A Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) é uma forma de remuneração variável para o trabalhador, como incentivo à produtividade. Ao atingir as metas negociadas pela empresa com a Comissão Organizadora e com o Sindicato, o empregado recebe um valor como participação. A PLR está amparada pelo artigo 7º da Constituição Federal, inciso XI, e regulamentada pela Lei 10.101/00.
Ganhos
Empregados: trabalham mais motivados, sabem que seus esforços estão sendo reconhecidos, inclusive monetariamente. O benefício também valoriza o significado de “ser humano e não ser um número”.
Empresas: ganham em produtividade, em qualidade dos produtos, serviços e sobre o valor que for distribuído, têm isenção de encargos trabalhistas.
Sindicatos: ganham com a compreensão de que seus mecanismos contribuem para o avanço da condição social dos empregados e com a sensação de dever cumprido.
Mercado: ganha com a elevação do consumo.
Brasil: ganha com a economia girando mais rápido, gerando empregos e aumento na arrecadação de impostos.
Motta
O presidente da Fecomerciários, Luiz Carlos Motta, diz: “Para cumprir preceitos legais, o programa de PLR é negociado com o Sindicato de empregados das respectivas categorias e a Federação. As regras de funcionamento têm de ser claras e rigorosamente cumpridas!”.