Com a reforma da previdência (PEC. 6/2019) os anistiados passarão a contribuir para a seguridade social nos mesmo termos da contribuição do aposentado e pensionista. A contribuição para a Previdência não elimina a cobrança das demais contribuições sociais exigidas dos segurados.
Fica vedado o recebimento simultâneo da reparação mensal do anistiado político com proventos de aposentadoria, garantida a opção pelo benefício mais vantajoso, respeitados os casos de direito adquirido até o início da vigência dessa vedação.
A concessão e o reajuste da prestação mensal devida aos anistiados não poderão ultrapassar o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, garantida a irredutibilidade dos benefícios já concedidos.
Relações Institucionais da CNTC
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