O que houve?
Apresentado pelo deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO), o Projeto de Lei (PL) 10051, de 2018, que altera o art. 20 da Lei nº 8.036, de 1990, para permitir a movimentação da conta vinculada, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em caso de custeio de despesas com saúde.
O objetivo do projeto é permitir ao trabalhador o saque da conta do FGTS, para fins de custeio parcial ou integral, de despesas médicas, hospitalares, laboratoriais e farmacêuticas, em situações consideradas de urgência médica.
A proposta define urgência médica como toda situação em que a demora de diagnóstico ou de tratamento possa trazer grave risco ou prejuízo para a saúde.
A medida autoriza a movimentação do benefício tanto para o titular da conta, quanto para os seus dependentes.
Próximos passos
A proposta foi apensada ao PL 3310, de 2000 e aguarda deliberação pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT).
Acesse aqui o projeto.
Relações Institucionais da CNTC.
É permitida a reprodução deste conteúdo, desde que citada a fonte.