O que houve?
A Comissão de Constituição e Justiça e da Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, aprovou a redação final do Projeto de Lei 347, de 2015, de autoria da dep. Rosângela Gomes (PRB-RJ), que acrescenta dispositivo ao art. 12 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para tornar obrigatória constar informação sobre a condição de pessoa com deficiência de mulher vítima de agressão doméstica ou familiar e dá outras providências.
A proposta prevê a obrigatoriedade do registro pela autoridade policial da informação da condição de pessoa vítima de violência doméstica ou familiar.
A relatora, deputada Soraya Santos (PMDB-RJ), apresentou parecer pela admissibilidade do PL 347, de 2015, com a subemenda da Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), que troca o termo “pessoa portadora de deficiência” por “pessoa com deficiência”.
Próximos passos:
A matéria segue para publicação, caso não haja recurso assinado por 51 deputados será encaminhada para apreciação do Senado Federal.
Relações Institucionais da CNTC
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