Imprimir    A-    A    A+

Novidades Legislativas – 05 de fevereiro a 23 de março de 2018

Novidades Legislativas

Esta publicação reúne proposições legislativas apresentadas na Câmara dos Deputados e no Senado Federal que dizem respeito aos interesses do trabalhador e ao cidadão de um modo geral no 05 de fevereiro a 23 de março de 2018

Diretor: José Francisco de Jesus Pantoja Pereira
Equipe de Relações Institucionais: Fernanda Pinto da Silva, Janaína Arlindo Silva, Quênia Adriana Camargo, Samuel Domiciano Pereira e Sheila T. Cunha Barbosa

 

Para ter acesso a íntegra da proposição é só clicar na identificação da matéria, por exemplo:  Projeto de Lei (PL) xxxx/2017.

Câmara dos Deputados

Escolha de Ministros do Tribunal Superior do Trabalho


Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 401/2018

Autoria: Deputado Tadeu Alencar (PSB-PE)

Ementa: Modifica o artigo 111-A da Constituição Federal, para alterar os requisitos para provimentos dos cargos de Ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A proposta visa a assemelhar os parâmetros de escolha da composição do TST com os demais tribunais superiores, tendo em vista que o texto vigente, prevê que a escolha será dentre os juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, restringindo-se aos juízes oriundos da magistratura da carreira, excluindo, desta forma, os juízes oriundos do quinto constitucional, conferindo tratamento jurídico discrepante daquele estabelecido aos demais tribunais.

Tramitação: Apensada à PEC 45, de 2011.

Programa Nacional de Promoção e Proteção ao emprego da gestante provedora


Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 407/2018

Autoria: Deputada Janete Capiberibe (PSB-AP)

Ementa: Altera o parágrafo único do art. 194 da Constituição Federal para incluir o princípio da confiança em matéria previdenciária. O objetivo da proposta é instituir o princípio como mecanismo de proteção constitucional a todos os trabalhadores, para garantir ao sujeito passivo da obrigação tributária a segurança jurídica necessária nas relações com Estado. A proposta veda à União, aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal a mudança das regras previdenciárias, de forma unilateral, salvo se for para beneficiar os segurados, por norma mais benéfica, mediante opção do segurado, e obriga o tratamento isonômico entre trabalhadores, aposentados e de prevalência da responsabilidade do Estado de garantir a contraprestação, com tratamento com base no princípio da igualdade entre todos os trabalhadores que contribuem para o sistema de previdência social.

Tramitação: Aguardando despacho inicial.

Institui regras para o parcelamento de créditos tributários


Projeto de Lei Complementar (PLP) 474/2018

Autoria: Deputado Hugo Leal (PSB-RJ)

Ementa: Altera a Lei nº 5.172, de 1966, para instituir regras limitadoras para o parcelamento de créditos tributários e regulamenta o § 11 do art. 195 da Constituição Federal. A proposta prevê que os créditos tributários relativos a impostos ou contribuições retidas na fonte ou descontados de terceiros e não recolhidos não poderão ser parcelados. A norma veda que a lei específica que concederá o parcelamento, reduza os juros ou multa superior a 50% (cinquenta por cento), e permita o reparcelamento de débitos incluídos em parcelamento especial anterior. O parcelamento especial é aquele que não tenha sido concedido com base nas leis gerais de parcelamento. O despacho que concede a remissão total ou parcial do crédito tributário não gera direito adquirido, sendo vedadas: a concessão de remissão e de anistia das contribuições sociais de que tratam os incisos I, a, e II do art. 195 da Constituição Federal, que tratam do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, para débitos em montante superior a R$ 1.000,00 (mil reais) por sujeito passivo, e a concessão, a cada 10 (dez) anos, de mais de uma remissão 2 das contribuições de que tratam os incisos I, a, e II do art. 195 da Constituição Federal a um mesmo sujeito passivo.

Tramitação: Aguardando Designação de Relator na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).

Férias de empregado coincidentes com as férias escolares de filho deficiente


Projeto de Lei (PL) 9844/2018

Autoria: Deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP)

Ementa: Altera o art. 136, § 3º da CLT para dispor sobre o gozo de férias de empregado que tenha filho com deficiência. O projeto prevê que o período de gozo das férias do empregado no emprego, coincida com as férias escolares dos seus respectivos filhos com deficiência. O objetivo da proposta é contribuir para a política de uma educação para a inclusão das crianças, adolescentes e jovens com deficiência no ensino regular.

Tramitação: Aguardando despacho inicial.

Fixa penalidade ao sindicato que realizar descontos nos salários do empregados sem prévia autorização


Projeto de Lei (PL) 9845/2018

Autoria: Deputado Alfredo Nascimento (PR-AM)

Ementa: Insere os §§ 1º, 2º e 3º no art. 579 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para estabelecer sanção pecuniária para o sindicato que realizar descontos nos salários, aposentadorias e rendimentos dos membros das categorias profissionais e econômicas sem as suas prévias autorizações. O objetivo da proposta, de acordo com o parlamentar, seria garantir que sejam cumpridas as mudanças realizadas através da Reforma Trabalhista, que extinguiu a obrigatoriedade do pagamento da contribuição sindical, mediante punição, de caráter pecuniário, ao sindicato que cobrar quaisquer valores de seus representados sem a devida autorização prévia. Para isso, estabeleceu que os descontos realizados sujeitarão ao sindicato à devolução, em dobro, destes valores, corrigido monetariamente, sendo solidária a instituição financeira que intermediar ou patrocinar o desconto, aplicando-se a norma, a quaisquer descontos efetuados pelos sindicatos das categorias profissionais e econômicas nos salários, aposentadorias ou rendimentos de seus representados.

Tramitação: Aguardando despacho inicial

 Reabilitação profissional ao segurado do INSS


Projeto de Lei (PL) 9802/2018

Autoria: Deputado Cleber Verde (PRB-MA)

Ementa: Altera o art. 62 da Lei nº 8.213, de 1991, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social, para assegurar ao segurado, em gozo de auxílio-doença, sem possibilidade de recuperação para a atividade habitual, a submissão a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade; pagamento durante o período de auxílio-doença, da diferença entre este valor e a importância paga, ao segurado, de licença remunerada. A proposta pretende, ainda, garantir que a cessação do benefício previdenciário, por incapacidade, seja admitida somente após prévia avaliação médica e perícia do INSS, que constate a efetiva restauração da capacidade laborativa, como medida de combate a chamada “alta programada”, que permite que o benefício seja concedido por prazo determinado.

Tramitação: Aguardando despacho inicial.

Combate a exploração do trabalho infantil


Projeto de Lei (PL) 9785/2018

Autoria: Deputado Cabo Sabino (PR-CE)

Ementa: Altera a Lei nº 10.836, de 2004, que cria o Programa Bolsa Família, para combater a exploração do trabalho infantil. O projeto apresenta as condicionantes para a concessão dos benefícios do programa, nos termos da legislação aplicável, sem prejuízo de outras previstas como: o exame pré-natal; o acompanhamento de saúde; à frequência escolar de 90% (noventa por cento) em estabelecimento de ensino regular; a não exploração de trabalho infantil na própria casa ou em qualquer outro lugar, a pratica de abandono intelectual, de alienação parental, de violência física; a prática de qualquer conduta de discriminação, depreciação ou desrespeito em relação à criança ou ao adolescente; a pratica de qualquer conduta que exponha a criança ou o adolescente, direta ou indiretamente, a crime violento contra membro de sua família ou de sua rede de apoio, independentemente do ambiente em que cometido, particularmente quando isto a torna testemunha; a pratica de qualquer violência sexual, entendida como qualquer conduta que constranja a criança ou o adolescente a praticar ou presenciar conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso, inclusive exposição do corpo em foto ou vídeo por meio eletrônico ou não; a pratica de abuso sexual, entendido como toda ação que se utiliza da criança ou do adolescente para fins sexuais, seja conjunção carnal ou outro ato libidinoso, realizado de modo presencial ou por meio eletrônico, para estimulação sexual do agente ou de terceiro; a pratica de exploração sexual comercial, entendida como o uso da criança ou do adolescente, em atividade sexual em troca de remuneração ou qualquer outra forma de compensação, de forma independente ou sob patrocínio, apoio ou incentivo de terceiro, seja de modo presencial ou por meio eletrônico.

Tramitação: Aguardando despacho inicial.

Abono de dia de trabalho para inscrição nos Registros de Doadores Volúntários de Médula Óssea


Projeto de Lei (PL) 9779/2018

Autoria: Deputado Aureo (SD-RJ)

Ementa: Acrescenta os incisos XII, XIII e XIV ao art. 473 à CLT, para permitir a ausência do trabalhador no serviço nos casos de inscrição ou atualização de dados em Registros de Doadores Voluntários de Medula Óssea, doação de medula óssea e doação de órgãos, sem prejuízo da remuneração. O projeto visa conscientizar e incentivar a população quanto à importância da doação de órgãos, e complementa as políticas públicas do Governo de incentivo à doação, estimulando gestos de solidariedade e salvando vidas. A medida concede ao trabalhador a licença remunerada de 1 (um) dia, a cada 12 meses, no caso de inscrição ou atualização dos dados em Registros de Doadores Voluntários de Medula Óssea, até 5 (cinco) dias consecutivos, também a cada 12 meses, no caso de doação de medula óssea, e até 30 dias consecutivos na hipótese de doação de órgãos intervivos.

Tramitação: Apensado ao PL 1196, de 2007.

Cota para negros


Projeto de Lei (PL) 9771/2018

Autoria: Deputado Luis Couto (PT-PB)

Ementa: Altera o art. 39 da Lei 12288, de 2010 (Estatuto da Desigualdade Racial) para instituir a obrigatoriedade de reserva de vagas para a população negra nas empresas com mais de vinte empregados. A proposta pretende prevenir e combater a discriminação por motivo de raça, com regras impositivas sobre a reserva de vagas para os negros no setor privado, tendo em vista a persistência da desigualdade racial no mercado de trabalho. Neste sentido, a medida prevê que a empresa com mais de vinte empregados está obrigada a destinar à população negra, no mínimo, cinquenta por cento de suas vagas de emprego.

Tramitação: Apensado ao PL 3147, de 2000.

Programa Nacional de Promoção e Proteção ao emprego da gestante provedora


Projeto de Lei (PL) 9739/2018

Autoria: Deputado Flavinho (PSB-SP)

Ementa: Institui o Programa Nacional de Promoção e Proteção ao Emprego da gestante provedora. O projeto tem por objeto incentivar a contratação de mulheres no período gestacional. Considera-se gestante provedora aquela mulher em estado gestacional que seja responsável por mais de 70% da renda familiar. A proposta garante à gestante o pagamento do salário-maternidade, sem ônus para o empregador, até o final do sexto mês de gozo da licença maternidade. Por sua vez, o empregador ficará exonerado do recolhimento previdenciário no período em que for pago o benefício do salário-maternidade da respectiva gestante.

Tramitação: Aguardando despacho inicial.

Estabilidade provisória da empregada gestante e estabilidade provisória materna


Projeto de Lei (PL) 9738/2018

Autoria: Deputado Flavinho (PSB-SP)

Ementa: Altera o art. 391-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para instituir a estabilidade provisória da empregada gestante e a estabilidade provisória materna. Objetiva possibilitar um processo de readaptação entre o empregador e a mãe que retoma as suas atividades laborais após a gravidez. A estabilidade provisória da gestante será devida após sua comprovação, mesmo durante aviso prévio trabalhado ou indenizado, aplicando-se ao empregado adotante ao qual tenha sido concedida guarda provisória para fins de adoção. Após o retorno ao serviço, adquire-se a estabilidade materna, devida por igual período ao do afastamento por motivo de licença-maternidade.

Tramitação: Apensado ao PL 5659, de 2013.

Tipifica como crime eleitoral a violência política contra mulheres


Projeto de Lei (PL) 9699/2018

Autoria: Deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ)

Ementa: Cria os arts. 237-A e 301-A na Lei n. 4.737, de 1965, código eleitoral, para estabelecer a violência política contra mulheres como crime eleitoral. A medida visa a garantir às mulheres o direito de permanecer no cargo, exercendo de forma plena seus mandatos e desempenhando as suas funções livres de todas as formas de violência de gênero. A lei tipifica o crime de violência política contra a mulher, para aqueles que realizarem violência política, por si ou interposta pessoa, através de pressão, perseguição, assédio, ameaça, agressão, seja física ou psicológica, contra mulheres candidatas, eleitas, nomeadas ou no exercício de cargo político, durante ou após as eleições, que visem impedir, encurtar, suspender, bem como para evitar o exercício de seu mandato ou função. A pena prevista para este delito é de três a oito anos e pagamento de multa de duzentos a trezentos dias multa.

Tramitação: Apensado ao PL 349, de 2015.

Licença maternidade em caso de natimorto ou de aborto não criminoso


Projeto de Lei (PL) 9696/2018

Autoria: Deputado José Guimarães (PT-CE)

Ementa: Modifica a Lei nº 8.213, de 1991, sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e a CLT, para garantir a licença maternidade em caso de natimorto ou de aborto não criminoso para as trabalhadoras seguradas pelo Regime Geral de Previdência Social. A proposta assegura a licença de 120 (cento e vinte dias) quando ocorrer parto antecipado ou não, ainda que de natimorto, comprovado por certidão de óbito, condicionada ao afastamento da segurada do trabalho ou da atividade desempenhada, sob pena de suspensão do benefício. No caso de aborto não criminoso atestado por médico oficial, a segurada fará jus a 30 dias de salário-maternidade.

Tramitação: Apensado ao PL 7122, de 2017.

Ressarcimento ao SUS pelos custos e danos causados à mulher vítima de violência doméstica e familiar


Projeto de Lei (PL) 9691/2018

Autoria: Deputado Rafael Motta (PSB-RN) e  Deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO)

Ementa: Acrescenta os §§4º e 5º ao art. 9º da Lei nº 11.340, de 2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, para dispor sobre a responsabilidade do agressor em ressarcir os custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e aos dispositivos de segurança em caso de pânico, utilizados pelas vítimas de violência doméstica e familiar. De acordo com a proposta,

aquele que, por ação ou omissão, baseada no gênero, causar lesão, sofrimento físico, ou sexual, ou psicológico e dano moral ou patrimonial, fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive ressarcir ao SUS os custos envolvidos com os serviços de saúde prestados para o total tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar.

Tramitação: Aguardando a designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).

 Estabilidade do empregado terceirizado eleito para direção sindical


Projeto de Lei (PL) 9655/2018

Autoria: Deputado Nelson Pellegrino (PT-BA)

Ementa: Adiciona parágrafo ao art. 543 da CLT, para dispor sobre a estabilidade do empregado terceirizado eleito para direção sindical. A proposta objetiva assegurar a cobertura da organização sindical a todas as categorias de trabalhadores. De acordo com a medida, fica garantida a estabilidade dos empregados eleitos para órgãos de administração das entidades sindicais e correspondentes suplentes, desde o registro da candidatura até um ano após o final do mandato, quando da cessação do contrato entre a tomadora e a prestadora de serviços, nos casos de terceirização. A empresa sucessora é obrigada a manter o empregado em seus quadros, nos casos de terceirização, quando da cessação do contrato entre tomadora e a prestadora de serviços, mesmo que ocorra a contratação de nova empresa para prosseguir na prestação dos mesmos serviços.

Tramitação: Aguardando designação de delator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).

Reeleição de apenas dois mandatos para dirigentes


Projeto de Lei (PL) 9652/2018

Autoria: Deputado Heuler Cruvinel (PSD-GO)

Ementa: Fixa número máximo de reeleição de dirigente de instituições colegiadas, associações, condomínios, sindicatos, federações, confederação, conselhos profissionais, conselhos fiscais público e privado, conselhos administrativos públicos e privados e correlatos ou similares de natureza privada e pública na esfera municipal, estadual, distrital e federal. Limitando a dois mandatos consecutivos no mesmo órgão colegiado e da outras providencias. O presente projeto, limita à reeleição para cargos em órgão colegiados privado ou público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, como medida eficaz no aprimoramento das instituições democráticas nacionais. Pelo projeto é permitida apenas dois mandatos consecutivos. Essa vedação aplica-se: a) Instituições colegiadas; b) Associações; c) Condomínios; d) Sindicatos; e) Federações; f) Confederação; g) Conselhos  profissionais como CREA, CRM, OAB e similares; h) Conselhos fiscal público e privado; i) Conselhos administrativo públicos e privados e correlatos ou similares.

Tramitação: Aguardando designação de delator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).

Exclui o menor aprendiz do rol de contribuição previdenciária


Projeto de Lei (PL) 9631/2018

Autoria: Deputado Antonio Bulhões (PRB-SP)

Ementa: Altera o §1º do Art. 911-A da CLT, para excluir o menor aprendiz da possibilidade de recolhimento de contribuição previdenciária complementar para obtenção de benefícios previdenciários. O objetivo da proposta é resguardar os direitos do menor aprendiz, excetuando-o da disposição que prevê o recebimento de remuneração inferior ao salário mínimo mensal, independente do contrato de trabalho, dado que os direitos previdenciários do menor aprendiz têm proteção constitucional.

Tramitação: Apensado ao PL 4538, de 2012.

Quitação de débitos previdenciários vencidos


Projeto de Lei (PL) 9601/2018

Autoria: Deputado Goulart (PSD-SP)

Ementa: Dispõe sobre a quitação com 80% de deságio, débitos previdenciários (INSS) vencidos, inscrito em dívida ativa na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) de Estados, Municípios e Autarquias com Certificados da Dívida Pública Mobiliaria Federal CDP/INSS/PGFN, convertidas pelo empréstimo compulsório sobre a energia elétrica Lei 4.156, de 1962. A PGFN ficará autorizada a receber, como dação em pagamento, certificados da Dívida Pública Mobiliaria Federal – CDP/INSS convertidos pelas Obrigações ao Portador, Cautelas de Obrigações e Unidade Padrão emitidas pelas Centrais Elétricas Brasileiras S/A, Eletrobrás, relativos ao empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica, relativos à quitação de débito de natureza previdenciária, inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2017. A medida prevê, ainda, a aquisição dos Certificados da Dívida Pública Mobiliaria Federal, que ocorrerá por meio de licitação, nos termos da Lei 8.666, de 1993. O deságio mínimo para a aquisição é partir de 80% (oitenta por cento) podendo ser parcelado em até 60 meses junto ao licitante. A proposta permitirá o arrecadamento para a previdência social de recurso expressivo, em contrapartida a PGFN extinguirá milhares de ações de cobranças de débitos previdenciários e a União reduzirá consideravelmente o Déficit das contas públicas no exercício de 2017.

Tramitação: Devolvida a proposta, com base no art. 137, §1º, inciso I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, por não atender os requisitos estabelecidos no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

Comprovação do depósito do FGTS pelo empregador


Projeto de Lei (PL) 9573/2018

Autoria: Deputado Cabo Sabino (PR-CE)

Ementa: Altera a Lei nº 8.036, de 1990, sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

para dispor sobre a comprovação do depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço pelo empregador. A proposta visa a tornar obrigatório ao empregador comprovar os valores recolhidos ao FGTS. O objetivo da proposta é oferecer ao trabalhador mais segurança e transparência sobre o FGTS.

Tramitação: Apensado ao PL 4655, de 2016.

Gratuidade de acesso à Justiça Trabalhista


Projeto de Lei (PL) 9572/2018

Autoria: Deputado Cabo Sabino (PR-CE)

Ementa: Altera o art. 790, § 3º da CLT, para facilitar a concessão de gratuidade do acesso à justiça trabalhista. A proposta visa facultar a concessão do benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles com contrato vigente à época da propositura da ação, que perceberem salário igual ou inferior a 50% (cinquenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. O benefício será concedido à parte que comprovar, mediante declaração expressa firmada nos autos, insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.

Tramitação: Apensado ao PL 8845, de 2017.

Responsabilidade pelo pagamento de honorários periciais pela parte sucumbente


Projeto de Lei (PL) 9571/2018

Autoria: Deputado Cabo Sabino (PR-CE)

Ementa: Altera o art. 790-B da CLT, para dispor sobre a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais. A proposta prevê que caberá a parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, quando não seja beneficiária de justiça gratuita, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais.

Tramitação: Apensado ao PL 6323, de 2016.

Crime de violência psicológica contra a mulher


Projeto de Lei (PL) 9559/2018

Autoria: Deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP)

Ementa: Acrescenta o art. 132-A do Código Penal Brasileiro, para tipificar o crime de violência psicológica contra a mulher. O projeto visa preencher uma lacuna da lei penal para tipificar a violência psicológica, de elevadíssimo grau de lesividade, apta a possibilitar a aplicação da plêiade de mecanismos de prevenção e de repressão previstos na Lei Maria da Penha. De acordo com a proposta, comete-se crime de violência psicológica contra a mulher, causar de forma reiterada ou continuada, dano emocional ou diminuição da autoestima, ou ainda controlando suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, chantagem, ridicularização e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação. A pena prevista para este crime é de reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa.

Tramitação: Apensado ao PL 6622, de 2013.

Concessão de férias de empregado com filho ou pessoa com deficiência


Projeto de Lei (PL) 9540/2018

Autoria: Deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB)

Ementa: Altera o art. 136 da CLT, para dispor sobre o gozo de férias de empregado que tenha filho com deficiência. A norma concede ao empregado com filho ou pessoa com deficiência sob sua responsabilidade, o direito de coincidir suas férias escolares com a pessoa cuidada. A medida visa a dar uma atenção continuada às pessoas com deficiência em idade escolar.

Tramitação: Aguardando designação de relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).

Crime de violência secual no transporte público


Projeto de Lei (PL) 9491/2018

Autoria: Deputado Marcelo Delaroli (PR-RJ)

Ementa: Altera o Código Penal, acrescentando o art. 213-A, com vistas a instituir o tipo penal de violência sexual no transporte público. Tem como objetivo aprimorar a legislação penal brasileira, coibindo a prática de abuso sexual dentro dos coletivos públicos que vem se tornando constante do transporte público brasileiro. O projeto considera crime, neste caso, constranger, molestar, assediar ou manter contato físico com pessoa sem sua anuência, com fim libidinoso, no transporte público. A pena prevista pela proposta é de reclusão, de três a seis anos, e multa.

Tramitação: Apensado ao PL 9485, de 2018.

Autoriza supermercados a comercializar medicamentos isentos de prescrição


Projeto de Lei (PL) 9482/2018

Autoria: Deputado Ronaldo Martins (PRB-CE)

Ementa: Acrescenta o §2º ao art. 6º da Lei nº 5.991, de 1973, sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, para autorizar os supermercados e estabelecimentos similares a dispensarem medicamentos isentos de prescrição. O projeto permite que os medicamentos isentos de prescrição, assim classificados pelo órgão sanitário federal em normas regulamentares, possam ser dispensados e comercializados em supermercados e estabelecimentos similares, sem a necessidade de intervenção de farmacêutico para a dispensação. O objetivo da proposta é facilitar o acesso da população brasileira a estes medicamentos.

Tramitação: Aguardando designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).

Regime de Teletrabalho, Dano extrapatrimonial e Trabalho intermitente


Projeto de Lei (PL) 9467/2018

Autoria: Deputado Alessandro Molon (REDE-RJ)

Ementa: Altera os arts. 62; 223-A e 223-A; 443; e revoga dispositivos da CLT, inseridos ou modificados pela Reforma Trabalhista, para incluir os empregados em regime de teletrabalho, quando não for possível o controle de sua jornada de trabalho, no regime de duração normal do trabalho. No caso de dano extrapatrimonial, a reparação de dano ocorrerá, sem prejuízo das regras de direito comum como norma integrativa do direito do trabalho. A causa o dano extrapatrimonial, na ação ou na omissão que ofenda a esfera moral ou existencial da pessoa física ou jurídica, será sem prejuízo dos danos reflexos ou por ricochete causados a terceiros. A proposta retira o trabalhador intermitente dos tipos de contrato individual de trabalho celebrados por prazo determinado e indeterminado. A proposta revoga dispositivos que tratam do princípio da irrenunciabilidade, dado que o empregado não poderá dispor de seus direitos, e a cláusula compromissória de arbitragem.

Tramitação: Aguardando designação de relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).

Justiça gratuita, Honorários Periciais e Requisitos da Reclamação Trabalhista


Projeto de Lei (PL) 9466/2018

Autoria: Deputado Alessandro Molon (REDE-RJ)

Ementa: Altera os §§3º e 4º do 790, 790-B, §4º do 791-A, §§1º e 3º do art. 840, §§1º e 2º do art. 844 e revoga o § 4º do art. 790-B e o §3º do art. 844, todos da CLT, modificados pela Reforma Trabalhista, para facultar o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles com contrato vigente à época da propositura da ação, que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, mediante declaração expressa firmada nos autos, insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo; conferir aos advogados das partes, honorários de sucumbência em caso de litigância de má-fé, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor da pretensão declarada de má-fé; e prever que na Reclamação Trabalhista, deverá instituir que os pedidos sejam certos, determinados e com estimativa de seu valor, sempre que possível, para fim exclusivo de eleição de rito processual da demanda, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante, sendo considerados os pedidos extintos somente quando o autor for intimado para sanar o vício e não o faça no prazo de até 15 (quinze) dias.

Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas, salvo se for beneficiário da justiça gratuita ou se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.

Tramitação: Apensado ao PL 6323, de 2016.

Senado Federal

Ampliação do prazo das licenças maternidade e paternidade


Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 1/2018

Autoria: Senadora Rose de Freitas (PMDB-ES) e outros.

Ementa: Propõe a alteração dos incisos XVIII e XIX do art. 7º da Constituição Federal, para ampliar a duração da licença-maternidade e da licença paternidade. A proposta pretende dar tratamento isonômico a todos os trabalhadores, equiparando-os ao patamar constitucional de normas dos servidores públicos federais, para aumentar de 120 dias para 180 dias, o período da licença-maternidade, inclusive em caso de adoção, sem prejuízo do emprego e do salário; e a licença paternidade, de 5 dias para 20 dias.

Tramitação: Aguardando designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Saque do FGTS


Projeto de Lei do Senado (PLS) 30/2018

Autoria:  Senador Paulo Paim (PT-RS)

Ementa: Altera a Lei nº 8.036, de 1990, sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para permitir a movimentação da conta vinculada do trabalhador nos casos de pessoas acometidas da doença de Alzheimer ou da doença de Parkinson. O objetivo da proposta é dar aos trabalhadores e aos seus familiares, acometidos desta enfermidade, o direito de movimentação do FGTS, a garantia da dignidade humana.

Tramitação: Matéria com a relator, Waldemir Moka (MDB-MS), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Institui multa administrativa aos empregadores que incorrerem em discriminação por sexo ou etnia


Projeto de Lei do Senado (PLS) 33/2018

Autoria:  Senador Lindbergh Farias (PT-RJ)

Ementa: Acrescenta os §§7º a 13 ao art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para imposição de multa administrativa ao empregador que incorrer na discriminação salarial por motivo de sexo ou etnia e cria o cadastro de empregadores que praticarem a referida discriminação. A proposta prevê o valor da multa no importe de 50% (cinquenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, por empregado discriminado, e em caso de reincidência, será cobrada em dobro. Os empregadores que permanecerem nos cadastros por período igual ou superior a dois anos, ou quando o empregador for incluído, por mais de uma vez no cadastro, em um período de 5 (cinco) anos, terão a multa quadruplicada.

Tramitação: Aguardando designação de relator na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

 

Incentivos especiais aos trabalhadores vinculados aos planos de demissão voluntária


Projeto de Lei do Senado (PLS) 41/2018

Autoria:  Senador Telmário Mota (PTB-RR)

Ementa: Acrescenta o art. 477-C à CLT, estabelecer garantias adicionais aos empregados que aderem aos planos de demissão voluntária ou incentivada, quando possuírem dependentes. A exigência é de que a indenização paga a tais empregados, seja no mínimo 25% (vinte e cinco) superior por ano de trabalho prestado àquela paga aos demais empregados. A proposta pretende preencher a lacuna da falta de acompanhamento sindical, sem a devida proteção dos empregados.

Tramitação: Matéria com a relator, Armando Monteiro (PTB-PE), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Aplicação da Lei da Reforma trabalhista no tempo


Projeto de Lei do Senado (PLS) 42/2018

Autoria:  Senadora Regina Sousa (PT-PI)

Ementa: Insere o art. 4º-A na Lei nº 13.467, de 2017 para determinar que a reforma trabalhista somente atingirá as ações ajuizadas após a sua entrada em vigor. O projeto visa a preservar a esfera jurídica do trabalhador, que recorreu anteriormente à aplicação da nova lei, para evitar mudanças no norte legislativo.

Tramitação: Matéria com a relator, Romero Jucá (MDB-RR), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Prova de vida para fins de manuntenção de benefício previdenciário


Projeto de Lei do Senado (PLS) 49/2018

Autoria:  Senador José Pimentel (PT-CE)

Ementa: Dispõe sobre a declaração destinada a fazer prova de vida, para fins de manutenção de benefício previdenciário. A proposta visa disciplinar a declaração de vida para fixar diretrizes para o instituto. A solicitação da declaração deverá ser requerida pelo próprio interessado ou por procurador, com procuração pública. O projeto veda a exigência da presença pessoal, de pessoa com mais de oitenta anos, para fins de comprovação de vida. A documento poderá ser firmado por médico, para afirmar que o beneficiário se encontra impossibilitado de comparecer em local designado. A declaração de vida poderá ser substituída por registros papiloscópicos ou registros magnéticos ou digitais em áudio, ou audiovisuais. No caso de declaração inverídica, a proposta prevê sanções civis, administrativas e penais, bem como o ressarcimento ao regime de previdência dos benefícios.

Tramitação: Aguardando designação de relator na Comissão da Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ).

Disciplina o cumprimento de pena privativa de liberdade da mulher gestante


Projeto de Lei do Senado (PLS) 64/2018

Autoria: Senadora Simone Tebet (PMDB-MS)

Ementa: Disciplina as regras de progressão de regime prisional previstas no art. 112 da Lei nº 7.210, de 1984, Lei de Execução Penal (LEP), para a mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoa com deficiência. A proposta cria condições mais favoráveis para a mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência que se sujeita a prisão preventiva. A pena deverá ser executada em forma progressiva, com a transferência para regime menos rigoroso. O Departamento Penitenciário Nacional e os departamentos ou órgãos similares locais ficarão responsáveis pelo acompanhamento da execução da pena das mulheres beneficiadas pela progressão especial, monitorando sua integração social e a ocorrência de reincidência, específica ou não, mediante a realização de avaliações periódicas e de estatísticas criminais.

Tramitação: Incluída na pauta da reunião da Comissão da Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ).

Incentivo ao empreendedorismo feminino


Projeto de Lei do Senado (PLS) 106/2018

Autoria: Senador José Pimentel (PT-CE)

Ementa: Dispõe sobre o apoio ao empreendedorismo feminino e dá outras providências. A proposta objetiva promover a igualdade de acesso das mulheres às atividades produtivas e a promoção da consolidação de empreendimentos liderados por mulheres. As instituições públicas oficiais de credito e as agências oficiais de fomento implementarão programas de incentivo ao empreendedorismo feminino. O Poder Público incentivará o empreendedorismo feminino de micro e pequeno porte. As empresas beneficiárias de financiamentos de agências oficiais de fomento ou de incentivos fiscais no Imposto de Renda estabelecidos por lei deverão assegurar que pelo menos um terço de seus postos de trabalho e cargos de direção ou gerência sejam ocupados por mulheres.

Tramitação: Aguarda o recebimento de emendas na Comissão da Constituição de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

Vedação as dispensas plúrimas ou coletivas sem previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho


Projeto de Lei do Senado (PLS) 132/2018

Autoria: Senadora Rose de Freitas (PMDB-ES)

Ementa: Altera a redação do art. 477-A da CLT, para vedar as dispensas plúrimas ou coletivas, salvo previsão em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho. O objetivo da proposição é evitar que o rompimento em massa de contratos de trabalho seja efetivado sem qualquer justificação ou chancela do sindicato da categoria profissional. A dispensa plúrima ou coletiva somente poderá ser efetivada após o exaurimento de todos os mecanismos possíveis para evitá-la. Em caso de ausência ou insuficiência de mecanismos para evitar essas dispensas, ensejará a nulidade do ato demissional, com a reintegração dos empregados aos seus empregos. Quando acordo ou convenção coletiva permitirem a dispensa, deverá estabelecer medidas para minorar os efeitos do ato demissional sobre os empregados por ele

atingidos.

Tramitação: Aguardando recebimento de emendas na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Brasília-DF, em 26 de março de 2018.