Aprovado hoje (18/4) na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Social (CTASP), parecer da deputada Flávia Morais (PDT-GO), favorável ao Projeto de Lei 7361 de 2017, apresentado pelo deputado Augusto Carvalho (SD-DF), que “acrescenta o §1º ao artigo 872 da CLT, a fim de fixar prazo para a expedição do alvará judicial para levantamento de valores no âmbito da Justiça do Trabalho.
De acordo com o projeto a expedição do alvará judicial deverá obedecer ao prazo máxima de 48 horas, contados da determinação do juízo, sob pena de sanção administrativa.
Próximos Passos
Matéria segue para a apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em decisão conclusiva.
Acesse aqui a íntegra do PL. 7361/17.
E aqui a íntegra do parecer da CTASP.
Relações Institucionais da CNTC
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