Recentemente apresentado pelo deputado Ronaldo Benedet (PMDB-SC) na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 3851/2015, propondo alterar a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 (Lei do Imposto de Renda de Pessoa Física), para isentar do IRPF, por prazo determinado, a remuneração das horas extraordinárias trabalhadas.
Pelo projeto o trabalho excedente à jornada normal de trabalho passa a contar com a isenção do imposto de renda por quatro anos subsequente ao de sua entrada em vigor desta norma.
Tramitação: Aguarda despacho inicial.
Sheila Tussi Cunha Barbosa – Relações Institucionais da CNTC
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