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Pauta da Semana – 14 a 17 de março de 2016

Pauta da Semana

A Pauta da Semana sintetiza a previsão dos trabalhos nos Plenários e Comissões da Câmara dos Deputados e Senado Federal no período de 14 a 17 de março de 2016, observando que os eventos podem ser cancelados, acrescentados ou alterados.

Diretor: José Francisco Jesus Pantoja Pereira
Gerente de Relações Institucionais: Sheila Tussi da Cunha Barbosa
Analistas de Relações Institucionais: Renan Bonilha Klein, Tamiris Clóvis de Almeida e Victor Velú Fonseca Zaiden Soares
Assistente Administrativa: Quênia Adriana Camargo
Estagiária: Letícia Tegoni Goedert

Câmara dos Deputados

Programação Mês da Mulher

Comissão Permanente Mista em Combate à Violência Contra a Mulher

Terça-feira às 14h


Relatório de Atividade

A segunda parte da reunião será de apresentação das conclusões do Relatório de Avaliação de Políticas Públicas sobre o Enfrentamento à Violência Contra a Mulher, pela Senadora Regina Sousa.

Requerimentos

Item 1 – Requerimento 01, de 2016, de autoria da deputada  Carmen Zanotto (PPS-SC), que requer a realização de audiência pública para se conhecer e discutir exemplos de políticas e legislações adotadas em diferentes países e no Brasil para promover o empoderamento econômico da mulher e seus impactos na diminuição nos índices de violência de gênero.

Pauta feminina

Quarta-feira às 14h


Feminicídio

A bancada realizará debate sobre o “Olhar feminino sobre o feminicídio”.

Convidados não foram divulgados. Será no auditório Freitas Nobre.

Quinta-feira às 16h


Papel da mulher

Bancada realizará audiência sobre “Pauta feminina: Isso é papel da mulher?”.

Convidados ainda não divulgados. Será no Interlegis.

Câmara dos Deputados

Enquanto não são feitas as eleições das presidências das comissões, bem como a designação dos membros de cada uma, as permanentes não realizam reuniões deliberativas. Todavia, o Plenário da Casa funciona normalmente com pauta deliberativa.

Sem embargo, as comissões temporárias também exercem seus trabalhos naturalmente, como as parlamentar de inquérito, especiais, mistas e conselhos.

Além disso, a comissão especial para análise do pedido de impeachment poderá ser instalada nesta quinta-feira (17/3), podendo, ou não, interferir na deliberação do Plenário.

Plenário


Pauta encontra-se sobrestada em vista da MP 698/2015, que dispõe sobre operações de financiamento habitacional com desconto ao beneficiário concedido pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS para aquisição de imóveis no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, construídos com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR.

I – Requerimento 10928 de 2014, das lideranças, que requer a criação da Comissão da Mulher, do Idoso, da Criança e do Adolescente, da Juventude e Minorias.

XXVII – Requerimento 4060 de 2016, das lideranças, solicitando urgência ao Projeto de Lei 4572, de 2016, de autoria do deputado Weverton Rocha (PDT-MA), que trata sobre a agravação penal do feminicídio. A matéria inclui dentre o requisitos para aumento da pena, crimes praticados contra portadores de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física; com a presença física ou virtual de descendentes ou de ascendentes da vítima; e se descumprida as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha.

XXIX – Requerimento 4109 de 2016, de autoria das lideranças, solicitando urgência ao Projeto de Lei 3368/2015, de autoria do Subtenente Gonzaga (PDT-MG), dispondo sobre o crime de assédio moral no trabalho.

Proibição de revista íntima em ambiente de trabalho

Item 2 – Projeto de Lei 583, de 2007, de autoria da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), dispondo sobre a proibição de revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho e atribuindo multas no caso de descumprimento.

Situação: já deliberado pela Câmara, feita a remessa ao Senado, dele deliberado e retomado à Câmara para apreciação final e em regime de urgência.

 Seguro-desemprego

Item 4 – Projeto de Lei 2750-A, de 2015, de autoria do deputado André Figueiredo (PDT-CE), aplicando o disposto nas Leis 7998/90 e 13134/2015 aos trabalhadores desempregados que, no período da vigência da MP 665/2015, compreendido entre 28 de fevereiro e 16 de junho de 2015, atendiam às condições, exigências e requisitos previstos naquela lei, para fins de obtenção, majoração ou ampliação do número de parcelas do benefício do seguro desemprego, assegurando-se os direitos adquiridos.

Situação: aprovada a urgência para sua deliberação em Plenário e encontram-se os pareceres pendentes das Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 Penhora “on line” nas execuções trabalhistas

Item 9 – Projeto de Lei 5140-B, de 2005, de autoria do então deputado Marcelo Barbieri (PMDB-SP), que tem por objetivo promover a execução de modo menos gravoso para o devedor, autorizando o bloqueio das contas e penhora em dinheiro somente na execução definitiva. Considera, ainda, impenhoráveis as contas destinadas ao pagamento dos salários dos empregados e o bem de família. Trata da desconsideração da personalidade jurídica mediante abuso de direito, desvio de finalidade, confusão patrimonial, excesso de poder, dentre outros.

Situação: aprovado parecer pela aprovação na CDEIC; pela rejeição na CTASP; e pela aprovação no mérito e constitucionalidade na CCJC.

Empoderamento da Mulher na Política e Esporte

Item 11 – Projeto de Lei 4073, de 2015, originado do Projeto de Lei do Senado 515, de 2015, de autoria dos senadores Fátima Bezerra, Romário e Vanessa Grazziotin, para instituir o Ano de 2016 como o Ano do Empoderamento da Mulher na Política e no Esporte.

Situação: encontra-se com prioridade e com urgência, sendo deliberado pelo Plenário, tendo pareceres de comissões proferidos verbalmente e incluídos em seu avulso de tramitação.

Delegacia da Mulher

Item 12 – Projeto de Lei 36, de 2015, de autoria do deputado Sergio Vidigal (PDT-ES), para definir normas gerais para a composição das equipes policiais de atenção à mulher vítima de violência doméstica ou familiar.

Situação: aguarda deliberação em Plenário, para proferir parecer da Comissão de Seguridade Social e Família; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Descumprimento de medida protetiva

Item 13 – Projeto de Lei 173, de 2015, de autoria do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), para tipificar o crime de descumprimento de medidas protetivas da Lei 11.340/2006 – Lei Maria da Penha.

Situação: como está pendente de parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, este será proferido em Plenário em vista de sua tramitação em urgência.

Cirurgia reparadora da Mama

Item 15 – Projeto de Lei 4409, de 2016, de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), para estabelecer que a cirurgia plástica reparadora abrangerá as duas mamas.

Situação: com urgência, pareceres da Comissão de Seguridades Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, serão proferidos em plenário, dispensando exigências regimentais.

Novo Rito de tramitação de Medida Provisória

Item 25 – Proposta de Emenda a Constituição 70-C, de 2011, de autoria então senador José Sarney (PMDB-AP), propondo alterar o rito de tramitação de Medidas Provisórias nas duas Casas do Congresso Nacional.

Relatório: aprovado pela Comissão Especial parecer do deputado Walter Alves (PMDB/RN), na forma de texto substitutivo, propondo que as medidas provisórias vigorarão pelo prazo máximo de 120 dias a partir da data de sua publicação. Contudo, perderão eficácia, desde sua edição, caso não sejam apreciadas pelas duas Casas no prazo de 100 dias.

A tramitação da MPV no Congresso Nacional deve observar os prazos sucessivos de:

  1. a) 70 dias, na Câmara dos Deputados, sob pena de encaminhamento imediato ao Senado Federal;
  2. b) 30 trinta dias, no Senado Federal;
  3. c) Na hipótese de alterações no Senado, a Câmara terá mais 20 dias.

Os prazos são ininterruptos, suspendendo-se apenas durante os períodos de recesso do Congresso Nacional.

Caso a medida provisória não seja apreciada pela Câmara dos Deputados no prazo de 70 dias ela será encaminhada ao Senado, que se tornará Casa iniciadora.

Aprovada no Senado a MPV será encaminhada à Câmara que terá prazo de 20 dias para aprecia-la. Se emendada será novamente devolvida ao Senado Federal para este se manifestar exclusivamente sobre a alteração, hipótese em que a vigência da medida provisória será prorrogada por dez dias.

Comissão Especial sobre o Financiamento da Atividade Sindical

Segunda-feira


 Comissão realizará seminário para debater o tema na Assembleia Legislativa do Estado do Pará.

Senado Federal

Plenário


Observatório da Mulher contra a Violência

Item 3 – Projeto de Resolução do Senado 64, de 2015, de autoria da Senadora Simone Tebet (PMDB-MS) para alterar o Regulamento Administrativo do Senado Federal para criar o Observatório da Mulher contra a Violência e as atribuições de Analista Legislativo, Especialidades Pesquisador de Opinião e Estatístico.

Situação: pendente de parecer da CDH e Comissão Diretora.

Comissão de Assuntos Econômicos

Terça-feira às 10h


Trabalho a distância

Item 7 – Projeto de Lei do Senado 326, de 2013, de autoria do senador Eduardo Amorim (PSC-SE), alterando a CLT para normatizar o trabalho à distância; classifica o trabalho à distância em: a) regular; b) teletrabalho; define e estabelece regras para a prestação do trabalho à distância regular e para o teletrabalho; estabelece que a prestação de serviços por autônomo não se configura como teletrabalho; veda a contratação de empregado estrangeiro na modalidade de teletrabalho sem a expressa autorização do Ministério do Trabalho e Emprego, na forma em que dispuser o regulamento; determina que o empregado submetido ao teletrabalho responde pelos riscos do local do trabalho em que é executado o serviço, mas faz jus a um seguro adicional de vida e acidentes pessoais, na forma em que dispuser o regulamento; estabelece que o empregador não responde solidariamente ou subsidiariamente pelos danos decorrentes do trabalho efetuado fora do ambiente da empresa, exceto quando o acidente de trabalho ou o sinistro tiver como causa equipamentos telemáticos ou de comunicações fornecidos pela própria empresa ou ocorrer durante o percurso de ida ou retorno do local de trabalho ou residência para a sede da empresa; veda visitação ao local de trabalho do empregado, exceto para uma vistoria inicial ou para instalação, manutenção, ou substituição de equipamentos, que deverá ocorrer das oito às dezoito horas de dias úteis, salvo expressa autorização do empregado; concede ao empregado submetido ao teletrabalho o direito ao ressarcimento dos gastos extraordinários decorrentes das funções inerentes a esta atividade, caracterizando-se este ressarcimento como parcela indenizatória; estabelece que não há pagamento de horas extras durante o período em que o empregado estiver submetido ao teletrabalho; determina que no teletrabalho o empregado faz jus à metade do vale-transporte a que teria direito normalmente, mas o direito a alimentação é integral.

Relatório: apresentado pelo senador Roberto Requião (PMDB-PR), favorável ao projeto.

Atraso na entrega da declaração de rendimento ao empregado

Item 20 – Projeto de Lei do Senado 444, de 2007, de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), para modificar a multa por atraso na declaração de ajuste do Imposto de Renda. O valor da multa imposta à empresa que atrasar no repasse ao empregado da declaração de rendimentos terá variação conforme o número de dias em atraso.

Comissão de Assuntos Sociais

Quarta-feira às 09h


Salário contribuição

Item 2 – Projeto de Lei do Senado 216, de 2011, de autoria do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), para estabelecer que não integre o salário de contribuição, para os efeitos desta Lei, o valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniada, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, despesas médico hospitalares e outras similares.

Relatório: apresentado pela senadora Lídice da Mata (PSB-BA), pela aprovação da matéria mais três emendas apresentadas, sendo as três de redação, contando que uma retira da letra q do § 9º do art. 28 da Lei do Plano de Custeio, o trecho que engloba a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa.

Efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições de insalubridade

Item 6 – Projeto de Lei do Senado 345, de 2015, de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), para alterar a CLT e estabelecer que os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições de insalubridade e periculosidade serão devidos a contar da data fixada pela Lei que os concedeu ou, em caso de omissão do texto legal, a partir da data de sua publicação, respeitadas as normas da CLT sobre prescrição.

Relatório: apresentado pela senadora Ana Amélia (PP-RS), pela aprovação com emenda de redação.

Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Quarta-feira às 10h


 Candidatura mínima feminina

Item 4 – Projeto de Lei do Senado 263, de 2010, de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), alterando a Lei que Estabelece normas para as eleições, para que a chapa de candidatos ao Senado Federal incluirá pelo menos um integrante do sexo feminino.

Relatório: apresentado pela senadora Ana Amélia (PP-RS), pela aprovação com duas emendas de redação.

Exploração de trabalho análoga à de escravo

Item 17 – Projeto de Lei da Câmara 169, 2009, de autoria do então deputado e atualmente senador Walter Pinheiro (PT-BA), para dispor acerca da proibição de quaisquer tipos ou formas de contratação de natureza civil ou comercial entre entidades ou empresas brasileiras ou sediadas em território nacional e empresas com sede no exterior que explorem direta ou indiretamente trabalho degradante.

Relatório: apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS) favorável ao projeto na forma do substitutivo apresentado pela comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, o qual reformulou a matéria para que ficassem mais clara as formas de vedação de incentivo a contratação de mão de obra de trabalhadores em condições análogas à de escravo. Veda qualquer tipo de incentivo fiscal e financiamento de qualquer espécie, por parte do poder público ou de entidade por ele controlada; também veda contrato administrativo ou participação em licitação que utilize mão de obra dessa natureza; considera condição análoga à de escravo, para efeito da Lei, aquela em que o indivíduo é submetido a trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes de trabalho e restrição por qualquer meio de sua locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou preposto.

Requisitos para libertação de preso agressor

Item 21 – Projeto de Lei do Senado 328, de 2013, de autoria do então senador Pedro Taques (PDT-MT), para acrescentar à Lei Maria da Penha dispositivo o qual, em caso de revogação da prisão preventiva, o agressor apenas será posto em liberdade após o comparecimento a audiência de admoestação, oportunidade em que, na presença do juiz, do promotor e de seu defensor, será advertido sobre a necessidade de cumprimento das medidas protetivas aplicadas.

Relatório: apresentado pelo senador José Medeiros (PPS-MT), favorável com emenda incluindo que, revogada a prisão preventiva, o agressor só será posto em liberdade após comparecimento à audiência de admoestação, oportunidade em que, na presença do juiz, do promotor e de seu defensor, será advertido sobre a necessidade de cumprimento das medidas protetivas que lhe forem impostas, nos termos do art. 22 desta Lei.

Prazo prescricional dos direitos trabalhistas

Item 25 – Proposta de Emenda a Constituição 23, de 2014, de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), para alterar inciso do artigo 7º da Constituição federal para impedir o curso do prazo prescricional nas ações relativas às relações de trabalho durante o contrato e até dois anos após o término do contrato de trabalho.

Relatório: apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), favorável à proposta.

Representação de gênero na Mesa e presidências de Comissões

Item 30 – Proposta de Emenda a Constituição 38, de 2015, de autoria da deputada Luiza Erundina (PSB-SP) e outras, dando nova redação ao § 1º do art. 58 da Constituição Federal, para garantir a representação proporcional de cada sexo na composição das Mesas e Comissões do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, assegurando, ao menos, uma vaga para cada sexo.

Relatório: apresentado pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), favorável a matéria.

Brasília-DF, 14 de Março de 2015.



Tamiris Clóvis de Almeida
Sheila Tussi Cunha Barbosa