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Inicia tramitação pela Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 179/2015, apresentada pelo deputado Ricardo Izar (PSD-SP) e outros, pretendendo alterar o inciso IV do artigo 8º da Constituição Federal para dispor sobre a contribuição sindical a fim de fixar que a assembleia geral fixará a contribuição para custeio do sistema confederativo da representação sindical que, em se tratando de categoria profissional, somente será descontada em folha daqueles que são filiados, podendo os demais trabalhadores ser cobrados na forma da lei.

Mais um braço de ação pretendendo o enfraquecimento das entidades sindicais. Manifesta a CNTC posição contrária a PEC. 179/2015, por defender que uma entidade sindical negocia coletivamente ou substitui processualmente, representa não apenas os seus filiados, mas todos os integrantes da categoria. Assim, convenção e acordo coletivo, bem como a sentença normativa, geram efeitos para todos, independente de filiação ao sindicato.
Verifica-se a intenção de enfraquecer a fonte de custeio do movimento sindical, transformando o imposto de compulsório em facultativo.

Não pode o Congresso Nacional concordar com a visão de alguns setores da sociedade que pretendem o enfraquecimento do sindicalismo brasileiro, e sim defender o fortalecimento do sindicalismo brasileiro, a garantia de efetiva representatividade da categoria e a busca de melhorias das condições de trabalho e de vida dos trabalhadores.

Matéria aguarda despacho inicial.

 

Sheila Tussi Cunha Barbosa  Relações Institucionais da CNTC

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