Foi apresentado nesta terça-feira (23/04/2019) o relatório do senador Paulo Paim (PT-RS) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 130, de 2011, que estabelece multa ao empregador que considerar o sexo, a idade, a cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional.
A matéria já foi objeto de deliberação nesta Comissão, onde a relatou o Senador Waldemir Moka, e foi aprovada, passando a constituir o Parecer da CAS, foi para apreciação do Plenário da Casa Legislativa e por ter sido apresentadas emendas de Plenário de autoria dos senadores José Agripino, Cyro Miranda e Ciro Nogueira.
A matéria está pronta para a pauta na Comissão, com parecer favorável a matéria e rejeição da Emendas nº 1, 2 e 3 de Plenário.
A Emenda nº 1 – Plenário, do senador José Agripino, modifica o dispositivo da CLT em que a disposição é inserida, passando-a para o § 2º do art. 373-A da Consolidação, com o objetivo de reduzir o valor da multa com a justificativa de que o valor fixado para a multa carece de razoabilidade e que a inserção do dispositivo no art. 401 é inadequada, dado que esse artigo diz respeito à aplicação de multa administrativa,
ao passo que a multa pretendida reverterá à trabalhadora.
A Emenda nº 2, do senador Cyro Miranda, substitui a multa em favor da trabalhadora por multa administrativa de três por cento sobre o valor da diferença apurada. Seu autor sustenta que seria inconveniente atribuir ao Agente Fiscal do Trabalho, autoridade administrativa, a atribuição de aplicar multa em favor da empregada.
A Emenda nº 3, do senador Ciro Nogueira, busca compatibilizar a multa estabelecida com o art. 461 da CLT, sobre a necessidade de identidade de funções para efeito de equiparação.
Parecer do sen. Moka aprovado.
Íntegra do relatório apresentado.
Relações Institucionais da CNTC
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