrais dos Estudantes (DCE) e Centros e Diretórios Acadêmicos (DAs). Os DCEs e Das não precisam estar filiados nem à UNE, nem à UBES.

Fonte: O Globo