Sancionada pelo presidente da República, e publicada nesta quinta-feira (06/janeiro) no Diário Oficial da União a Lei 14.297, de 5 de janeiro de 2022, que dispõe sobre medidas de proteção asseguradas ao entregador que presta serviço por intermédio de empresa de aplicativo de entrega durante a vigência da emergência em saúde pública decorrente do coronavírus responsável pela covid-19.
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