Caixa Econômica Federal terá que demitir mil terceirizados

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22/09/2014

O Ministério Público do Trabalho (MPT) conseguiu na Justiça antecipação de tutela que obriga a Caixa Econômica Federal a rescindir, no prazo de 12 meses, todos os contratos terceirizados ligados a sua atividade-fim, sob pena de multa de R$ 10 mil. A decisão também proíbe o banco de firmar novos contratos para telemarketing, atendimento aos clientes e prestação de informações relativas a serviços e venda de produtos financeiros como cartões de crédito e seguros. O processo do MPT contra a empresa tramita na 47ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

Fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-MG) verificou que 1.135 profissionais estão contratados de maneira irregular. Os serviços prestados pelos terceirizados são, indubitavelmente, imprescindíveis à atividade finalística da Caixa, especialmente quando se analisa que estes empregados trabalham diariamente com serviços exclusivamente oferecidos pela empresa, explica a procuradora do Trabalho Juliana Vignoli, autora da ação.

Na ação, que ainda aguarda julgamento, o MPT pede o pagamento de R$ 5 milhões por dano moral coletivo. Segundo Juliana Vignoli, a indenização se dá em função da utilização da mão de obra interposta e por burlar o princípio constitucional do concurso público prejudicando os direitos de diversos trabalhadores. É inegável que a conduta do banco causou e ainda causa lesão aos interesses difusos de toda coletividade, completa.
Processo no TRT nº: 0002335.2014.03.000/1

Fonte: Jusbrasil.