Dirigentes sindicais que vão disputar a eleição devem deixar cargos até 05 de junho

Imprimir    A-    A    A+

23/04/2014

Dirigentes, administradores ou representantes de entidades de classe e dirigentes sindicais que pretendem concorrer nas eleições deste ano devem deixar suas funções até o dia 05 de junho, quatro meses antes do pleito de outubro. Caso contrário, serão considerados inelegíveis.

O afastamento não é definitivo e não implica na renúncia do cargo ou da função na entidade sindical caso o dirigente não tenha seu nome aprovado nas convenções partidárias.

O prazo para magistrados, secretários estaduais e ministros de Estado, assim como para governadores de Estado que pleiteiem cargos de deputado federal, estadual ou distrital, senador ou presidente foi no início do mês, 05 de abril — exceto se forem disputar a reeleição.

A três meses do pleito, ou seja, em 5 de julho, quem deve se afastar dos respectivos cargos são os servidores públicos em geral, estatutários ou não, dos órgãos da administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e municípios.

Servidores da Justiça Eleitoral não podem ser filiados a partidos políticos e por essa razão precisam se afastar da atividade um ano antes do pleito para poderem se filiar mas, se quiserem concorrer a algum mandato, não poderão voltar aos seus cargos efetivos.

Os parlamentares que querem concorrer à reeleição ou a outro cargo não precisam sair do Congresso Nacional e nem das assembleias legislativas, bem como o presidente da República, no caso de concorrer à reeleição.

Com informações: Sensor Legislativo e R7.