Vigência da Portaria 3.665 e Mudanças aos Comerciários

A entrada em vigor na Portaria 3.665/23, do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata do trabalho no comércio aos feriados, está prevista para entrar em vigor no próximo dia 1º de julho. A norma exige que a autorização para esse tipo de trabalho conste em Convenção ou Acordo Coletivo com o Sindicato da categoria, invalidando as permissões permanentes da antiga Portaria 671/21. Com a mudança, o trabalho aos feriados não poderá mais ser autorizado apenas por acordo individual. A negociação coletiva passa a ser essencial para definir aspectos como jornada, folgas e escalas, oferecendo mais segurança jurídica considerando que a norma valoriza essa negociação como instrumento de equilíbrio entre os interesses das empresas e a proteção dos trabalhadores.

MULTAS

Empresas que descumprirem a regra estarão sujeitas a multas e atuações administrativas. Tal descumprimento poderá gerar passivos trabalhistas, como pagamento em dobro pelos dias trabalhados e ações judiciais. Além da exigência de negociações como jornada máxima, descanso semanal e concessão de benefícios previstos em convenções. A portaria também reforça direitos específicos das mulheres, como o revezamento quinzenal para trabalho aos domingos, previsto na CLT e respaldado pelo STF e TST.

CURTA

45 DIAS! - O Grupo de Trabalho responsável pela Reforma Administrativa, composto por representantes da Câmara dos Deputados e do Governo Federal, tem 45 dias para apresentar um relatório com recomendações e diretrizes para a implementação da Reforma, que será submetido à apreciação do Congresso Nacional. As discussões passam pela modernização da administração pública e pelo aprimoramento dos serviços prestados.

Luiz Carlos Motta
Presidente