CONEXÃO – CNTC 04 de março de 2024

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⚠️ MTE ADIA NOVAMENTE A VIGÊNCIA DA PORTARIA SOBRE A JORNADA NO COMÉRCIO EM FERIADOS

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) oficializou quinta-feira, 29, o adiamento por três meses da Portaria Nº 3.665, que revoga a autorização permanente para o trabalho em feriados de diversas atividades do comércio, mantendo a exigência da lei que condiciona a permissão à negociação em Convenção Coletiva, observada também a legislação municipal. De acordo com a publicação no Diário Oficial da União (DOU), a norma entrará em vigor somente em 1º de junho.

Plenitude

O novo adiamento foi decidido de forma conjunta durante reunião que contou com a presença do ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, representantes sindicais e das frentes parlamentares do Comércio e Serviços e do Empreendedorismo. De acordo com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, a Mesa Nacional de Negociação Tripartite tem 90 dias para dialogar e chegar a um acordo de como a determinação da lei vai ocorrer. “Nós temos certeza de que as partes chegarão a um texto que contemplará o funcionamento do nosso comércio na sua plenitude, respeitando sempre o direito às negociações, o direito dos empregados e protegendo cada trabalhador”, destacou Marinho. Este é o segundo adiamento da norma. Inicialmente, a Portaria Nº 3.665 entrou em vigor na data da sua publicação, em 14 de novembro de 2023. Entretanto, houve forte reação do setor empresarial e de lideranças do Congresso Nacional, o que ocasionou a prorrogação da vigência da norma e condicionando sua validade para o dia 1º de março de 2024, a fim de construir acordo entre os envolvidos.

Tripartite

A Mesa Nacional de Negociação foi criada em dezembro do ano passado com o objetivo de adequar e aprimorar o conteúdo da Portaria 3.665/23. Tem composição tripartite, com representantes do Ministro do Trabalho, da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT (CONTRACS/CUT), da Central Única dos Trabalhadores (CUT), da Força Sindical (FS), da União Geral dos Trabalhadores (UGT), da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) e da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB).

📎 CURTA

A maior parte das negociações salariais resultou em reajustes reais para os trabalhadores, segundo dados parciais divulgados pelo Dieese. Em 83,2% dos casos, os acréscimos ficaram acima do INPC em janeiro. Outros 13,4% ficaram com percentual equivalente e apenas 3,4% terminaram abaixo do índice que é usado como referência nas negociações trabalhistas.

Luiz Carlos Motta
Presidente

cntc.com.br