FECOSUL reafirma defesa da negociação coletiva para trabalho no comércio em feriados

A Federação dos Empregados no Comércio de Bens e Serviços do RS (FECOSUL) manifesta sua posição diante da decisão judicial que suspende a vigência das Portarias nº 3.665/2023 e nº 1.316/2026, que tratam da regulamentação do funcionamento do comércio em feriados.

A Federação reafirma que a legislação trabalhista estabelece a necessidade de negociação coletiva para a convocação de trabalhadores nesses dias e destaca que a decisão, ao analisar aspectos administrativos das portarias, não altera as garantias previstas na legislação do trabalho. A entidade seguirá atuando em defesa da negociação coletiva, da segurança jurídica e dos direitos dos trabalhadores do comércio. 

Para conferir a nota clique abaixo: 

NOTA SOBRE A DECISÃO JUDICIAL DE SUSPENSÃO DA PORTARIA 3.665/2023 E 1.316/2026