CONEXÃO – CNTC 10 de junho de 2024

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⚠️ CCJ DO SENADO APROVA PL QUE DIFICULTA COBRANÇA DE ASSISTENCIAL

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou na quarta-feira (5) o Projeto de Lei (PL) 2.830/2019, com emenda do relator Rogério Marinho (PL-RN), que dificulta a cobrança da contribuição assistencial aos sindicatos de trabalhadores. O projeto, de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação no Plenário. De acordo com o texto aprovado, o trabalhador pode manifestar seu direito de oposição ao sindicato por qualquer meio, como e-mail e aplicativos de mensagens como o WhatsApp, desde que seja por escrito e com cópia para o empregador. O sindicato deve confirmar que o direito foi exercido sempre que o trabalhador solicitar.

60 dias

O trabalhador tem 60 dias para exercer o direito de oposição, contados a partir do início do contrato de trabalho, da assinatura do acordo ou da convenção coletiva. A cobrança de qualquer taxa para que o direito seja exercido é proibida.
A oposição também pode ser manifestada em assembleias híbridas ou virtuais, abertas a associados e não associados do sindicato. Se mudar de ideia, o trabalhador pode se retratar a qualquer momento.

Cinco dias

O projeto exige que o empregador informe o trabalhador, no ato da contratação, sobre a existência e o valor da contribuição assistencial cobrada pelo sindicato, assim como o direito de oposição. No caso de assinatura de acordo ou convenção coletiva após a contratação, o trabalhador deve ser informado em até cinco dias úteis sobre o valor e a possibilidade de se opor. A contribuição assistencial só pode ser cobrada uma vez por ano, durante a vigência do acordo ou convenção coletiva, e não podem ser feitas cobranças retroativas. Além disso, o pagamento da contribuição deve ser realizado por meio de boleto ou pix, sendo proibido o desconto em folha do trabalhador, exceto se houver previsão em acordo ou convenção coletiva e o empregador preferir. Os sindicatos não podem cobrar nem enviar boletos para os trabalhadores que se opuserem à contribuição.

Contradições

O líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT/BA), chamou atenção para a contradição em relação aos recursos para os sindicatos de trabalhadores e às confederações patronais, cujo acesso aos recursos do Sistema S é obrigatório. As empresas não podem fazer oposição à taxa cobrada, pois é compulsório. Ou seja, os sindicatos de trabalhadores não podem ter acesso aos recursos definidos em assembleias livres e estabelecidos em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Mas, as entidades patronais se fortalecem pelo Sistema S, com contribuição compulsória sem assembleia ou consulta democrática.

A emenda aprovada é um “jabuti”, ou seja, uma proposta que não tem nenhuma relação ao tema do projeto original. O projeto original tratava apenas do prazo de execução de dívidas trabalhistas. A proposição inicial de Styvenson Valentim reduzia de 45 para 15 dias o tempo limite para que a dívida resultante de decisão judicial transitada em julgado fosse levada a protesto. O prazo é o mesmo usado para débitos de natureza civil. O relator, senador Rogério Marinho, fixou o novo prazo em 35 dias.

📎 CURTA

👉 RUIM – O Brasil está entre os dez piores países do mundo para se trabalhar, de acordo com um estudo do Índice Global de Direitos da Confederação Sindical Internacional, divulgado pela OIT. Na análise, que incluiu 149 países e considerou 97 indicadores de violações com base em convenções da OIT e jurisprudência, o Brasil foi destaque negativo. Além do Brasil, a lista dos dez piores países para a classe trabalhadora inclui Bangladesh, Belarus, Colômbia, Egito, Essuatíni, Filipinas, Guatemala, Mianmar e Turquia, conforme o relatório de 2022.

Luiz Carlos Motta
Presidente

cntc.com.br