Novidades Legislativas – 28 de fevereiro a 10 de abril de 2017
Novidades Legislativas
Câmara dos Deputados
Igualdade salarial entre o trabalhdor terceirizado e da empresa tomadora dos serviços
Autoria: deputado Sabino Castelo Branco (PTB-AM)
Descrição: Acrescenta dispositivo à Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, alterada pelo art. 2º da Lei nº 13.429, de 31 de março de 2017, a fim de garantir remuneração de trabalhador terceirizado igual à do empregado da empresa contratante.
Tramitação: Aguarda despacho inicial.
Monitoramento de trabalhador
Autoria: deputado Assis Melo (PCdoB-RS)
Descrição: Regulamenta o monitoramento de trabalhadores por meio de equipamentos de filmagem.
Pelo projeto fica proibida ao empregador monitorar seus empregados ou aqueles que estiverem a seu serviço, por meio de equipamento de filmagem.
Permite a adoção de medidas de controle por meio de equipamentos de filmagem: I – Por razões de segurança patrimonial e inerentes a natureza do empreendimento; II – Para fins de estudo da segurança e saúde do trabalhador e melhoria do processo produtivo.
Tramitação: Aguarda despacho inicial.
Contribuição Sindical facultativa
Autoria: deputado Eduardo Bolsonaro (PSC-SP)
Descrição: Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, para tornar voluntárias as contribuições aos Sindicatos pelos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades, sob a denominação de “imposto”.
Segundo o projeto os empregadores descontarão, da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano, a contribuição sindical destes aos respectivos sindicatos, após manifestação formal e voluntária de conformidade com o desconto.
Tramitação: Apensado ao PL 7247/2010.
Senado Federal
Redução da Jornada de Trabalho
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 12/2017
Autoria: senador Thieres Pinto (PTB-RR)
Descrição: Dispõe sobre a duração do trabalho normal que não poderá ser superior a seis horas diárias e trinta semanais, nas condições que especifica.
De acordo com a proposta a duração da jornada de trabalho normal não poderá ser superior a 6 horas diárias e 30 horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Tramitação: A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e após Plenário.
Proíbe a discriminação de gênero no trabalho
Projeto de Lei do Senado (PLS) 59/2017
Autoria: senador Benedito de Lira (PP-AL)
Descrição: Acrescenta o art. 3º-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor sobre a vedação de qualquer discriminação de sexo quanto à condição de empregado e ao pagamento de salário.
Pelo projeto é proibida a discriminação de sexo para a condição de empregado e inadmissível qualquer diferença de salário pelo exercício da mesma função ou de atividade profissional equivalente em razão do sexo.
Prevê multa administrativa correspondente a doze vezes o salário contratado.
Tramitação: Às Comissões de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.
Licença-maternidade de 180 dias
Projeto de Lei do Senado (PLS) 72/2017
Autoria: senadora Rose de Freitas (PMDB-ES)
Descrição: Altera os arts. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e 71 e 71-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para majorar o prazo da licença-maternidade, de 120 para 180 dias, e permitir ao pai acompanhar a mãe do nascituro nas consultas e exames durante a gravidez.
Tramitação: À Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.
Parcelamento das férias
Projeto de Lei do Senado (PLS) 91/2017
Autoria: senadora Rose de Freitas (PMDB-ES)
Descrição: Altera os arts. 130, 134 e 145 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor sobre as férias dos empregados, e dá outras providências.
Dispõe a proposição que após o período aquisitivo de 12 meses o empregado terá direito a férias de 30 dias, descontados os dias de faltas injustificadas, com possibilidade de seu parcelamento em até 3 períodos.
Prevê em caso de venda pelo empregado de 10 dias de férias, o fracionamento das férias será apenas em 2 vezes, com um dos períodos observando o mínimo de 14 dias.
Reserva aos menores de 18 anos e aos maiores de 60 anos de idade a fruição das férias em um só período de 30 dias.
Por fim, em caso de cancelamento das férias concedidas, fixa o dever ao empregador de indenizar, em até 30 dias, as despesas devidamente comprovadas pelo empregado, eventualmente efetuadas com a perspectiva do gozo das férias.
Tramitação: À Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.
Abono para acompanhar filho ao médico
Projeto de Lei do Senado (PLS) 92/2017
Autoria: senadora Rose de Freitas (PMDB-ES)
Descrição: Acrescenta parágrafo único ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para vedar o desconto do atestado de comparecimento de 2 dias a cada 6 meses para acompanhar filho menor de 18 anos em consulta médica, bem como proíbe ao empregador descontar as horas em que o trabalhador sendo mãe, pai ou responsável tenha se ausentado do trabalho para acompanhar filho menor de 18 anos, a consulta médica, comprovada por atestado de comparecimento, permitida a compensação de jornada de trabalho, até o limite de 2 horas diárias.
Tramitação: À Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.
Brasília-DF, 12 de abril 2017.