CONEXÃO – CNTC 03 de julho de 2023

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⚠️ STF DECIDE QUE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PODE ULTRAPASSAR LIMITE DA CLT

A lei define dano moral qualquer “ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial”, partindo tanto da empresa com o trabalhador, quanto em situação contrária. Ao estabelecer os parâmetros das indenizações, a CLT classifica as ofensas com base na gravidade do dano causado em leve (até três vezes o último salário), média (até cinco vezes), grave (até 20 vezes) ou gravíssima (até 50 vezes). Foram julgadas três ações que questionavam a constitucionalidade de dispositivos incluídos pela Reforma Trabalhista: ADI 6.050, interposta pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra); ADI 6.069, do Conselho Federal da OAB e a ADI 6.082, da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), patrocinada pela Zilmara Alencar Consultoria Jurídica (ZAC).

✅ GILMAR MENDES

As ações defendem que os dispositivos contestados violam princípios como isonomia, dignidade humana, da não discriminação, da proteção ao trabalhador e da indenização por acidente de trabalho. O ministro Gilmar Mendes, relator das ações, votou pela procedência parcial das ADIs e defendeu que os dispositivos questionados permaneçam na lei, mas ainda sim, sugeriu uma nova interpretação sobre eles. Para o ministro, os critérios de quantificação da reparação previstos no artigo 223-G da CLT poderão orientar o magistrado trabalhista na fundamentação de sua decisão. Por isso, o dispositivo não deve ser considerado totalmente inconstitucional. “É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valores superior aos limites máximos dispostos, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade”. O entendimento do relator foi seguido pelos ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e André Mendonça.

✅ EDSON FACHIN

O ministro Edson Fachin abriu divergência e defendeu que os trechos incluídos pela reforma deveriam ser declarados inconstitucionais. Ele foi seguido pela presidente da Corte, ministra Rosa Weber. “Ao estabelecer limites intransponíveis para o juiz trabalhista fixar as indenizações por danos extrapatrimoniais decorrentes das relações de trabalho, sem que os mesmos limites se imponham ao juiz comum na fixação das mesmas indenizações decorrentes de relações civis de outras naturezas, está-se diante de uma inequívoca ofensa ao princípio da isonomia”, afirmou Fachin.

✅ DANOS

Conforme a CLT, nas violações à empresa, a indenização é calculada a partir do salário contratual do trabalhador. De acordo com a CLT, podem ser causados os seguintes danos ao trabalhador: à honra; à imagem; à intimidade; à liberdade de ação; à sexualidade; à saúde; ao lazer; e à integridade física. Já em relação às empresas, as ofensas podem ser: à imagem; à marca; ao nome; ao segredo empresarial; e ao sigilo da correspondência.

📎 CURTA

O Brasil registrou um saldo positivo de 155.270 empregos com carteira assinada em maio. Durante os primeiros cinco meses do ano foram criadas 865 mil novas vagas, totalizando mais de 43 milhões de empregos formais no País. Fonte: Novo Caged

Luiz Carlos Motta
Presidente

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