Utilização de trabalho escravo poderá extinguir empresa jurídica

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22/07/2013

Aguarda designação de relator na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado o Projeto de Lei (PLS) nº 290, de 2013, de iniciativa do senador Vital do Rego (PMDB-PB), propondo punir às empresas que vendem produtos associados a trabalho escravo, em qualquer de suas etapas de industrialização ou na produção da matéria-prima.

A punição principal prevista no projeto é a extinção da empresa através do cancelamento da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.

Outras punições são:

a) proíbe o acesso a linhas de crédito oficiais para refinanciamento de dívidas pretéritas de todos os estabelecimentos da empresa;

b)  impede o fornecimento de produtos ou serviços a órgãos públicos, inclusive empresas públicas e sociedades de economias mistas controladas pela união, com imediato cancelamento dos contratos administrativos eventualmente já firmados;

c) vedação de se beneficiarem de isenção ou redução de tributos em  programas de incentivos fiscais ou de refinanciamento relativos a débitos tributários  anteriores a data do cancelamento do CNPJ.

Após apreciação pela Comissão de Assuntos Sociais o projeto será apreciado em decisão terminativa pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).