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Informe Legislativo – 13 a 15 de outubro de 2015

Acontece no Congresso

Este Informe sintetiza os acontecimentos no legislativo de 13 a 15 de outubro de 2015

Diretor: José Francisco Jesus Pantoja Pereira

Gerente de Relações Institucionais: Sheila Tussi da Cunha Barbosa

Analistas de Relações Institucionais: Renan Bonilha Klein

Tamiris Clóvis de Almeida

 Victor Velú Fonseca Zaiden Soares

Assistente Administrativa: Quênia Adriana Camargo

Estagiária: Letícia Tegoni Goedert

Temas abordados nesta edição:

• Câmara rejeita predominância do negociado sobre legislado
• Plano de Trabalho da Comissão Especial sobre Financiamento da Atividade Sindical
• CAE debate terceirização
• CTASP debaterá Simples Trabalhista
• CDH debaterá custeio das entidades sindicais
• Tramitação

Câmara dos Deputados

Plenário


 

Programa de Proteção ao Emprego
Com a aprovação pela Câmara dos Deputados na noite da última 4ª feira (14/10) do Projeto de Lei de Conversão 18 de 2015, originário da Medida Provisória (MP) 680/2015, o Plano de Proteção ao Emprego deverá agora ser analisado pelo Plenário do Senado Federal. A proposta tem validade até o dia 3 de novembro, para ser aprovada pelo Senado e sancionada pela presidente da República, eis que após essa data a Medida Provisória perde sua eficácia.

Caiu a predominância do Negociado sobre o Legislado

Foram retirados do texto os artigos 11 e 12 que pretendiam alterar o art. 611 da CLT para estabelecer que as condições de trabalho ajustadas mediante convenção ou acordo coletivo deverão prevalecer sobre o legislado, desde que não contrariem direitos previstos na Constituição, nas convenções da OIT e as normas de higiene, saúde e segurança do trabalho.

A supressão desses artigos foi possibilitado pelos destaques apresentados pelas lideranças do Solidariedade, PT, PCdoB, PSDB e PSD, e apoiado pelas demais lideranças partidárias, com repúdio de alguns deputados da bancada empresarial.

Mesmo assim, é preciso que o sistema CNTC continue em alerta, pois no Senado Federal ainda poderão ser apresentados destaques, inclusive para reinserir no texto da MP a prevalência do negociado sobre o legislado.

Caso isso ocorra, caberá à Câmara dos Deputados dar a palavra final sobre a questão, antes de enviar a matéria à sanção presidencial.

Como ficou o texto do PLV 18 aprovado pela Câmara

Os deputados federais aprovaram os seguintes pontos, que alteraram o texto original do PLV 18/2015:

 Emenda Aglutinativa 4, de iniciativa do líder do Governo, deputado José Guimarães (PT-CE), que propõe alteração ao art. 3º do PLV. 18, para permitir que empresas de qualquer setor econômico possam aderir ao PPE, desde que satisfeitas as condições estabelecidas em ato do Poder Executivo e que cumpram os seguintes requisitos:

• Celebrem e apresentem acordo coletivo de trabalho específico;
• Apresentem solicitação de adesão ao PPE;
• Apresentem a relação dos empregados abrangidos;
• Tenham registro no CNPJ há, no mínimo, dois anos;
• Comprovem a regularidade fiscal, previdenciária e relativa FGTS; e
• Comprovem a situação de dificuldade econômico-financeira, fundamentada no Indicador Líquido de Empregos (ILE).

 Destaque 5, da liderança do PSOL, suprimindo o § 3º do art. 3º do PLV, cujo texto possibilitava à empresa que não atendesse a comprovação de regularidade fiscal, previdenciária e do FGTS e de situação de dificuldades econômico-financeira, fazê-lo apresentando outras informações relevantes para comprovar sua situação de dificuldade econômico-financeira, e sua necessidade de ter acesso aos benefícios do programa para a preservação de seus postos de trabalho.

 Destaque 8, de iniciativa do líder do PDT, deputado Afonso Motta, propondo a aprovação da Emenda 98, para fixar que a redução da jornada e do salário estará condicionada à celebração de acordo coletivo de trabalho específico com o sindicato de trabalhadores representativo da categoria.

Emendas da CNTC incluídas no texto aprovado

A CNTC, agindo proativamente, articulou a idealizou quatro emendas no texto da MP no sentido de beneficiar o trabalhador e garantir o protagonismo sindical nas negociações, apresentadas pelo deputado André Figueiredo (PDT-CE) atual Ministro das Comunicações, das quais foram incorporadas parcialmente no PLV 18/2015, as seguintes emendas:

 Emenda 36, que altera o art. 3º da MP para reduzir de 30% para 25% a jornada de trabalho do empregado enquadrado no PPE, com redução proporcional do salário; e estabelecer que o sindicato que firmar acordo coletivo com a empresa optante pelo programa deva receber previamente as informações econômico-financeiras da empregadora.

 Emenda 37, que insere dispositivo no art. 3º da MP para dispor que a redução temporária da jornada de trabalho proíbe a empresa de utilizar banco de horas com os excessos de horas em um dia, para ser compensado pela correspondente diminuição em outro dia e também a realização de horas suplementares.

O texto aprovado pela Câmara mantém a redução máxima em 30% porém incluiu a obrigatoriedade de que a empresa optante do PPE deva fornecer ao sindicato dos trabalhadores as informações econômico-financeiras, para que seja firmado o acordo coletivo.

Além disso, foi acatada a proibição de realização de horas suplementares pelos empregados abrangidos pelo PPE, durante o período de adesão.

Como fica o PPE com as alterações aprovadas pela Câmara

Além das mudanças supracitadas, as principais alterações no PPE aprovadas pelo Plenário da Câmara dos Deputados, contidas no relatório do deputado Daniel Vilela foram:

• O prazo máximo de adesão ao PPE foi aumentado de 12 para 24 meses, devendo ser renovado a cada seis meses;
• A data final para adesão ao programa foi prorrogada de 31 de dezembro de 2015, para 31 de dezembro de 2016 e a data de extinção do PPE foi prorrogada para até o final de 2017;

A adesão ao PPE foi facultada a empresas de todos os setores, desde que celebrem acordo coletivo de trabalho específico de redução de jornada e de salário.

Foi mantida a previsão de que o governo federal deverá pagar até metade do valor que o empregado deixaria de receber em função da redução de jornada, limitada a 65% do valor da parcela do seguro-desemprego, o que corresponde a R$ 900,85.

Situação: projeto segue para votação no Plenário do Senado Federal.

Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público


 

Simples Trabalhista
Aprovado requerimento 87, de 2015, de autoria do deputado Leonardo Monteiro (PT-MG), propondo a realização de audiência pública para debater o Projeto de Lei 450 de 2015, com o propósito de instituir o Programa de Inclusão Social do Trabalhador Informal (Simples Trabalhista). Participarão do debate os seguintes convidados: representante do Ministério do Trabalho e Trabalho e Previdência Social; da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT; da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA; do DIEESE; do DIAP; do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho – SINAIT; da Central Única dos Trabalhadores – CUT; e da Força Sindical – FS.

A CNTC preocupada com as consequências dessa proposta articulou com o deputado Leonardo Monteiro a apresentação do requerimento aprovado.

Situação: futuramente será definida a data para realizar a audiência.

Redução do valor de depósito recursal para micro e pequena empresa
Aprovado parecer do deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), é pela aprovação deste, e do Substitutivo 1 da CDEIC, o qual inclui parágrafo ao artigo 899 da CLT onde afirma que “na hipótese de recurso interposto por empresa enquadrada nos conceitos de microempresa ou de empresa de pequeno porte estabelecidos pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o valor do depósito recursal não excederá a 50% do valor previsto para o respectivo recurso”.

O parecer refere-se ao Projeto de Lei 7047, de 2010, de autoria deputado Efraim Filho (DEM-PB), o qual acresce parágrafo a CLT tendo por escopo reduzir em 50% o valor do depósito recursal quando o recorrente for caracterizado com microempresa ou empresa de pequeno porte inscrita no Simples Nacional.

Situação: matéria segue à Comissão de Constitucionalidade e Justiça e de Cidadania para análise do mérito e constitucionalidade, com caráter conclusivo.

Descanso de 30 minutos a trabalhadora para amamentar
Aprovado parecer do deputado Sílvio Costa (PSC-PE), pela aprovação do Projeto de Lei 329, de 2011, de autoria do deputado Hugo Leal (PROS-RJ), o qual altera a CLT para assegurar à empregada o direito a dois períodos de descanso de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho, para amamentar ou cuidar de seu filho até que este complete seis meses.

De acordo com o parecer é pela aprovação da emenda da Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), a qual dispõe para amamentar ou alimentar o seu filho, até que este complete seis meses de idade, a empregada terá direito, durante a jornada de trabalho, a dois descansos especiais de meia hora cada período.

Situação: projeto segue à CCJC para análise de sua constitucionalidade, com caráter conclusivo.

Licença maternidade para casos de prematuros
Aprovado parecer da deputada Gorete Pereira (PR-CE), pela aprovação do Projeto de Lei 1164, de 2011, do deputado Lincoln Portela (PR-MG), que estipula que a licença maternidade, em caso de nascimento prematuro, será estendida além dos 60 (sessenta dias) estabelecidos pelo Programa Empresa Cidadã.

Parecer foi aprovado na forma do substitutivo da CDEIC, o qual estipula a licença sendo acrescida período igual ao da duração da internação; será permitida a visitação do filho 3 vezes a cada 24 horas durante a internação; e caso a mãe não possa visitar, o pai poderá; e a prorrogação da licença maternidade ser acrescido o período que complete 37 semanas de gestação, contando a data de nascimento.

Situação: projeto segue para a análise da Comissão de Seguridade Social e Família.

Fornecimento de PPE pelo sindicato
Aprovado parecer do deputado Benjamin Maranhão (SD-PB), pela aprovação do Projeto de Lei 2067 de 2011, de autoria do então senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), propondo a alteração a Lei de Seguridade Social para permitir que a massa falida ou a entidade sindical competente possa fornecer declaração que comprove a efetiva exposição do segurado a agentes nocivos à saúde, para fins de requerimento de aposentadoria especial, caso o empregador tenha sido declarado falido.

Situação: projeto segue para a análise da Comissão de Seguridade Social e Família.

Comissão Especial sobre Financiamento da Atividade Sindical


 

Plano de trabalho da comissão
Foi apresentado o plano de trabalho da Comissão Especial sobre o Custeio da Atividade Sindical. De acordo com o presidente da Comissão, deputado Paulinho da Força (SD/SP), apesar de não haver um prazo específico para que os trabalhos sejam concluídos, é possível que em mais ou menos 3 meses as atividades se encerrem.

O relator, deputado Bebeto (PSB-BA), apresentou o seguinte plano de atividades, que foi aprovado pelos membros da Comissão:

1ª fase – Audiências públicas na Câmara dos Deputados.

O deputado propôs a realização e três audiências públicas, que já foram agendadas pelo presidente da comissão, deputado Paulinho da Força (SD/SP):

22/10, às 9h30: Audiência com representantes do Tribunal Superior do Trabalho (TST); Ministério Público do Trabalho (MPT); Força Sindical; Nova Central (NCST); União Geral dos Trabalhadores (UGT); e representantes dos auditores fiscais do trabalho.

29/10, às 9h30: Audiência com representantes do Ministério do Trabalho e Previdência Social; Tribunal de Contas da União (TCU); Ordem dos Advogados do Brasil, Central Única dos Trabalhadores (CUT); Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB); e

05/11, às 9h30: Audiência com representantes das Confederações Patronais (CNA, CNC, CNI, CNT e CNS)

A princípio, as reuniões da Comissão Especial ocorrerão nas manhãs das quintas-feiras, podendo ser alteradas a conforme a conveniência.

2ª fase – Seminários regionais

Ficou acordado na reunião que a realização de seminários regionais para tratar do custeio da atividade sindical ocorrerá da seguinte forma:

Três na Região Sudeste
Dois na Região Sul
Dois na Região Nordeste e
Um na região Norte.

3ª fase – Reuniões com as confederações

Nesta fase deverão ser ouvidas as Confederações Sindicais em reuniões a serem realizadas na Câmara dos Deputados.

O deputado Paulinho da Força afirmou que serão realizadas duas audiências públicas para que todas as Confederações possam se manifestar. As datas ainda não foram definidas.

4ª fase – Reuniões de trabalho

Reuniões de trabalho com as centrais sindicais para analisar as sugestões nas colhidas nas audiências públicas e demais encontros.

5ª fase – Análise de proposições

De acordo com o relator, esta fase busca identificar as proposições que estão tramitando no Congresso Nacional, que tenham como objetivo o financiamento da atividade sindical.

Destaca-se que o assunto é encabeçado pelo Projeto de Lei (PL) 6706/2009, do senador Paulo Paim (PT/RS), que dá nova redação ao § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para proibir a dispensa do empregado sindicalizado, a partir do momento de registro de sua candidatura a cargo de direção ou membro do Conselho Fiscal ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até um ano após o final do seu mandato, caso seja eleito, inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos da CLT. Junto com o projeto tramitam outras 21 proposições, que buscam alterar diferentes assuntos relativos ao movimento sindical, inclusive seu custeio.

6ª fase – Conclusão

Para finalizar os trabalhos da Comissão Especial, o deputado Bebeto pretende apresentar proposições legislativas sobre os temas que foram trabalhados pelo colegiado.

Senado Federal

Plenário


 

Não houve deliberações de interesse da categoria.

Comissão de Assuntos Econômicos

Audiência Pública sobre terceirização
Foi realizada audiência pública para debater as alterações legais propostas sobre os contratos de terceirização nas relações de trabalho e os impactos econômicos. A audiência aconteceu motivada pelo requerimento do senador Ricardo Ferraço (PMDB/ES).

Na mesa do debate participaram os professores da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (FEA/USP), José Pastore e Hélio Zylberstajn; o Vice-Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), deputado federal Laércio Oliveira (SD/SE); a Secretária de Relações do Trabalho da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Graça Costa; o Diretor da Força Sindical, Carlos Cavalcante Lacerda; e o Presidente do Conselho de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Alexandre Furlan.

Para Alexandre Furlan terceirizar as relações de trabalho não significa precarizar os direitos trabalhistas e que as alterações na legislação trará segurança jurídica para empresários e trabalhadores. O empresário considerou as críticas feitas pelas entidades sindicais de trabalhadores quanto à possiblidade de criação de empregos de 2ª e 3ª categoria como mentirosas.

“Outra coisa que se disse muito da terceirização, que se falou muito mal, é a questão da geração de empregos de 2ª ou de 3ª categoria. Outra falácia. Outra mentira. Porque na realidade 72,2%, segundo o IBGE, de todos os trabalhadores terceirizados, são formais. Contra 50% da formalidade no mercado normal de trabalho. Ou seja, os terceirizados são sim trabalhadores formais e que, portanto recebem os seus direitos de forma inequívoca com segurança jurídica e protegida”, afirmou o empresário.

Segundo Graça Costa existem diferenças salariais e de tratamento entre os trabalhadores diretos e terceirizados. Para ela a aprovação do projeto da terceirização é contrária aos direitos adquiridos pelos trabalhadores nos últimos anos.

“Existe sim trabalhadores efetivos das empresas que são mais de 34 milhões e existe mais de 12 milhões de terceirizados. E a maioria recebe salários menores. […] A maioria das empresas têm feito a terceirização e tratado o trabalhador e a trabalhadora com diferença sim. E aí nós vamos de encontro o que diz a Constituição Federal, nós vamos de encontro à legislação, nós vamos de encontro a tudo o que nós conquistamos neste país com muitas lutas. Nós estamos tratando os trabalhadores de forma diferenciada. Eles estão alocados dentro de uma empresa, às vezes no mesmo local de trabalho, com fardas diferentes, a forma de transportes [diferentes], forma de alimentação e uma série de coisas” disse a sindicalista.

“Se a gente aprovar este projeto da forma como ele está e a tese defendida pelos empresários de que tem que ter liberação, inclusive da atividade fim, […] fazer a terceirização em todos os setores nós vamos perder. Aí sim estaremos colocando o desenvolvimento do Brasil em risco” – Graça Costa.

O acadêmico Hélio Zylberstajn contextualizou a questão da terceirização presente no mundo empresarial atual.

“As transformações no mercado de trabalho que estão ocorrendo no mundo todo hoje são produzidas por que houve uma mudança qualitativa importante no mundo da produção. Hoje a empresa que quer produzir não precisa ela criar sua cadeia produtiva verticalizada. A empresa vencedora hoje é aquela que consegue horizontalizar a sua cadeia produtiva. Esse é o conceito de produção que foi trazido nos últimos 30 anos. E evidentemente isso tem impacto em todo mercado de trabalho, particularmente na questão da terceirização” conforme Zylberstajn.

O professor ainda formulou um trabalho testando os dados do mercado de trabalho disponibilizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Os resultados sugeridos no trabalho de Zylberstajn se contrapõem aos obtidos pela pesquisa elaborada pela CUT/Dieese.

“Segundo o dossiê da CUT/Dieese quase 27% dos trabalhadores brasileiros são terceirizados. Um em cada quatro. E eles recebem salários 25% menores. E pelo mesmo argumento a terceirização causaria mais acidentes e mais rotatividade. E mais trabalho escravo como nós acabamos de ouvir sem levar em conta as atividades. Evidentemente, se a atividade de manutenção da rede elétrica é toda terceirizada essa atividade por si é insegura. Se não fosse terceirizada também teria um índice de acidentes grave, mas não se discute isso e se compara com essa forma pouco cuidadosa, eu diria. Então, não se identifica com segurança quem são os terceirizados e se compara a média de dois grupos que não são comparáveis” segundo o professor.

“Primeiro grande resultado é a amplitude da terceirização. Nessas ocupações tipicamente terceirizáveis um quarto dos trabalhadores estava terceirizado. Portanto, nas ocupações que não são terceirizáveis a proporção de terceirizados vai ser muito menor. Então, aquele resultado de que um quarto dos trabalhadores brasileiros é terceirizado é evidentemente exagerado. Esse percentual é atingido apenas nos setores tipicamente terceirizáveis. Nosso estudo usou seis setores e são estes: Montagem e manutenção de equipamentos, Segurança e vigilância, Tecnologia da informação, Limpeza e conservação, Pesquisa e desenvolvimento e Telemarketing. E o segundo resultado, não menos importante, é o que diferencial calculado dessa maneira, laranja com laranja, deu 3%. Esses terceirizados que nós acompanhamos ganham 3% a menos quando se terceiriza. O resultado é bastante diferente” confirmou Hélio Zylberstajn.

Uma versão resumida do trabalho apresentado pelo professor será divulgada neste mês pelo IPEA para todos aqueles que tiverem interesse em conferir.

Para José Pastore a aprovação manterá todos os direitos presentes na Constituição Federal e na CLT com a possibilidade ainda de introduzir novos direitos aos trabalhadores. O professor não acredita que as empresas passarão a terceirizar todas as áreas.

O Diretor da Força Sindical, Carlos Cavalcante Lacerda, se posicionou contrário aos possíveis efeitos da terceirização e ressaltou a possibilidade do aumento no número de PJ’s no país.

“Eu não posso concordar com a questão da quarentena. O mecânico vai ser contratado e depois de 24 meses pode ser PJ. Vamos ter um monte de PJ. […] Aí não dá.” disse o líder sindical.

Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa


 

Custeio das entidades sindicais
Aprovado pela comissão, requerimento de autoria dos senadores Paulo Paim (PT-RS) e José Medeiros (PPS-MT), solicitando debate sobre as fontes de custeio das entidades sindicais e suas implicações.

Para a audiência foram indicados os seguintes convidados:

Presidente da União Geral dos Trabalhadores UGT – Sr. Ricardo Patah; Presidente da Central Única dos Trabalhadores CUT – Sr. Vagner Freitas de Moraes; Presidente da Nova Central Sindical dos Trabalhadores NCST – Sr. José Calixto Ramos; Presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil CTB – Adilson Araújo; Presidente da Força Sindical FS – Sr. Miguel Torres; Presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros CSB – Sr. Antônio Neto; Presidente do SINAL – Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central, Sr. Daro Marcos Piffer; e Presidente da FENAPRF – Federação Nacional da Polícia Rodoviária Federal, Sr. Pedro Cavalcanti.

Situação: a data para este debate será definida futuramente.

Comissão de Assuntos Sociais


 

Mamografia no SUS
Aprovado, em turno suplementar, o substitutivo apresentado pelo senador Dário Berger (PMDB-SC) ao Projeto de Lei do Senado 374, de 2014, de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), para dispor sobre a realização de mamografia no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O substitutivo inclui que a realização de exame mamográfico a todas as mulheres a partir dos 40 (quarenta) anos de idade ou, quando solicitado por médico assistente, nas mulheres com risco elevado de câncer de mama ou naquelas para as quais o exame seja necessário para elucidação diagnóstica.

Situação: projeto segue para a Câmara dos Deputados.

Concessão de férias dos empregados membros de uma mesma família
Aprovado, em turno suplementar, parecer favorável com substitutivo do senador Edison Lobão (PMDB-MA) ao Projeto de Lei do Senado 552 de 2011, de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), pretendendo alterar o art. 136 da CLT, para dispor sobre a concessão de férias dos empregados membros de uma mesma família.

Conforme o texto substitutivo acresce §§ 3º, 4º e 5º no art. 136, para fixar que os membros de uma família, que trabalharem em estabelecimento ou empresa distintos, terão também o direito a gozar férias no mesmo período, e se disto não resultar prejuízo para o serviço de ambas as empresas ou estabelecimentos.

Contudo, havendo discordância quanto à definição do período em que serão usufruídas as férias, ou havendo acordo ou convenção coletiva que disponha a respeito, caberá aos empregadores fixarem o seu período de gozo, fundamentando a decisão e dando ciência, por escrito, aos interessados.

Para cumprimento desse benefício os empregados deverão comprovar, com antecedência mínima de 30 dias, a opção de concessão de férias do outro ente familiar empregado.

Situação: projeto segue para a Câmara dos Deputados.

TRAMITAÇÕES

Câmara dos Deputados

1. Pareceres apresentados:

Dispensa da assistência às rescisões de contratos de trabalho
Projeto de Lei 1161, de 2015, de autoria do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), para acrescentar parágrafo ao artigo 477 da CLT dispondo sobre hipóteses de dispensa da assistência às rescisões de contratos de trabalho.
Parecer: pela aprovação com emenda alterando o parágrafo incluindo que a quitação da rescisão se dará não apenas em relação ao valor do pagamento efetuado, mas de forma ampla e irrestrita à parcela consignada.
Relator: deputado Laercio Oliveira (SD-SE).
Comissão: de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

Adesão a plano de demissão voluntária
Projeto de Lei 2112, de 2015, de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), para acrescentar ao artigo 477-A da CLT a proibição de condições distintas entre os empregados para adesão ao plano de demissão voluntária.
Parecer: pela rejeição ao argumentar que a aprovação implicaria em cerceamento da autonomia empresarial sobre o quadro de funcionários, mesmo quando são realizados em momentos de necessidade, provocando risco à competitividade com a economia brasileira em plena crise.
Relator: deputado Laercio Oliveira (SD-SE).
Comissão: de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

Veda dispensa de empregado sindicalizado e associado
Projeto de Lei 6706, de 2009, de autoria do senador Senado Federal – Paulo Paim (PT-RS) e originado do PLS 177/2007, alterando redação do parágrafo 3° do artigo 543 da CLT, vedando a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento de registro de sua candidatura a cargo de direção ou membro do Conselho Fiscal ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito, inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação. Estão apensados 21 projetos com temas sobre a reforma sindical, tratando da extinção da contribuição sindical, do regramento para a cobrança da contribuição assistencial e confederativa, eleições sindicais entre outros assuntos.
Parecer: pela rejeição deste e aprovação de demais apensados, propondo substitutivo onde inclui novo artigo a CLT tratando de contribuição assistencial, as quais serão fixadas por assembleia geral, vedada a fixação de percentual superior a 1% da remuneração bruta anual do trabalhador em atividade, e fraudes serão puníveis na forma dos artigos 553 e 598 da CLT.
Relator: deputado Laercio Oliveira (SD-SE).
Comissão: de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

Biometria para pagamento de benefício da seguridade social
Projeto de Lei 4646, de 2009, de autoria do deputado Antônio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), o qual dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de sistema eletrônico de reconhecimento de registros biométricos digitalizados para o pagamento de benefícios da seguridade social, em transações de financiamentos e empréstimos pessoais consignados e para a habilitação e utilização de aparelhos de telefonia celular pré-pagos.
Parecer: pela aprovação deste e de seu apensado na forma do substitutivo apresentado e pela rejeição de emendas colocadas aos projetos. O substitutivo esmiúça mais como se dará este processo de biometria.
Relator: deputado Eduardo Cury (PSDB-SP).
Comissão: de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática.

Contratação de aprendiz
Projeto de Lei 5337, de 2013, de autoria do então senador Paulo Bauer (PSDB-SC), para acrescentar § 3° ao artigo 429 da CLT dispondo que cumprida a contratação do percentual máximo de aprendizes fixado no caput, é facultada ao empregador a contratação de mais 10% (dez por cento) do total de empregados do estabelecimento, na condição de aprendizes, com vagas destinadas a trabalhadores com idade entre 18 (dezoito) e 24 (vinte e quatro) anos.
Parecer: pela aprovação deste.
Relator: deputado Lucas Vergilio (SD-GO).
Comissão: de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

Acordo coletivo de trabalho em observância ao piso salarial da categoria específica
Projeto de Lei Complementar 28, de 2015, de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), para acrescentar parágrafo ao artigo 1° da Lei Complementar 103/2000 que visa a responsabilizar os Estados e DF a estipularem o piso salarial de categorias as quais não são definidos por lei federal, o qual discorrerá que “o piso regional mencionado no caput. (parágrafo 1°), será superior as convenções ou acordo coletivo de trabalho, prevalecerá sobre eles”.
Parecer: pela rejeição ao afirmar que a legislação, nos termos vigentes, estimula a negociação coletiva, que é o instrumento “mais democrático” para estabelecer as normas que regem as relações de trabalho, e, portanto, não deve ser alterada.
Relator: deputado Benjamin Maranhão (SD-PB).
Comissão: de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

Senado Federal

1. Relatores designados

Ausência de trabalhador comparecer a reunião escolar
Projeto de Lei do Senado 620, de 2011, de autoria da senadora Lídice da Mata (PSB-BA), para acrescentar inciso a CLT para permitir a ausência do trabalhador ao serviço por um dia a cada seis meses para comparecimento as reuniões escolares dos seus filhos, mediante comprovante de comparecimento à escola.
Relator: senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP).
Comissão: de Educação.

AÇÕES DA ASSESSORIA

Posição da CNTC contra alguns pontos do PLV 18/15 (MP 680/15, que institui o Programa de Proteção ao Emprego – PPE).

A CNTC trabalhou intensamente com as lideranças partidárias, principalmente com PDT, PCdoB, Solidariedade, PT, PROS e PSDB, para a supressão dos arts. 11 e 12 do PLV. 18/15, por acreditar que estas normas representam um retrocesso nos direitos conquistados pelos trabalhadores, uma vez que prevalecem as normas previstas em acordos coletivos em detrimento das normas dispostas na CLT.

Também trabalhou perseverantemente pela redução da jornada de trabalho sem redução salarial, por entender que quando a economia estava aquecida com altos lucros para as empresas, elas não se lembraram de distribui-lo ao trabalhador, agora querem seu sacrifício. Buscam o Governo fazendo ameaças de demitir para se beneficiar com isenções de impostos ou de retirar direitos dos trabalhadores sempre na busca de flexibilização.

Numa leitura rápida da proposta de PPE parece ser interessante aos trabalhadores que irão manter o seu emprego e o empresário conseguirá custear a mão de obra, contudo, o custo da folha de pagamento do empresário será reduzido em 30%, pois o trabalhador arcará com esse custo, com redução de 15% da sua remuneração direta no contracheque e os outros 15% reembolsáveis do FAT, sem nenhuma contrapartida do governo federal.

Manifesta a CNTC posição contrária a qualquer redução de salários por entendermos com absoluta certeza que esse programa não ira resolver a crise. A regra deve proteger não só a saúde financeira da empresa, mas, sobretudo, a manutenção dos postos de trabalho e a saúde financeira do trabalhador e seus familiares.

Parabéns ao sistema confederativo pela grande vitória na defesa da manutenção dos direitos trabalhistas conquistados arduamente pela classe trabalhadora.

A Luta continuará no Senado Federal pela preservação dos direitos trabalhistas e contra a redução salarial.

Direito de Greve
Articulado com os deputados Geovania de Sá (PSDB-SC) e Fábio Mittidieri (PSD-SE) a retirada de pauta da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público do Projeto de Lei 401, de 1991, de autoria do então deputado Paulo Paim (PT-RS), que define os serviços ou atividades essenciais, para os efeitos do direito de greve, previsto no parágrafo 1º do art. 9º da Constituição Federal.

Trabalhos aos domingos em caso de terceirizado
Solicitado ao deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) a retirada de pauta da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público do Projeto de Lei 6986, de 2013, de autoria do deputado Ademir Camilo (PROS-MG), o qual acrescenta parágrafo à CLT para dispor sobre o trabalho aos domingos nos contratos de terceirização.

Brasília-DF, 16 de outubro de 2015.



Tamiris Clóvis de Almeida – juntamente com a equipe de Relações Institucionais da CTC.