Nesta quarta-feira (16/09), a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, parecer do deputado Mauro Pereira (PMDB-RS), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei 2141, de 2011, de autoria do então senador Gerson Camata (PMDB-ES), o qual fixa o valor da contribuição sindical anual dos agentes e trabalhadores autônomos e dos profissionais liberais e para dispor sobre a sua atualização.
No mérito o relator apresentou substitutivo onde propõe a contribuição sindical para:
- profissionais liberais a importância de R$ 217,20 (os profissionais liberais empregados poderão optar por pagamento da contribuição unicamente à entidade sindical da respectiva profissão, segundo o cálculo previsto no art. 580, I da CLT);
- agentes e trabalhadores autônomos não liberais o valor de R$ 89,66;
- pessoa jurídica é fixada a contribuição mínima de R$ 179,32 para o capital social de até R$ 22.415,25;
- a partir de R$ 239.096.000,00 para efeito do cálculo da contribuição máxima, será calculado mediante aplicação de alíquotas e acréscimos da parcela a adicionar conforme tabela disposta no substitutivo;
- para instituições que não estejam obrigadas ao registro de capital social, será considerado capital o valor resultante da aplicação do percentual de quarenta por cento sobre o movimento econômico registrado no exercício imediatamente anterior;
- excluem-se entidades sem fins lucrativos do cálculo de contribuição; e
- para empregadores rurais organizados em empresas ou firmas, será calculado proporcionalmente ao capital social, e para os não organizados dessa forma será considerado capital o Valor da Terra Nua (VTN) do imóvel rural utilizando-se para calcular o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
Tamiris Clóvis de Almeida – Relações Institucionais da CNTC.
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