Congresso Nacional
Destaque
O Congresso reúne-se para deliberar o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2014 (PLN 2/2013), seis vetos presidenciais (vetos 38/2013, 39/2013, 40/2013, 41/2013, 42/2013 e 43/2013) e o projeto de resolução que anula a sessão de 1º de abril de 1964 que decretou vaga a Presidência da República, quando o então presidente João Goulart (1919-1976) havia deixado Brasília e viajado para o Rio Grande do Sul.
Câmara dos Deputados
Destaque
Pauta Prioritária
Em pauta o Projeto de Lei 6911 de 2011 (participação nos lucros); o Projeto de lei 2084 de 2011 (retenção de salários por bancos); o Projeto de Lei 5019 de 2009 (redução da jornada de trabalho em caso de queda das vendas)
Audiência pública para debater a Norma Regulatória 12 do Ministério Público do Trabalho
Terça-feira às 14h30 no Plenáio 12
Audiência pública para debater a Norma Regulatória 12 do Ministério Público do Trabalho, que trata da segurança no trabalho em máquinas e equipamentos. Foram convidados, entre outros, o presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah; o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Vagner Freitas de Moraes; e o presidente da Central Geral de Trabalhadores do Brasil (CGTB), Ubiraci Dantas de Oliveira.
Reunião da Bancada Feminina
Terça-feira às 17h30 na Sala de Reuniões da Mesa Diretora
Reunião quinzenal da bancada feminina.
CPI do Trabalho Infantil
Quarta-feira às 14h30 no Plenário 07
Audiência pública para debater o combate ao trabalho infantil no Brasil e desafios para sua erradicação.Foram convidados o oficial de Projetos do Setor de Ciências Humanas e Sociais – Projeto Criança Esperança, Soleny Hamu; a administradora executiva da Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente, Heloísa Helena de Oliveira; e o procurador do Trabalho e coordenador da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente, Rafael Dias Marques.
Plenário
A proposta de marco civil da internet (PL 2126/11, do Executivo) é o principal item na pauta do Plenário da Câmara dos Deputados. Como tem urgência constitucional, o projeto tranca a pauta de votações.
Também com trâmite em regime de urgência, o Projeto de Lei Complementar 328/13 está na pauta de votações. O texto do Executivo destina a multa de 10% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nas demissões sem justa causa ao programa Minha Casa, Minha Vida. Outro item sem acordo com e com urgência, que está na pauta, é o Projeto de Lei 7495/06, do Senado. E ainda nesta semana o Plenário deve retomar a votação do novo Código de Processo Civil (CPC).
Comissão de Constituição e Justiça de Cidadania
Terça-feira às 14h30
Promotor de Vendas
Projeto de Lei 5451 de 2009
Autor: Comissão de Legislação Participativa
Item 09
Descrição: Regulamenta as profissões de promotor de vendas e de demonstrador de mercadorias, seja do comércio atacadista ou varejista. Promotor de vendas é o profissional de nível médio, contratado diretamente pela indústria ou por empresas prestadoras de serviços, cujas atribuições são: planejar vendas; acompanhar clientes no pós-venda; contatar áreas internas da empresa; empregar técnicas de atendimento adequadas que proporcionem a satisfação do cliente; e elaborar relatórios de promoções.
Já o demonstrador de mercadorias também é, conforme a proposta, um profissional de nível médio contratado diretamente pela indústria ou por empresas prestadoras de serviços, com as seguintes atribuições: demonstrar produtos e serviços; oferecer os produtos para degustação ou distribuir amostras deles; prestar informações sobre as qualidades e as vantagens da aquisição de mercadorias; e utilizar técnicas de venda, de atração de clientes e de atendimento.
Tramitação: O relator, deputado José Guimarães (PT-CE), apresentou parecer pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Posição da CNTC: Pela rejeição do Projeto por entender ser ele inconstitucional ao não observar os ditames do inciso XIII do art. 5º, XIII, da Constituição Federal, que define a liberdade de exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, e restringe esta liberdade apenas às profissões cujo exercício esteja intimamente ligado à vida, à saúde, à liberdade, à educação, à honra e à segurança do cidadão, facultando ao legislador ordinário a adoção de determinadas condições de capacidade para o exercício de atividades ligadas a estes fins, o que não se vislumbra nos presentes casos. Donde se conclui que a aprovação dessa matéria acarretará violação do direito individual de exercício dessas atividades. Estando, portanto, eivado de inconstitucionalidade.
Isenção de 2ª via de documentos
Projeto de Lei 481 de 1999
Autor: Enio Bacci PDT/RS
Item 37
Descrição: Isenta do pagamento de taxas para obtenção de 2ª via de documentos públicos pessoais (carteira de identidade, certidão de nascimento, título de eleitor, atestado de óbito e outros), as pessoas que comprovadamente estiverem desempregadas ou percebam até 02 (dois) salários mínimos.
Tramitação: A relatora, deputada Sandra Rosado PSB/RN apresentou relatório pela constitucionalidade, juricidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição deste projeto.
Vale para acesso a eventos esportivos
Projeto de Lei 6531 de 2009
Autor: Deley
Item 39
Descrição: Cria vale para o trabalhador que receba até cinco salários mínimos para acesso a eventos esportivos, sendo que o valor do benefício não integrará o salário de contribuição, ficando isento do imposto de renda. Segundo o texto aprovado na CTASP e CTD as empresas poderão escolher se querem ou não conceder o vale. Aquelas que o fizerem terão alguns benefícios: poderão descontar, da remuneração do empregado, até 10% do valor do vale (R$ 5 por mês); e poderão deduzir o restante da despesa no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) até o limite de 1% do tributo devido. O gasto com o vale-esporte será classificado como despesa operacional para fins de apuração do IRPJ. A possibilidade de dedução no imposto valerá até a declaração de 2014.
Cartão magnético – A proposta estabelece que o vale terá de ser fornecido em meio magnético, não terá natureza salarial, não constituirá base para a incidência do FGTS nem será incluído no rendimento tributável do beneficiário. Os empregados que ganham acima de cinco mínimos poderão ter acesso ao benefício, mas só depois que forem atendidos os que ganham abaixo dos cinco salários. Além disso, o desconto na renda será maior (20% a 90%), dependendo da remuneração.
Tramitação: O relator, deputado Guilherme Campos apresentou relatório pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação, com emendas. Se aprovado segue para a CCJ.
Comissão de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Quarta-feira às 10h
Participação nos lucros
Projeto de Lei 6911 de 2011
Autor: Luiz Alberto
Item 15
Descrição: Regula a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa as tornando compulsória e equitativa. E ainda garante meios para que as entidades sindicais tenham acesso às informações necessárias para a adequação da negociação coletiva. A matéria determina que em casos de recusa da empresa à negociação coletiva sobre a participação nos lucros, serão destinados, até o dia 30 de maio de cada ano, no mínimo 15% do lucro líquido da firma no exercício fiscal anterior para formação de reserva de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados, a ser distribuída em cada exercício fiscal.
Assegura proteção e estabilidade ao representante dos trabalhadores e isenta do imposto de renda na fonte os benefícios relativos à participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa e retirando-os da base de cálculo do imposto do beneficiário. Além de determinar que a empresa deverá prestar ao sindicato profissional informações quanto à sua situação econômica e financeira, disponibilizando até 30 de janeiro de cada ano o balanço do ano anterior e até 5 de maio de cada ano informações fiscais, bem como outras informações de natureza contábil que se fizerem necessárias para viabilizar a negociação coletiva.
Tramitação: O relator, deputado Guilherme Campos (PSD-SP) apresentou relatório pela rejeição do PL 6911/2006, do PL 5.271/2009, do PL 694/2011, e do PL 2.581/2011, apensados, e pela aprovação do PL 961/2011 e do PL 4.088/2012, apensados, com substitutivo. O novo texto sugerido prevê prêmio por desempenho à retribuição ou a recompensa concedida de forma espontânea pelo empregador a seus empregados ou a terceiros sem vínculo empregatício. As regras dos programas de concessão de prêmio por desempenho serão estabelecidas a cada biênio. É vedado o estabelecimento de metas ou qualquer forma de punição disciplinar. As participações atribuídas serão tributadas pelo imposto sobre a renda exclusivamente na fonte, separado dos demais rendimentos recebidos e não integrarão a base de cálculo do imposto devido pelo beneficiário na Declaração de Ajuste Anual.
Comissão de Finanças e Tributação
Quarta-feira às 10h
Destina recursos do FGTS para o Minha Casa, Minha Vida
Projeto de Lei Complementar 328 de 2013
Autor: Poder Executivo
Item 01
Descrição: Altera a lei complementar 110 de 2001 para dispor que a contribuição social paga ao governo pelo empregador em caso de empregado despedido sem justa causa (alíquota de dez por cento sobre o montante de todos os depósitos devidos, referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS) será destinada ao Programa Minha Casa, Minha Vida.
Tramitação: O projeto aguarda o parecer do Deputado Guilherme Campos PSD/SP na Comissão de Finanças e Tributação. Além disso, o projeto tramita em regime de urgência constitucional, possuindo quarenta e cinco dias para ser apreciado na Câmara, sobrestando a pauta a partir de 02 de novembro.
Violência doméstica
Projeto de lei 7353 de 2010
Autor: Marcos Montes – DEM/MG
Item 44
Descrição: Acaba progressivamente com a multa adicional de 10% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) paga pelos empregadores ao governo nas demissões sem justa causa.
Segundo o texto, essa multa será reduzida para 7,5% no ano seguinte ao da publicação da lei; para 5% no ano subsequente; e 2,5% no ano posterior. A multa será extinta quatro anos após a publicação da lei.
Já os empregadores rurais e as empresas inscritas no Simples terão isenção imediata se o projeto virar lei. Essa isenção já vale para os empregadores domésticos.
Tramitação: O relator, deputado Marcus Pestana apresentou relatório concluindo pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do PL nº 7.353/10 e do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família e pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PL nº 1.855/11, apensado.
Retenção do salário por bancos
Projeto de lei 2084 de 2011
Autor: Manato
Item 50
Descrição: Restringe a retenção de salário por bancos para os casos de empréstimos consignados. De acordo com a proposta só será permitido reter até 30% da remuneração, exclusivamente no caso de empréstimos por margem salarial consignável, desde que previamente pactuado entre as partes. Fica vedada a retenção de valores referentes à compensação de cheque especial ou outros débitos bancários. De acordo com o autor, atualmente, os bancos retêm os salários de correntistas para quitação de débitos em conta corrente.
Tramitação: O deputado João Dado (PDT/SP) apresentou relatório aprovando a matéria segundo o mérito, com substitutivo, e não se pronunciando quanto à adequação financeira, já que o projeto não interferiu nas receitas ou despesas públicas. O substitutivo veio para padronizar a linguagem da proposta com a nomenclatura das demais normas que tratam do assunto e instituir punições, caso haja descumprimento, a fim de garantir a eficácia da matéria. O deputado Guilherme Campos (PSD/SP) apresentou voto em separado, rejeitando a emenda apresentada ao substitutivo.
Comissão de Seguridade Social e Família
Quarta-feira às 9h30
Qualificação para pessoas com deficiência
Projeto de Lei 4480 de 2012
Autor: Senadora Lídice da Mata PSB/BA
Item 09
Descrição: Prevê a destinação de pelo menos 10% das vagas a pessoas com deficiência em programas e ações de qualificação profissional financiados com recursos do Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT).
Tramitação: Relator, deputado Vitor Paulo PRB/RJ, apresentou parecer pela aprovação da matéria.
Estabilidade provisória a continuidade do benefício em caso de falecimento do filho
Projeto de Lei 3783 de 2008
Autor: Carlos Bezerra
Item 18
Descrição: Acrescenta parágrafo ao Art. 391 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para assegurar à mulher sob estabilidade provisória a continuidade do benefício em caso de falecimento do filho.
Tramitação: A relatora, deputada Jandira Ferghali apresentou relatório pela aprovação.
Aposentadoria por invalidez
Projeto de Lei 3928 de 2008
Autor: Júlio Delgado PSB/MG
Item 19
Descrição: Permite que o trabalhador que recebe auxílio-doença, há mais de um ano, devido a doença grave incapacitante, solicite aposentadoria por invalidez. A proposta altera a Lei 8.213/91, que regula os planos de benefício da Previdência Social. De acordo com essa norma, são graves e incapacitantes as seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, câncer, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, doença cardíaca grave, Mal de Parkinson, espondiloartrose anquilosante (enfermidade que afeta as articulação e pode impedir a movimentação da coluna), doença renal grave, doença de Paget (osteíte deformante) em estágio avançado, Aids ou contaminação por radiação (comprovada em laudo médico).
Tramitação: Apresentado parecer do relator, deputado Amauri Teixeira (PT/BA), pela rejeição.
Planos de Benefício da Previdência Social
Projeto de Lei 5445 de 2009
Autor: Ratinho Júnior PSC/PR
Item 23
Descrição: O projeto altera a redação do §3º do art. 16 da Lei 8.213/91, a fim de adequar o conceito de união estável de acordo com o que se encontra no Código Civil, para considerar companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada.
Tramitação: O projeto foi retirado de pauta, na última reunião deliberativa ordinária, pela Deputada Rosinha da Adefal e aguarda deliberação na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), cujo relator, Deputado José Linhares (PP/CE) apresentou voto pela rejeição da matéria. Após apreciação na CSSF, a matéria segue para análise na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).
Aumento de 10% nos valores das aposentadorias
Projeto de Lei 7941 de 2010
Autor: Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR)
Item 26
Descrição: Aumenta em 10% os valores das aposentadorias mantidas pela Previdência Social a partir de 1º de janeiro de 2011.
Tramitação: O relator, deputado Marcus Pestana (PSDB-MG), apresentou relatório pela rejeição.
Pensionista
Projeto de Lei 2508 de 2011
Autor: Dr. Grilo – PSL/MG
Item 41
Descrição: Estabelece que o pensionista que contrair novo matrimônio ou nova união estável não perderá o direito ao benefício da pensão por morte do cônjuge ou do companheiro anterior.
A proposta veda a acumulação do mesmo benefício em caso de morte do novo cônjuge ou do novo companheiro. Nesse caso, o pensionista poderá optar pela pensão de maior valor. O projeto acrescenta dispositivo à Lei 8.213/91, que trata dos planos de benefício da Previdência Social.
Tramitação: O relator, deputado Saraiva Felipe (PMDB/MG), apresentou relatório pela rejeição deste, e do PL 4429/2012, apensado.
Auxílio-funeral
Projeto de Lei 2983 de 2011
Autora: Anthony Garotinho – PR/RJ
Item 45
Descrição: Institui o pagamento de auxílio-funeral para segurados do regime geral da Previdência Social que recebam até R$ 862,60 mensais. Pela proposta, o benefício, a ser pago ao executor do funeral, não deverá exceder o salário mínimo vigente. O projeto prevê a concessão imediata do auxílio para os responsáveis pelos funerais, desde que o segurado tenha contribuído para a Previdência por pelo menos 12 meses. Caso o executor do funeral seja dependente do segurado, o benefício será de um salário mínimo.
Tramitação: O Deputado Antônio Brito (PTB/BA) apresentou relatório pela aprovação na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF). O projeto, de apreciação conclusiva pelas comissões, aguarda deliberação na CSSF e, posteriormente, segue para análise na Comissão de Finanças e Tributação.
Isenção do 13º salário do desconto de Imposto de Renda
Projeto de Lei 3349 de 2012
Autor: Filipe Pereira PSC/RJ
Item 47
Descrição: Isenta o 13º salário do desconto de Imposto de Renda e das contribuições previdenciárias. Como forma de compensar a perda de arrecadação com o benefício, a proposta aumenta a tributação de bebidas alcoólicas quentes – como vinho, conhaque, uísque e vodca – e do cigarro. A importação e a comercialização de bebidas teria um acréscimo de 1 ponto porcentual no cálculo da Cofins – a alíquota passaria de 7,6% para 8,6%. Já para os cigarros, o reajuste seria de 43% no porcentual e no coeficiente multiplicador aplicáveis na apuração da Cofins e do PIS/Pasep. A legislação vigente determina que a base de cálculo será obtida multiplicando-se o preço de venda do produto no varejo por 296,69% e por 3,42. O projeto em análise aumenta esses índices multiplicadores para 408,37% e 4,79.
Tramitação: A matéria recebeu parecer pela rejeição do relator, deputado Osmar Terra (PMDB-RS) na CSSF.
Após deliberação, a matéria segue para a CDEIC, CFT e CCJ.
Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público
Quarta-feira às 10h
Licença-paternidade
Projeto de Lei 3935 de 2008
Autora: Senadora Patrícia Saboya – PDT/CE
Item 05
Descrição: Aumenta de 5 para 15 dias consecutivos a licença-paternidade, beneficiando tanto o pai biológico quanto o adotivo. O projeto também garante ao pai estabilidade de 30 dias no emprego após o término da licença-paternidade. Se a licença-paternidade for solicitada durante as férias, ela só será contada a partir do primeiro dia útil após o término das férias. Se o pedido de licença for feito nos primeiros 15 dias de férias, no entanto, prevalecerá a licença-paternidade e as férias começarão a ser contadas depois do fim da licença. Em relação ao pai adotivo, o texto concede a licença mediante a simples comunicação do fato, acompanhada da certidão de nascimento ou de documento oficial de adoção, independentemente da idade do adotado.
Apensados: O PL 4853/09 que tramita em conjunto fixa em 30 dias consecutivos o prazo da licença-paternidade, com validade também para o pai adotante.
Já o PL 4913/09 que também tramita em conjunto institui a licença-adoção, estendendo a licença-maternidade da trabalhadora adotante, prevista na CLT, para o trabalhador do sexo masculino que venha a adotar. Além disso, institui o salário-adoção entre os benefícios da Previdência Social.
Tramitação: Os projetos, que tramitam em caráter conclusivo, ainda serão analisados pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Redução da jornada de trabalho
Projeto de Lei 5019 de 2009
Autor: Júlio Delgado – PSB/MG
Item 09
Descrição: Permite a redução da jornada de trabalho da empresa que tiver uma queda média de 20% ou mais em suas vendas nos três meses anteriores quando comparadas com igual período do ano anterior.
Tramitação: O relator, deputado Sandro Mabel PMDB/GO apresentou relatório pela aprovação do projeto. Se aprovado, este segue para a deliberação da Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania.
Horário especial ao trabalhador que estuda
Projeto de Lei 4475 de 2008
Autor: Cândido Vaccarezza – PT/SP
Item 10
Descrição: O projeto do deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP) concede horário especial ao trabalhador que estuda. Pela proposta, o empregado que seja estudante dos ensinos fundamental, médio, tecnológico ou superior poderá sair até uma hora mais cedo ou entrar até uma hora mais tarde durante o período de aulas.
Para se beneficiar do horário especial, o estudante deverá apresentar ao empregador atestado de matrícula. Por outro lado, terá de compensar o horário não cumprido, podendo fazê-lo em um único dia com jornada máxima de dez horas. A regra geral é que essas horas sejam compensadas ainda no mesmo ano ou nos dois primeiros meses do ano seguinte. Nada impede, no entanto, que a compensação ocorra no mesmo dia em que o estudante entrou ou saiu mais cedo do trabalho, desde que não haja alteração na carga horária diária contratada. A compensação não será considerada hora extra. Porém, no caso de ocorrer à noite, será pago adicional noturno ao trabalhador.
Tramitação: O relator, deputado apresentou relatório favorável ao projeto com a emenda apresentada na Comissão de Educação e Cultura. O novo texto determina que será devido horário especial ao empregado estudante do ensino fundamental, médio ou superior, inclusive dos cursos de educação profissional e tecnológica a eles integrados. O horário especial será concedido a estudantes de cursos a distância, desde que autorizados pelos órgãos normativos dos sistemas de ensino e comprovada a dedicação de tempo aos estudos. Após deliberação a matéria segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Estabilidade em acidente de trabalho
Projeto de Lei 1780 de 2007
Autor: Daniel Almeida – PCdoB/BA
Item 11
Descrição: Estende a estabilidade do trabalhador acidentado até a sua aposentadoria por tempo de contribuição. Atualmente, a estabilidade é de um ano após o fim do pagamento do auxílio.
Tramitação: O relator, deputado Roberto Balestra (PP-GO) apresentou relatório pela rejeição deste e de todos os projetos apensados.
Intervalo entre contratos por prazo determinado
Projeto de Lei 3831 de 2008
Autor: Valdir Colatto – PMDB/SC
Item 16
Descrição: Reduz o prazo de intervalo entre contratos por prazo determinado. Passa-se a considerar por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de três meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração dependeu de execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.
Tramitação: A relatora, deputada Fátima Pelaes (PMDB-AP) apresentou relatório pela aprovação do projeto. Se aprovado, este segue para a deliberação da Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania.
Estabilidade de seus empregados
Projeto de Lei 4296 de 2008
Autor: Deley – PSC/RJ
Item 17
Descrição: As empresas objeto de cisão, fusão, incorporação ou agrupamento societário deverão garantir a estabilidade de seus empregados, no cargo que ocupam, pelo prazo mínimo de seis meses. O projeto prevê ainda que não haja redução de salários durante esse período e que a empresa ofereça cursos de capacitação e aperfeiçoamento profissional aos empregados que serão dispensados ao final do prazo.
Apensado: Projeto de Lei nº 4.411, de 2008, de autoria do Deputado Manato, acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho, para criar mecanismos de proteção ao emprego de trabalhadores em processo de fusão, incorporação ou agrupamento societário.
Tramitação: O relator, deputado Eudes Xavier PT/CE apresentou relatório.
Perícia Médica
Projeto de Lei 7206 de 2010
Autor: Laércio Oliveira – SDD/SE
Item 18
Descrição: Altera o caput e revoga os §§ 1º e 2º do art. 21-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a inclusão do critério epidemiológico de caracterização da natureza acidentária da incapacidade, no estabelecimento do nexo causal entre o trabalho e o agravo. Busca ampliar as possibilidades de caracterização da relação da doença e/ou da incapacidade com as atividades desempenhadas pelo trabalhador em seu posto de trabalho.
Apensado: Projeto de Lei nº 7.212 de 2010, de autoria do Deputado Ricardo Berzoini PT/SP, que dispõe sobre doença do trabalho, considerando como doenças do trabalho aquela que é degenerativa, a inerente a grupo etário, a que não produza incapacidade laborativa e a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
Tramitação: O Deputado Laércio Oliveira PR/SE apresentou relatório pela rejeição do projeto e do seu apensado. O Deputado Policarpo PT/DF apresentou voto em separado, aprovando as duas matérias. O projeto aguarda deliberação na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, de onde seguirá para apreciação na Comissão de Seguridade Social e Família.
Monitoramento de empregados
Projeto de Lei 400 de 2011
Autor: Assis Melo – PCdoB/RS
Item 19
Descrição: Proíbe os empregadores de monitorar seus empregados por meio de equipamentos de filmagem. O texto abre apenas duas exceções: por motivos de segurança patrimonial e inerentes à natureza do empreendimento ou para estudo da segurança e saúde do trabalhador e melhoria do processo produtivo. Mesmo assim, nesses casos, o monitoramento será provisório e a divulgação das imagens será proibida, salvo para apresentação em juízo ou em investigações de órgãos públicos.
Tramitação: O relator, deputado Vicentinho apresentou relatório pela aprovação do projeto e da emenda que inclui, ao lado das razões de segurança patrimonial e inerentes à natureza do empreendimento, também as razões inerentes à natureza da atividade. Após deliberação a matéria segue para a Comissão de Constituição e Justiça de Cidadania.
Multa por infração aos dispositivos relacionados ao trabalho da criança e do adolescente
Projeto de Lei 6257 de 2013
Autor: Sandra Rosado PSB/RN
Item 25
Descrição: Estabelece multa por infração aos dispositivos relacionados ao trabalho da criança e do adolescente de valor igual a R$ 1.000,00 por empregado prejudicado, sendo elevada ao dobro em caso de reincidência.
Tramitação: Apresentado parecer da relatora, deputada Andreia Zito PSDB/RJ pela aprovação.
Senado Federal
Destaques
Regulamentação da terceirização
Em pauta na Comissão de Constituição e Justiça de Cidadania o PLS 87/2010 que regulamenta a terceirização na execução de serviços inerentes a qualquer atividade da contratante (meio e fim) e a responsabilidade subsidiária como regra e solidária como exceção.
Audiência pública sobre feminicídio
Terça-feira às 14h30
Audiência para instruir o PLS nº 292, de 2013, que altera o Código Penal, para inserir o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio. Convidados: Ana Isabel Garita, Ministra de Estado da Justiça da Costa Rica; Leila Linhares Barsted, Diretora Executiva da Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação – CEPIA; Jorge Assaf Maluly, Procurador de Justiça Criminal do Estado de São Paulo; Jamilson Haddad Campos, Juiz Auxiliar da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá; Silvia Pimentel, Membro do Comitê para a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres – CEDAW; Flávio Crocce Caetano Secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça; Maria Amélia Teles, Presidente da União de Mulheres de São Paulo.
Plenário
Em pauta a proposta de emenda à constituição (PEC 57A/1999) que pune quem explora trabalho escravo e o Projeto de Lei do Senado 432/2013, da Comissão Mista de Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da Constituição Federal, que regulamenta a expropriação das propriedades rurais e urbanas onde se encontre trabalho escravo.
Ainda consta o requerimento nº 1155, de 2013 da Senadora Ana Rita solicitando o desapensamento do Projeto de Lei da Câmara nº 130, de 2011, do Projeto de Lei do Senado nº 350, de 2012, a fim de que tenham tramitação autônoma (promoção da igualdade e combate à discriminação no ambiente de trabalho).
Comissão de Assuntos Econômicos
Terça-feira às 10h
Adicional por tempo de serviço
Projeto de lei do senado 63 de 2012
Autor: Senador Antonio Carlos Valadares
Item 06
Descrição: Altera a CLT para estabelecer que integram o salário as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens, abonos pagos pelo empregador e o adicional por tempo de serviço; determina ainda que após cada período de 3 anos de vigência do contrato de trabalho, o empregado que receba salário básico mensal igual ou inferior a dois salários-mínimos terá direito a adicional por tempo de serviço, em valor correspondente a 5% do seu salário básico, até o máximo de 50%; determina a incidência da presente lei aos contratos em curso na data de sua publicação.
Tramitação: O relator, Senador Valdir Raupp, apresentou parecer contrário ao Projeto.
Plano de Custeio da Seguridade Social
Projeto de lei do senado 471 de 2011
Autor: Senador Fernando Collor
Item 13
Descrição: Acresce § 7º ao art. 31 da Lei nº 8.212/91 para prever que os valores previdenciários, retidos da empresa contratada pela empresa contratante de serviços (por meio de cessão de mão de obra), poderão ser objeto de compensação por parte da contratada quando do recolhimento das contribuições devidas à Seguridade Social (incidentes sobre folha de pagamento dos segurados, serviços mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário pela empresa cedente da mão de obra); havendo valores remanescentes, após realizada a compensação, quando o contribuinte for pessoa jurídica, estes valores serão restituídos no prazo máximo de trinta dias, contados da data do protocolo do pedido; acresce § 8º para prever que a restituição será acrescida de juros na forma do disposto no § 4º do art. 89 da mencionada Lei (taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, a partir do mês subsequente ao do pagamento indevido ou a maior que o devido até o mês anterior ao da compensação ou restituição; e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada).
Tramitação: O relator, senador Walter Pinheiro apresentou parecer pela aprovação da matéria.
Comissão de Constituição e Justiça de Cidadania
Quarta-feira às 10h
Regulamentação da terceirização
Projeto de lei do Senado 87 de 2010
Autor: Eduardo Azeredo PSDB/MG
Item 09
Descrição: Regulamenta a contratação de serviços de terceiros.
Tramitação: O relator, senador Armando Monteiro PTB/PE apresentou parecer na forma de substitutivo que contempla a terceirização na execução de serviços inerentes a qualquer atividade da contratante (meio e fim) e a responsabilidade subsidiária como regra e solidária como exceção.
Comissão de Assuntos Sociais
Quarta-feira às 9h
Gestão quadripartite da seguridade social
Projeto de lei do Senado 132 de 2012
Autor: Senador Paulo Paim
Item 01
Descrição: Regulamenta o inciso VII do parágrafo único do art. 194 da Constituição Federal para dispor sobre a gestão quadripartite da seguridade social, a cargo dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Tramitação: O relator, Senador Cícero Lucena apresentou parecer pela aprovação.
Contribuição à Previdência Social
Projeto de lei do Senado 132 de 2012
Autor: Senador Blairo Maggi
Item 08
Descrição: Assegura que a parte do orçamento da Seguridade Social formada pela contribuição das empresas e dos trabalhadores seja utilizada apenas para pagar os benefícios de caráter contributivo da Previdência Social.
Tramitação: O relator, Senador Sérgio Petecão apresentou parecer pela aprovação do Projeto.
Comissão fixa para vendedor
Projeto de lei do senado 47 de 2013
Autor: Senador Ruben Figueiró
Item 09
Descrição: Torna obrigatório o pagamento de comissão de pelo menos 4% (quatro por cento) sobre o valor das vendas efetivadas pelo empregado de empresa comercial.
Tramitação: O relator, senador Paulo Paim apresentou relatório pela aprovação do projeto. Após deliberação segue para a Comissão de Constituição e Justiça de Cidadania.