Apresentado recentemente o Projeto de Lei 9652 de 2018, de iniciativa do deputado Heuler Cruvinel (PSD-GO), com a finalidade de fixar o número máximo de reeleição de dirigente de instituições colegiadas, associações, condomínios, sindicatos, federações, confederação, conselhos profissionais, conselhos fiscal, conselhos administrativo e correlatos ou similares de natureza privada e pública na esfera municipal, estadual, distrital e federal, limitada a dois mandatos consecutivos no mesmo órgão colegiado.
De acordo a limitação a dois mandatos consecutivos aplica-se a:
- Instituições colegiada
- Associações
- Conselhos profissionais como CREA, CRM, OAB e similares
- Sindicatos, Federações e Confederações
- Conselhos fiscal público e privado
- Condomínios
- Conselhos administrativo públicos e privados e correlatos ou similares
Projeto foi distribuído ao deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE) para relatar.
Próximos Passos
Projeto aguarda a apresentação do relatório para futura inclusão na pauta da CTASP.
Após será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões.
Acesse a íntegra do PL. 9562/18.
Relações Institucionais da CNTC
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