A redação final do Projeto de Lei 3443 de 2012, que estabelece a expedição de carteiras profissionais provisórias com validade de 180 dias, foi deliberada e aprovada hoje na reunião da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A matéria, que já havia sido aprovada por unanimidade na Comissão de Trapalho, Administração e Serviço Público (CTASP), passará a tramitar no Senado.
25/09/2013