Apresentada nesta terça-feira (dia 15/outubro), às 18h05 a Proposta de Emenda à Constituição 171 de 2019, tendo como primeiro signatário o deputado Marcelo Ramos (PL-AM), propondo alteração ao art. 8° da Constituição Federal e altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
De acordo com a proposta são modificados em síntese os seguintes pontos da organização sindical brasileira:
Pluralidade Sindical
Passa da unicidade para a liberdade sindical, com:
a) retira o dispositivo da Constituição sobre a organização sindical por categoria e limitada ao mínimo a base territorial de um município;
b) suprime a previsão de a assembleia-geral fixar contribuição sindical com desconto em folha de pagamento;
c) retira a forma de organização por categoria para associados;
d) propõe que a Negociação Coletiva alcance somente os associados.
Criação do Conselho Nacional de Organização Sindical (CNOS)
Será criado composto por 6 centrais sindicais e 6 confederações dos empregadores:
1) Referido Conselho entre outras competências poderá:
a) criar entidades sindicais;
b) estabelecer requisitos obrigatórios de representatividade;
c) estipular os âmbitos da negociação coletiva e o alcance de suas decisões.
2) Fixa regra de transição de 1 ano para as entidades sindicais já constituídas se adaptarem ao novo regramento desde que comprovem o mínimo de 10% de sindicalização;
3) No período de 10 anos a representatividade de 50% dos trabalhadores em atividade;
4) Caberá ao CNOS estabelecer critérios da representação progressiva e anual das entidades sindicais;
5) Inclui na organização sindical de representação dos trabalhadores as Centrais Sindicais, Confederações, Federações e Sindicatos;
6) Na representação dos empregadores: Confederações, Federações e Sindicatos.
Posição da CNTC
A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio trabalha na defesa do sistema confederativo conforme dispositivos constitucionais vigentes, com posição firmada por seu Estatuto e por decisão de diretoria pela organização sindical na forma de unicidade, representatividade por toda a categoria e pela manutenção da cobrança das contribuições sindicais de toda a categoria.
Por fim defendemos a Autorregulamentação sem alteração no art. 8° da Constituição. Trabalharemos com obstinação pela rejeição desta proposta que trará como consequência a destruição da representação dos trabalhadores e o fracionamento e fragilização da defesa dos interesses dos trabalhadores com possibilidade de gerar retrocesso social.
Próximo passo de tramitação
A PEC aguarda conferência de assinaturas para posterior despacho inicial do presidente da Câmara dos Deputados e será encaminhada inicialmente à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania para deliberação da admissibilidade da proposta, e sendo aprovada pela comissão será pelo presidente da Câmara criada uma comissão especial para análise do mérito, oportunidade que abre-se 15 sessões para apresentação de emendas com o apoiamento de 171 deputados.
Mobilização
Vamos iniciar a mobilização contra a Proposta de Emenda à Constituição 171/2019, que pretente uma Reforma Sindical para desmontar o sistema confederativo. Vamos acessar o link da Câmara dos Deputados e opinar pela discordância total da matéria.
Relações Institucionais da CNTC
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