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O que houve?

Aprovado nesta quarta-feira (30/3) pelo Plenário da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3030 de 2015, de iniciativa do deputado Lincoln Portela (PRB-MG), para aumentar de 1/3 à metade da pena do feminicídio se o crime for praticado em descumprimento de medida protetiva de urgência prevista na lei Maria da Penha.

Teor da proposta e parecer

Pelo projeto aprovado com texto substitutivo apresentado pelo relator, deputado Alberto Fraga (DEM-DF), altera o artigo 121 do Código Penal para alterar e acrescentar incisos no § 7º para incluir no aumento de pena de 1/3 a metade quando o feminicídio for praticado:

  • contra pessoa maior de sessenta anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental(inciso II);
  • na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima (inciso III);
  • em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha (inciso IV).

Acesse aqui o texto aprovado pela Câmara dos Deputados.

Tramitação

Projeto aprovado segue para apreciação do Senado Federal.

 

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC
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