Em nosso Ordenamento Jurídico são muitas as leis e instrumentos jurídicos que tratam de matéria de cunho trabalhista, abrangendo a todos trabalhadores ou, em específico, os trabalhadores do setor de Comércio e Serviços representados pela CNTC. Uma das principais é a Lei nº 12.790, sancionada em 2013, que regulamenta a profissão de comerciário.
O site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) (link) é umas das importantes fontes de esclarecimento sobre a legislação e questionamentos trabalhistas, tendo, inclusive, um tópico com “perguntas e respostas” que aclaram muitas dúvidas cotidianas do trabalhador. Acesse:
http://www3.mte.gov.br/faleconosco/perguntas_respostas.asp.
Todavia, se as dúvidas persistirem ou se tratarem de legislação estadual/municipal, instrumento coletivo e outras consultas de âmbito local, recomendamos que entre em contato diretamente com o Sindicato de sua categoria ou a respectiva Federação vinculada de seu Estado.
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
Lei do Comerciário
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos |
LEI Nº 12.790, DE 14 DE MARÇO DE 2013.
Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de comerciário. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Aos comerciários, integrantes da categoria profissional de empregados no comércio, conforme o quadro de atividades e profissões do art. 577, combinado com o art. 511, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, aplicam-se os dispositivos da presente Lei, sem prejuízo das demais normas trabalhistas que lhes sejam aplicáveis.
Art. 2o Na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), a atividade ou função desempenhada pelos empregados do comércio deverá ser especificada, desde que inexista a possibilidade de classificação por similaridade.
Art. 3o A jornada normal de trabalho dos empregados no comércio é de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais.
- 1o Somente mediante convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho poderá ser alterada a jornada normal de trabalho estabelecida no caput deste artigo.
- 2o É admitida jornada de 6 (seis) horas para o trabalho realizado em turnos de revezamento, sendo vedada a utilização do mesmo empregado em mais de 1 (um) turno de trabalho, salvo negociação coletiva de trabalho.
Art. 4o O piso salarial será fixado em convenção ou acordo coletivo de trabalho, nos termos do inciso V do art. 7o da Constituição Federal.
Art. 5o (VETADO).
Art. 6o As entidades representativas das categorias econômica e profissional poderão, no âmbito da negociação coletiva, negociar a inclusão, no instrumento normativo, de cláusulas que instituam programas e ações de educação, formação e qualificação profissional.
Art. 7o É instituído o Dia do Comerciário, a ser comemorado no dia 30 de outubro de cada ano.
Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de março de 2013; 192o da Independência e 125o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Guido Mantega
Carlos Daudt Brizola
Gilberto Carvalho
Luís Inácio Lucena Adams
Outras Leis
– Lei do FGTS – Lei 8.036, de 11 de maio de 1990
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8036consol.htm
– Lei Complementar dos 10% do FGTS – Lei Complementar 110, de 29 de junho de 2001
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp110.htm
– Lei que regula o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).Pis/Pasep – Lei Complementar 26, de 11 de setembro de 1975
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp26.htm
– Abertura do comércio aos domingos e feriados – Lei 10.101, de 19 de dezembro de 2000
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L10101.htm#art6.
– Repouso Semanal Remunerado– Lei 605, de 5 de janeiro de 1949
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L0605.htm
– Lei do Trabalho Temporário – Lei 6.019, de 3 de janeiro de 1974
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6019.htm
– Lei da Terceirização – – Lei 13.429, de 31 de abril de 2017
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13429.htm#art1
– Lei sobre Igualdade de Condições de Acesso ao Emprego – – Lei 9.029, de 13 de abril de 2008
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9029.htm
– Lei sobre o exercício do Direito de Greve– – Lei 7.783, de 28 de junho de 1989
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7783.HTM
– Lei do Estágio – Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm
– Lei do Empréstimo Consignado – Lei 10.820, de 17 de dezembro de 2003
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.820Compilado.htm
– Lei do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial, e do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)– Lei 7.998, de 11 de janeiro de 1990
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L7998compilado.htm
– Lei do Secretariado – Lei 7.377, de 30 de setembro de 1985
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L0605.htm
– Lei do Propagandista e Vendedor de Produtos Farmacêuticos – Lei 6.224, de 14 de julho de 1975
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/1970-1979/L6224.htm
– Proíbe o Autosserviço em Postos de Abastecimento de Combustíveis – Lei 9.956, de 12 de janeiro de 2000
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9956.htm
– Lei da Previdência Social (INSS) – Lei 8.213, de 24 de julho de 1991
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8213compilado.htm
– Combate à fraude na concessão de benefícios do INSS – Lei 13.846, de 18 de junho de 2019
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13846.htm
– Lei do Estatuto da Igualdade Racial – Lei 12.288, de 20 de julho de 2010
http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12288.htm
– Lei de Cotas para contratação de deficientes em empresas (art. 93) – Lei 8.213, de 24 de julho de 1991
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8213compilado.htm
– Lei de Cotas para menor aprendiz – Lei 10.097, de 19 de dezembro de 2000
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10097.htm