A Federação dos Empregados no Comércio do Estado do Paraná (FECEP), entidade que representa 24 sindicatos filiados e milhares de trabalhadores e trabalhadoras do comércio paranaense, acompanha com atenção o recente julgamento realizado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no qual foi debatida a proteção ao descanso dominical das mulheres que atuam no setor do comércio.
Durante a sessão realizada no dia 8 de junho, o presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, manifestou-se de forma contundente em defesa da importância do repouso semanal aos domingos, especialmente para as trabalhadoras do comércio. O julgamento tratou da validade de uma cláusula de convenção coletiva do comércio varejista do Rio Grande do Sul que equiparava as regras de descanso semanal de homens e mulheres, afastando, na prática, a proteção prevista no artigo 386 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que garante às mulheres o descanso dominical a cada quinze dias.
Ao acompanhar o voto do relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, o presidente do TST destacou a realidade vivida por milhares de trabalhadoras brasileiras, que frequentemente acumulam a jornada profissional com as responsabilidades familiares e domésticas. Em sua manifestação, ressaltou a necessidade de garantir tempo para a convivência familiar e para a preservação da qualidade de vida dos trabalhadores. O ministro também chamou a atenção para a realidade observada em diversos países desenvolvidos, onde o comércio possui restrições de funcionamento aos domingos e as jornadas de trabalho são mais reduzidas, possibilitando maior equilíbrio entre trabalho, família e vida social.
A FECEP entende que a fala do presidente do TST reforça um princípio histórico defendido pelo movimento sindical dos trabalhadores: o descanso dominical não deve ser analisado apenas sob a ótica econômica ou da produtividade. Trata-se de um direito social fundamental, diretamente relacionado à dignidade humana, à saúde física e mental dos trabalhadores e à convivência familiar. Para a Federação, o trabalhador do comércio não pode ser visto apenas como parte do processo produtivo. É necessário reconhecer que homens e mulheres do setor possuem famílias, compromissos sociais e o direito de desfrutar de momentos de lazer e descanso junto às pessoas com quem convivem.
A FECEP também destaca que as trabalhadoras do comércio representam parcela significativa da mão de obra do setor e, muitas vezes, enfrentam jornadas duplas ou até triplas, dividindo seu tempo entre o trabalho, os cuidados com a casa e a atenção à família. Nesse contexto, a preservação do descanso dominical assume papel ainda mais relevante.


