NOVAS REGRAS | Trabalho em feriados só poderá ocorrer mediante acordo coletivo com o Sindicato

A Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), trouxe uma mudança relevante nas relações de trabalho do setor comercial ao restabelecer a exigência de negociação coletiva para o funcionamento de diversas atividades em feriados.

A medida representa uma revalorização do diálogo entre trabalhadores e empregadores e fortalece o papel das entidades sindicais na construção de acordos que atendam aos interesses das categorias envolvidas.

Com a nova regra, empresas de segmentos como supermercados, hipermercados, farmácias, atacadistas, distribuidores, comércio em portos e aeroportos, entre outros, não podem mais autorizar unilateralmente o trabalho em feriados. A prestação de serviços nessas datas passa a depender de previsão em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre os sindicatos dos trabalhadores e os representantes patronais, além da observância da legislação municipal.

A mudança corrige uma flexibilização introduzida em normas anteriores, que permitiam o trabalho em feriados sem a necessidade de negociação coletiva em diversos setores do comércio. Agora, as condições para o funcionamento nessas datas deverão ser debatidas e definidas entre as partes, garantindo maior segurança jurídica e proteção aos trabalhadores.

Para a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), a medida representa um importante avanço na defesa dos direitos trabalhistas e no fortalecimento da negociação coletiva. A entidade destaca que a participação dos sindicatos é fundamental para assegurar condições justas de trabalho, valorização profissional e equilíbrio nas relações entre capital e trabalho.

Na avaliação da CNTC, a Portaria nº 3.665/2023 reforça o papel das entidades sindicais como instrumentos legítimos de representação dos trabalhadores e contribui para a construção de relações de trabalho mais democráticas, transparentes e equilibradas.