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Pauta da Semana – 13 a 15 de outubro de 2015

Pauta da Semana

A Pauta da Semana sintetiza a previsão dos trabalhos nos Plenários e Comissões da Câmara dos Deputados e Senado Federal no período de 13 a 15 de outubro de 2015, observando que os eventos podem ser cancelados, acrescentados ou alterados.

Diretor: José Francisco Jesus Pantoja Pereira

 Gerente de Relações Institucionais: Sheila Tussi da Cunha Barbosa

Analistas de Relações Institucionais: Renan Bonilha Klein, Tamiris Clóvis de Almeida e Victor Velú Fonseca Zaiden Soares

 Assistente Administrativa: Quênia Adriana Camargo

Estagiárias: Letícia Tegoni Goedert

Muitas comissões terão nesta semana a aprovação do PLOA (Projeto de Lei de Orçamentária Anual).
A Pauta tem como destaque a votação do Projeto de Lei de Conversão 18/2015 oriundo da Medida Provisória 680/2015 que institui o Programa de Proteção ao Emprego.

Câmara dos Deputados

Plenário
Terça-feira


Programa de Proteção ao Emprego
Item 2 – Projeto de Lei de Conversão 18, 2015, originado da MP 680/2015, que institui o Programa de Proteção ao Emprego (PPE) encontra-se na pauta do Plenário desta terça-feira (13/10).
A polêmica do projeto está entorno de dois artigos do PLV 18 (arts. 11 e 12), os quais tratam da prevalência do negociado sobre o legislado.

Seguro-desemprego
Item 4 – Projeto de Lei 2750-A, de 2015, de autoria do deputado André Figueiredo (PDT-CE), aplicando o disposto nas Leis 7998/90 e 13134/2015 aos trabalhadores desempregados que, no período da vigência da MP 665/2015, compreendido entre 28 de fevereiro e 16 de junho de 2015, atendiam às condições, exigências e requisitos previstos naquela lei, para fins de obtenção, majoração ou ampliação do número de parcelas do benefício do seguro desemprego, assegurando-se os direitos adquiridos.
Situação: aprovada a urgência para sua deliberação em Plenário e encontram-se os pareceres pendentes das Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Terça-feira às 14h30 – Quarta e quinta-feira às 10h


Violência contra a mulher
Item 30 – Projeto de Lei 1322, de 2011 (PLS 49/2011), de autoria da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), que veda a suspensão condicional do processo e a ação penal condicionada à representação nos crimes cometidos com violência doméstica ou familiar contra a mulher. Apensado: PL 2451/2011.
Relatório: apresentado pela deputada Maria do Rosário (PT-RS), é pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do projeto principal, com emenda de redação, e rejeição do PL 2451/2011, apensado.

Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio
Quarta-feira às 9h30


Micro e pequena empresa
Item 2 – Projeto de Lei Complementar 130, de 2015, de autoria do deputado Dagoberto (PDT-MS), para alterar a Lei do Estatuto da Micro e Pequena empresa, para conferindo às microempresas e empresas de pequeno porte suspensão de exigibilidade de tributos federais previstos no art. 13 desta Lei, por um período de dois anos.

Relatório: apresentado pelo deputado Mauro Pereira (PMDB-RS), pela rejeição ao afirmar que a proposta traz distorções econômicas relevantes e não antecipadas ao mercado das pequenas e médias empresas, sem lograr o objetivo de preservar o segmento da alta taxa de mortalidade das empresas nascentes.

Comissão de Seguridade Social e Família
Quarta-feira às 9h30


 

Aumento de pena para violência contra a mulher – Feminicídio
Item 2 – Projeto de Lei 6622, de 2013, de autoria do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), par alterar o código penal para aumentar a pena da lesão corporal decorrente de violência doméstica, se o crime constituir violência de gênero contra as mulheres; tipifica a violência psicológica contra a mulher; e incluir o feminicídio entre os crimes considerados hediondos.
Relatório: apresentado pela deputada Shéridan (PSDB-RR), pela aprovação deste, com emendas de redação.

Fundo Nacional de Amparo a Mulheres Agredidas
Item 8 – Projeto de Lei 5019, de 2013, de autoria do então senador Jayme Campos (DEM-MT), que pretende criar o Fundo Nacional de Amparo a Mulheres Agredidas – FNAMA, destinado ao financiamento de ajuda pecuniária e treinamento profissional a mulheres separadas de seus cônjuges ou companheiros, em razão de violência doméstica. Tem como objetivo amparar a mulher que consegue se libertar de um ciclo de violência familiar e esta poder se reerguer financeiramente e psicologicamente.
Relatório: apresentado pela deputada Erika Kokay (PT-DF), é pela aprovação.

Salário-maternidade pago diretamente pelo INSS as trabalhadoras de micro e pequenas empresas
Item 14 – Projeto de Lei 1219, de 2011, de autoria do então senador Antônio Carlos Júnior (DEM-BA), para dispor sobre o pagamento de salário-maternidade em caso de micro e pequenas empresas com 10 (dez) ou menos empregados. Pelo projeto o benefício passa a ser pago diretamente pela Previdência Social.
Relatório: apresentado pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), é pela rejeição deste, e pela aprovação do PL 125/2011, apensado, na forma do substitutivo da CDEIC que permite as microempresas e empresas de pequeno porte possam se ressarcir do salário-maternidade pago às suas empregadas quando do recolhimento de qualquer tributo federal.

Auxílio-doença ao trabalhador dependente químico
Item 26 – Projeto de Lei 6587, de 2013, de autoria do deputado Fábio Faria (PSD-RN), o qual dispõe sobre os Planos de Benefícios de Previdência Social para incluir condição para o recebimento do auxílio-doença pelo dependente químico.
Relatório: apresentado pelo deputado Assis Carvalho (PT-PI), pela rejeição ao argumentar que o Regime Geral da Previdência Social – RGPS, tem caráter contributivo e seria injusto impor concessão que não seja extensivo aos demais segurados. Dessa forma, condicionar o recebimento do auxílio-doença à comprovação de internação terapêutica para reabilitação profissional é um processo excludente, que viria a penalizar a maioria dos dependentes químicos em tratamento ambulatorial que continuam com suas atividades cotidianas e de trabalho, bem como com suas responsabilidades pessoais e familiares.

Comunicação ao trabalhador sobre requisitos cumpridos para aposentadoria
Item 33 – Projeto de Lei 113, de 2015, de autoria do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), para garantir o envio de correspondência informando que o segurado atingiu os requisitos mínimos para aposentadoria por idade ou tempo de contribuição.
Relatório: apresentado pelo deputado Osmar Terra (PMDB-RS), é pela aprovação.

Mulher com deficiência vítima de violência doméstica
Item 34 – Projeto de Lei 347, de 2015, de autoria da deputada Rosangela Gomes (PRB-RJ), alterando a Lei de combate a violência contra a mulher para tornar obrigatória a informação sobre a condição de pessoa com deficiência da mulher vítima de agressão doméstica ou familiar e dá outras providências.
Relatório: apresentado pela deputada Dâmina Pereira (PMN-MG), pela aprovação com emenda de redação.

Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público
Quarta-feira às 10h


 

Trabalho a céu aberto
Item 9 – Projeto de Decreto Legislativo 1358, de 2013, de autoria do deputado Domingos Sávio (PSDB-MG) o qual suspende a Norma Regulamentadora n° 15 que estabelece os Limites de Tolerância para exposição ao Calor, a qual levou em consideração três fatores: o primeiro a utilização do Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (IBUTG); o segundo fator a adoção de duas tabelas com valores de referência para o tempo de descanso (no local de trabalho ou fora); e a taxa de metabolismo em função do tipo de atividades.
Relatório: apresentado pelo deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE), é pela aprovação, ao afirmar que a céu aberto, seja no campo ou em áreas urbanas, não é possível se obter equilíbrio para aferições, uma vez que a radiação solar, por ser natural, muda de intensidade ao longo do dia e por, também, não ser possível controlar ou gerir o calor incidente sobre o termômetro.

Direito de Greve
Item 12 – Projeto de Lei 401, de 1991, de autoria do então deputado Paulo Paim (PT-RS), que define os serviços ou atividades essenciais, para os efeitos do direito de greve, previsto no parágrafo 1º do art. 9º da Constituição Federal.
Relatório: apresentado pelo deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), é pela aprovação com substitutivo propondo:

Direito de Greve
Define o direito de greve como sendo um direito fundamental dos trabalhadores, e por ser a suspensão coletiva e temporária, total ou parcial, da prestação pessoal de serviços.

São assegurados aos grevistas:
– a utilização de meios pacíficos para persuadir os trabalhadores a aderirem à greve;
– a arrecadação de fundos;
– a livre divulgação da greve.

A greve suspende o contrato de trabalho e seus efeitos devem ser regidos por convenção ou acordo coletivo ou sentença arbitral.

Entidades Sindicais
Os estatutos das entidades sindicais devem estabelecer as formalidades de convocação da assembleia geral para deliberar sobre a deflagração da greve.

As reivindicações da greve que tenham por objetivo a criação ou modificação de direitos devem ser objeto de convenção ou acordo coletivo ou de sentença arbitral.

Durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, deve manter em atividade equipe de empregados para assegurara manutenção dos serviços e atividades essenciais.

As entidades sindicais são obrigadas a comunicar a decisão da greve nos serviços e atividades essenciais com antecedência mínima de setenta e duas horas, aos usuários, ao empregador e ao Poder Público.

Punição
As responsabilidades pelos atos ilícitos praticados, ou que importem abuso do direito de greve ou conduta antissindical, cometidos durante a greve ou em razão dela, serão apuradas, conforme a legislação trabalhista, civil e penal.
A multa estipulada pode ser acrescida de multa cominatória por descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

Serviços e atividades essenciais
São serviços e atividades essenciais à comunidade, independente do regime jurídico da prestação de serviços:
– tratamento e abastecimento de água;
– produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
– assistência médica e hospitalar;
– distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
– serviços funerários;
– transporte coletivo;
– telecomunicações;
– captação e tratamento de esgoto e lixo;
– guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
– controle de tráfego aéreo;
– processamento de dados ligados aos serviços essenciais.

Abuso do direito de greve
As responsabilidades pelos atos ilícitos praticados, ou que importem abuso do direito de greve ou conduta antissindical, cometidos durante a greve ou em razão dela, serão apuradas, conforme a legislação trabalhista, civil e penal.

Configura abuso do direito de greve:
– a deflagração de greve sem a garantia do atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade nas atividades e serviços essenciais;
– a ausência de aviso prévio.

Conduta antissindical
É vedado ao empregador e configura conduta antissindical:
– a rescisão do contrato de trabalho durante a greve;
– a contratação de trabalhadores para substituir os grevistas;
– frustrar ou dificultar o exercício do direito de greve;
– praticar ato discriminatório contra trabalhador em virtude de sua participação em greve.

Competência do MTE e da Justiça do Trabalho
O Ministério Público do Trabalho, as entidades sindicais interessadas e os empregadores têm legitimidade para propor demanda destinada a garantir o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade nas atividades e serviços essenciais e para coibir a conduta antissindical.

É competente para a conciliação e julgamento da demanda:
– o Tribunal Regional do Trabalho do local em que ocorrer a greve;
– o Tribunal Superior do Trabalho, quando o conflito coletivo exceder a jurisdição dos Tribunais Regionais do Trabalho.

O Tribunal pode determinar o pagamento de multa em favor da entidade sindical representante da categoria profissional no valor de até mil vezes o piso salarial dos trabalhadores em greve, quando o empregador praticar conduta antissindical.
A multa estipulada pode ser acrescida de multa cominatória por descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

Empregador
É proibida a paralisação por iniciativa do empregador (lockout).

Crime de atentado contra o direito do trabalho
Acrescenta ao Código Penal a tipificar a conduta de atentado contra o direito do trabalho, como sendo a ação de constranger alguém a participar de paralisação da atividade econômica, impedindo-o de trabalhar, com detenção de um mês a um ano, e multa.

Composição das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes – CIPA
Item 13 – Projeto de Lei 4317, de 2001, de autoria do Projeto de Lei do Senado 183, de 2000 (da então senadora Marina Silva (PV-AC)), o qual altera a CLT e dispõe sobre a nova composição das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes – CIPA.
Relatório: apresentado pelo deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE), pela rejeição deste e apensados. Segundo o relator, a Norma Regulatória 5 regula o regulamento da CIPA e não deve o prestador de serviço compor a CIPA da empresa contratante, mas manterá sua própria CIPA, até pelos efeitos decorrentes da estabilidade provisória de seus integrantes. E, no que se refere à saúde e segurança serão cumpridas o que dispõe a CLT sobre obrigações das empresas.

Direito à aposentadoria integral por invalidez
Item 14 – Projeto de Lei 5659, de 2009, de autoria do ex-senador Romeu Tuma (PTB-SP), que “acrescenta dispositivo à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, estabelecendo para o portador de hepatopatia grave o direito à aposentadoria integral por invalidez permanente”.

Fornecimento do PPP pela massa falida ou a entidade sindical
Item 16 – Projeto de Lei 2067, de 2011, de autoria do então senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), que altera a Lei de Seguridade Social para permitir que a massa falida ou a entidade sindical competente possa fornecer declaração que comprove a efetiva exposição do segurado a agentes nocivos à saúde, para fins de requerimento de aposentadoria especial, caso o empregador tenha sido declarado falido.
Relatório: apresentado pelo deputado Benjamin Maranhão (SD-PB), é pela aprovação.

Ações de imunização de proteção aos trabalhadores
Item 18 – Projeto de Lei 4137, de 2012, de autoria do então senador Paulo Davim (PV-RN), para alterar a CLT e tornar obrigatória a promoção de ações de imunização necessárias à proteção dos trabalhadores expostos ao risco de doenças infectocontagiosas.
Relatório: apresentado pelo deputado Laercio Oliveira (SD-SE), pela aprovação, com emenda aditiva, a qual inclui inciso onde afirma sobre a exposição a risco causada pelo ambiente de trabalho e caso caberá ao médico do trabalho, após o exame admissional, expedir encaminhamento ao trabalhador para receber vacina correspondente.

Licença especial a gestantes em situação de risco
Item 19 – Projeto de Lei 4884, de 2012, de autoria Marta Suplicy (PMDB-SP), para alterar a CLT e dispor sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para dispor sobre licença especial à gestante em situação de risco.
Relatório: apresentado pela deputada Flávia Morais (PDT-GO), pela aprovação.

Redução da capacidade laboral em caso de acidente
Item 22 – Projeto de Lei 1780, de 2007, de autoria do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), que dispõe sobre a estabilidade provisória do trabalhador vítima de acidente de trabalho que apresenta redução na capacidade laboral. Apensados: PLs 7.217/2010, 2.073/2011, 5.180/2013, 3.797/2012, 3.987/2012, 4.816/2012, 5.221/2013, 7.647/2014, 7.349/2014 e PL 727/2011,
Relatório: apresentado pelo deputado Benjamin Maranhão (SD-PB), é pela rejeição deste, e dos PL’s. 7.217/10, 727/11, 3.797/12, 3.987/12, 4.816/12, 5.221/13, 7.349/14, 7647/2014, apensados, e pela aprovação dos PLs. 2073/11 e 5180/13 apensados, com substitutivo.

Redução do valor de depósito recursal para micro e pequena empresa
Item 24 – Projeto de Lei 7047, de 2010, de autoria deputado Efraim Filho (DEM-PB), o qual acresce parágrafo a CLT tendo por escopo reduzir em 50% o valor do depósito recursal quando o recorrente for caracterizado com microempresa ou empresa de pequeno porte inscrita no Simples Nacional.
Relatório: apresentado pelo deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), é pela aprovação deste, e do Substitutivo 1 da CDEIC, e pela rejeição do PL 307/11, apensado.

Auxílio-doença no caso de acidente de trabalho sem CAT
Item 25 – Projeto de Lei 7204, de 2010, de autoria do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP) e outros, para dispor sobre a não exigência de Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT na concessão de benefício de auxílio-doença decorrente de acidente de trabalho.
Relatório: apresentado pelo deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE), pela rejeição e dos apensados.

Direito de descanso a mulheres com filhos em período de amamentação
Item 30 – Projeto de Lei 329, de 2011, de autoria do deputado Hugo Leal (PROS-RJ), o qual altera a CLT para assegurar à empregada o direito a dois períodos de descanso de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho, para amamentar ou cuidar de seu filho até que este complete seis meses.
Relatório: apresentado pelo deputado Silvio Costa (PSC-PE), pela aprovação deste e da emenda da CSSF, a qual dispõe para amamentar ou alimentar o seu filho, até que este complete seis meses de idade, a empregada terá direito, durante a jornada de trabalho, a dois descansos especiais de meia hora cada um.

Licença maternidade para casos de prematuros
Item 36 – Projeto de Lei 1164, de 2011, do deputado Lincoln Portela (PR-MG), que estipula que a licença maternidade, em caso de nascimento prematuro, será estendida além dos 60 (sessenta dias) estabelecidos pelo Programa Empresa Cidadã.
Relatório: apresentado pela deputada Gorete Pereira (PR-CE), pela aprovação na forma do substitutivo da CDEIC, o qual estipula a licença sendo acrescida período igual ao da duração da internação; será permitida a visitação do filho 3 vezes a cada 24 horas durante a internação; e caso a mãe não possa visitar, o pai poderá; e a prorrogação da licença maternidade ser acrescido o período que complete 37 semanas de gestação, contando a data de nascimento.

Tolerância mínima para comparecimento em audiência na Justiça do Trabalho
Item 41 – Projeto de Lei 2795, de 2011, de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que para estabelecer o prazo de quinze minutos de tolerância para o comparecimento das partes à audiência de instrução e julgamento na Justiça do Trabalho.
Relatório: apresentado pelo deputado Aureo (SD-RJ), pela aprovação.

Novas regras a carteira de trabalho e previdência social
Item 52 – Projeto de Lei 5784, de 2013, de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), o qual ampliado o prazo para anotação do contrato de trabalho em carteira, previsto no art. 29, de dois para cinco dias; altera o valor das multas por extravio ou inutilização da CTPS (art. 52), retenção por mais de cinco dias (art. 53) e ausência de anotação (art. 54), e tais multas devem ser pagas ao trabalhador e o valor proposto é de cinco salários mínimos; e a multa devida pelo sindicato que cobre pela entrega da CTPS (art. 56) é alterada para cinco salários mínimos.
Relatório: apresentado pelo deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE), é pela aprovação deste e da Emenda 1/13 da CTASP, com substitutivo.

Execução extrajudicial de crédito relativo à contribuição sindical
Item 53 – Projeto de Lei 5945, de 2013, de autoria do deputado Laercio Oliveira (PR-SE), que autoriza a execução extrajudicial dos créditos relativos à contribuição sindical.
Relatório: apresentado pelo deputado Augusto Coutinho (SD-PE), pela aprovação.

Trabalhos aos domingos em caso de terceirizado
Item 56 – Projeto de Lei 6986, de 2013, de autoria do deputado Ademir Camilo (PROS-MG), o qual acrescenta parágrafo à CLT para dispor sobre o trabalho aos domingos nos contratos de terceirização.
Relatório: apresentado pelo deputado Laercio Oliveira (SD-SE), é pela aprovação.

Anulação de multa por atraso no recolhimento do FGTS
Item 57 – Projeto de Lei 7512, de 2014, de autoria do deputado Laercio Oliveira (SD-SE), para anular débitos tributários oriundos de multas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP.
Relatório: apresentado pelo deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE), pela aprovação, com emenda acrescentando parágrafo dispondo sobre: Caso haja denúncia espontânea da infração, não cabe a lavratura de Auto de Infração para aplicação de penalidade pelo descumprimento de obrigação acessória.

Compensação de indenização decorrente de acidente de trabalho
Item 58 – Projeto de Lei 7782, de 2014, de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), para permitir que a compensação e valor da indenização recebida pelo empregado decorrente de apólice de seguro custeada pelo empregador com o valor indenizatório determinado pela condenação em ação por dano acidentário.
Relatório: apresentado pelo deputado Dep. Jorge Côrte Real (PTB-PE), pela aprovação deste e da Emenda 1/2014 da CTASP, com substitutivo modificando o parágrafo para: Na hipótese de condenação ao pagamento de indenização por culpa ou dolo em acidente de trabalho, o empregador poderá deduzir do montante a que tenha sido condenado o valor que o empregado houver recebido a título de seguro de vida ou de acidentes pessoais, de forma proporcional à contribuição patronal para o custeio do respectivo prêmio.

Livre estipulação das relações contratuais de trabalho
Item 61 – Projeto de Lei 8294, de 2014, de autoria do deputado Fábio Ramalho (PV-MG), para dispor sobre a livre estipulação das relações contratuais de trabalho.
Relatório: apresentado pelo deputado Benjamin Maranhão (SD-PB), pela aprovação.

Programa de Inclusão Social ao trabalhador informal –Simples Trabalhista
Item 63 – Projeto de Lei 450, de 2015, de autoria do deputado Júlio Delgado (PSB-MG), para instituir o Programa de Inclusão Social do Trabalhador Informal (Simples Trabalhista) contemplando as microempresas e empresas de pequeno porte de que trata o art. 3º da Lei Complementar nº 123 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), de 14 de dezembro de 2006, na forma que especifica.
Pelo projeto o Simples Trabalhista somente se aplica aos trabalhadores das microempresas e empresas de pequeno porte que não estejam registrados nos termos do art. 13 e 29 da CLT.
Às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Trabalhista, aplicam-se as seguintes normas:

– acordos ou convenções coletivas de trabalho específicos poderão:
a) fixar regime especial de piso salarial (REPIS);
b) dispensar o acréscimo de salário previsto no § 2º do art. 59 da CLT, se o excesso de horas de um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias;
c) estabelecer, em casos de previsão para participação nos lucros ou resultados da empresa nos termos da Lei 10.101/2001, os critérios, a forma e a periodicidade do correspondente pagamento;
d) permitir o trabalho em domingos e feriados, sem prejuízo da exigência de compensação;

II – acordo escrito firmado entre o empregador e o empregado poderá:
a) fixar o horário normal de trabalho do empregado, durante o gozo do aviso prévio;
b) prever o pagamento da gratificação salarial instituída pela Lei n. 4.090, de 13 de julho de 1962, de responsabilidade do empregador, em até seis parcelas;
c) dispor sobre o fracionamento das férias do empregado, desde que observado limite máximo de três períodos;
III – para os fins previstos no art. 790-B da CLT e na Lei Federal nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, a microempresa e empresa de pequeno porte será beneficiária da assistência judiciária;
IV – é facultado ao empregador de microempresa e empresa de pequeno porte fazer-se substituir ou representar perante a Justiça do Trabalho por terceiros que conheçam dos fatos, ainda que não possuam vínculo trabalhista ou societário, nos termos do disposto no art. 54, da Lei Complementar 123/2006;
V – O depósito prévio para a interposição de recursos perante a Justiça do Trabalho será reduzido:
– para as microempresas em 75% e,
– para as empresas de pequeno porte em 50%.
VI – os conflitos individuais do trabalho poderão ser conciliados nos termos da Lei nº 9.397, de 23 de setembro de 1996, conforme cláusula compromissória de eleição da via
arbitral;
VII – poderá ser celebrado contrato de trabalho por prazo determinado, nos termos da Lei nº 9.601, de 21 de janeiro de 1998 e do art. 443 da CLT, independentemente das condições estabelecidas em seu § 2º, em qualquer atividade desenvolvida pela empresa, desde que o contrato implique acréscimo no número de empregados formais da empresa;
VIII – o percentual a que se refere o art. 15 da Lei nº 8.036, de 15 de maio de 1990, será igual àquele previsto no art. 2º, II, da Lei 9.601, de 21 de janeiro de 1998, em contratos que venham a ser celebrados a partir da vigência desta lei, desde que:
a) o contratado não tenha conta individualizada no Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), de que trata a referida Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, ou, na existência de conta, nela não tenham sido efetivados depósitos há mais de dois anos; e,
b) o contratado aceite, mediante acordo firmado com o empregador, o percentual fixado neste inciso.
Os acordos ou convenções coletivas de trabalho específicos se sobrepõem a qualquer outro de caráter geral.
O pagamento de todos os débitos trabalhistas, em relação aos empregados que já trabalhavam na própria empresa empregadora, de responsabilidade de pessoa jurídica optante pelo Simples Trabalhista, se efetivados no prazo de 1(um) ano, contado da data de sua inscrição no Programa, extingue, quanto aos referidos débitos e exigências legais, a pretensão punitiva do Estado e impedem a imposição de quaisquer penalidades pecuniárias ou administrativas.
Fica criado o parcelamento especial dos débitos trabalhistas devidos pelas empresas optantes pelo Simples Trabalhista competindo à comissão tripartite fixar critérios e procedimentos para parcelamento dos recolhimentos em atraso.

O empregado de pessoa jurídica optante pelo Simples Trabalhista, ressalvada carência de um ano, contada de sua admissão na empresa, poderá a qualquer tempo sacar recursos em seu nome depositados no Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), desde que, comprovadamente, para custeio de gastos com sua qualificação profissional.

Relatório: apresentado pelo deputado Laercio Oliveira (SD-SE), pela aprovação deste com duas emendas, uma aditiva incluindo o limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho, na hipótese em que o estabelecimento atender integralmente às exigências formais do Ministério do Trabalho concernentes, especificamente, à organização dos refeitórios; e supressiva, retirando a parte em que discorre sobre “o Simples Trabalhista somente se aplica aos trabalhadores das microempresas e empresas de pequeno porte que não estejam registrados nos termos do art. 13 e 29 da CLT”.

Saque do FGTS ao trabalhador com 60 anos
Item 64 – Projeto de Lei 641, de 2015, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), o qual reduz para sessenta anos a idade do trabalhador para movimentação da conta vinculada do FGTS.
Relatório: apresentado pelo deputado Bebeto (PSB-BA), é pela aprovação com substitutivo, alterando a redação do que dispõe sobre movimentação do FGTS para “quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a sessenta e cinco anos”.

Pagamento parcelado do décimo-terceiro salário
Item 65 – Projeto de Lei 881, de 2015, de autoria do deputado Renato Molling (PP-RS), para instituir a gratificação natalina para trabalhadores, dispondo sobre o pagamento mensal do décimo terceiro salário. Esta gratificação corresponderá à 1/12 avos da remuneração devida no mês correspondente.
Relatório: apresentado pelo deputado Aureo (SD-RJ), é pela rejeição ao afirmar que o fracionamento do valor não poderá ser adotado, posto que desvirtua a finalidade precípua da verba.

Contrato de pessoas com deficiência
Item 68 – Projeto de Lei 1231, de 2015, de autoria do deputado Vicentinho Júnior (PSB-TO), para alterar a Lei da Previdência Social e incluir mecanismos de facilitação da contratação de pessoas com deficiência na iniciativa privada e medidas de compensação a serem adotadas quando a cota mínima não puder ser alcançada por razões alheias à vontade do empregador.
Relatório: apresentado pelo deputado Benjamin Maranhão (SD-PB), é pela aprovação.

Comissão Especial sobre Financiamento da Atividade Sindical
Quarta-feira às 11h45


Plano de Trabalho da Comissão
A comissão realizará reunião para apresentação pelo relator, deputado (PCdoB-SP), da proposta de trabalho para a comissão.

Também será apreciados requerimentos que, até 18h antes da reunião, poderão ser apresentados a secretaria da comissão.

Comissão de Finanças e Tributação
Quinta-feira às 10h


Isenção de imposto de renda
Item 10 – Projeto de Lei 1217, de 2007, de autoria do então senador Romeu Tuma (PTB-SP), para isentar os portadores de pneumopatia grave e fibrose cística (mucoviscidose) da cobrança do Imposto de Renda.
Relatório: apresentado pelo deputado Giovani Cherini (PDT-RS), pela adequação financeira e orçamentária e no mérito aprovação de acordo com substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, onde coloca que a Lei terá vigência na data de sua publicação e surtirá efeitos financeiros a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao de sua publicação.

Senado Federal

Plenário


Não há matéria de interesse da categoria constando na pauta desta semana.

Comissão de Assuntos Econômicos
Terça-feira às 10h


Audiência sobre terceirização
A comissão realizará, por requerimento aprovado de autoria do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), para discutir as alterações legais propostas sobre os contratos de terceirização e as relações de trabalho deles decorrentes e os seus impactos econômicos.

Convidados:

• Alexandre Furlan, Presidente do Conselho de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria – CNI;
• Laércio Oliveira, Vice-presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC;
• Carlos Cavalcante Lacerda, Diretor da Força Sindical Hélio Zylberstajn;
• Professor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo – FEA/USP;
• José Pastore, Professor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo – FEA/USP; e
• Representante da Central Única dos Trabalhadores – CUT.

Comissão de Constituição e Justiça Cidadania
Quarta-feira às 10h


Multa mínima por descumprimento de medida protetiva
Item 17 – Projeto de Lei da Senado 385, de 2014, de autoria do Senador Ivo Cassol (PP-RO), que acrescenta à Lei Maria da Penha, parágrafo para estabelecer que o descumprimento de medida protetiva configura crime de desobediência a decisão judicial, além de sujeitar o agressor à multa mínima de 10 (dez) salários mínimos.
Relatório: apresentado pela senadora Ângela Portela (PT-RR), pela aprovação deste na foram do substitutivo. Inclui ao artigo 359, de desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direitos, a pena de 3 meses à 2 anos de detenção e multa.

Comissão de Assuntos Sociais
Quarta-feira às 10h


Férias a empregados membros de uma mesma família
Item 1 – Projeto de Lei 552, de 2011, de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), pretendendo alterar o art. 136 da CLT, para dispor sobre a concessão de férias dos empregados membros de uma mesma família.
Relatório: apresentado pelo senador Edison Lobão (PMDB-MA), parecer favorável com substitutivo para acrescentar §§ 3º, 4º e 5º no art. 136, para fixar que os membros de uma família, que trabalharem em estabelecimento ou empresa distintos, terão também o direito a gozar férias no mesmo período, e se disto não resultar prejuízo para o serviço de ambas as empresas ou estabelecimentos.

Mamografia no SUS
Item 2 – Projeto de Lei do Senado 374, de 2014, de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), para dispor sobre a realização de mamografia no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Relatório: apresentado pelo senador Dário Berger (PMDB-SC), é pela aprovação na forma de substitutivo, incluindo que a realização de exame mamográfico a todas as mulheres a partir dos 40 (quarenta) anos de idade ou, quando solicitado por médico assistente, nas mulheres com risco elevado de câncer de mama ou naquelas para as quais o exame seja necessário para elucidação diagnóstica.

Brasília-DF, 13 de outubro de 2015.



Tamiris Clóvis de Almeida
Sheila Tussi Cunha Barbosa