Foi apresentado recentemente pela deputada Sâmia Bomfim (PSOL/SP) e outros, o Projeto de Lei 4644 de 2020, que institui um abono emergencial, no valor de 1 salário mínimo, a ser pago em cota única a trabalhadores com vínculo formal de emprego, a aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social e aos beneficiários da transferência de renda, e da renda mensal Vitalícia.
Para os trabalhadores fica limitado o recebimento do abano emergencial aqueles que receberam até 2 salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 dias entre janeiro de 2019 e agosto de 2020.
Já para os aposentados e pensionistas terão direito ao abono emergencial aqueles que recebam até 2 salários mínimos de benefício do INSS.
O pagamento do abono emergencial para os demais beneficiários será operacionalizado da mesma forma com que são pagos os benefícios previdenciários ou assistenciais de que são titulares.
O calendário de pagamento do abono salarial emergencial será definido em regulamento, devendo ser concluído até dezembro de 2020.
O abono emergencial não poderá ser concedido aos beneficiários do auxílio emergencial e do auxílio emergencial residual.
Os pensionistas do RGPS receberão os valores da cota do abono emergencial na mesma proporção do rateio do benefício previdenciário a ser recebido no mês de dezembro de 2020.
Próximo passo de tramitação
A matéria aguarda despacho inicial do presidente da Câmara dos Deputados.
Relações Institucionais da CNTC
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