Portaria 3.665 entra em vigor em 1º de julho

A partir do dia 1º de julho deste ano o trabalho aos feriados no setor do comércio terá uma regulamentação nova: a vigência da Portaria 3.665/23, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que determina que o expediente de comerciários aos feriados seja definido por meio de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), com exceção de feiras livres.

A nova portaria foi publicada em 13 de novembro de 2023, mas sua adoção vem sendo adiada desde então.

A publicação foi definida por conta de reclamações de Sindicatos, que argumentam sobre desrespeito à legislação trabalhista que garantia o direito dos empregados do comércio de negociar as condições de trabalho aos feriados.

Luiz Carlos Motta
Presidente