O ministro do STF, André Mendonça, concedeu liminar que suspende, por 90 dias, os efeitos sancionatórios de dispositivos da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) relacionados aos riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A decisão foi tomada no âmbito de uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, que questiona a forma como as novas exigências foram estabelecidas. Na prática, a medida impede temporariamente que esses dispositivos sejam utilizados para aplicação de multas, autuações fiscais e outras sanções às empresas. Também ficam suspensas, pelo mesmo período, as penalidades já impostas com base nesses trechos da norma. Segundo o ministro, a NR-1 apresenta falta de clareza na definição dos riscos psicossociais, dos critérios de avaliação e das condutas que poderiam resultar em punições. Durante esses 90 dias de suspensão, representantes do governo e do setor patronal deverão buscar uma redação mais objetiva para os dispositivos questionados, enquanto o caso seguirá em análise no STF.
CRÍTICA
A decisão está sendo criticada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino, que afirmou que as empresas tiveram tempo suficiente para se adaptar às mudanças, discutidas há pelo menos dois anos e já prorrogadas anteriormente. Para a entidade, a suspensão representa um retrocesso na proteção à saúde mental dos trabalhadores, especialmente dos profissionais da educação privada. Apesar da liminar, a NR-1 continua em vigor como norma técnica, mantendo a obrigação das empresas de adotar medidas preventivas para proteger a saúde dos trabalhadores.
CURTA
FECHADO! - Dados da Fecomercio-SP mostram que, em maio, 74,2% das famílias paulistanas estavam endividadas, 21% tinham dívidas em atraso, 35% fizeram apostas esportivas online e que 39% que destinariam recursos ao lazer, turismo e restaurantes caso não apostassem. Especialistas atribuem o aumento do fechamento de empresas e a desaceleração das vendas a fatores como endividamento das famílias, inadimplência, juros elevados, que dificultam a manutenção das atividades das empresas.


