O Presidente Lula sancionou a Lei 15.357, que permite a instalação de farmácias e drogarias dentro de supermercados. A medida foi oficializada com a publicação no Diário Oficial da União e tem origem no Projeto de Lei 2.158/23, aprovado previamente pelo Congresso Nacional. A nova legislação autoriza que esses estabelecimentos funcionem como um setor específico dentro dos mercados. A lei estabelece que as farmácias devem operar em um espaço físico separado e exclusivo, com estrutura independente das demais áreas do supermercado. Elas podem ser administradas diretamente pelo próprio estabelecimento ou por meio de parceria com empresas farmacêuticas devidamente licenciadas. Além disso, todas as exigências sanitárias, técnicas e estruturais precisam ser rigorosamente cumpridas.
FARMACÊUTICO
Também fica proibida a venda de medicamentos fora desse espaço delimitado, como em prateleiras comuns ou áreas abertas do supermercado. A presença de um farmacêutico habilitado é obrigatória durante todo o funcionamento, garantindo o cumprimento das normas de vigilância sanitária e a segurança no atendimento ao consumidor. Outro ponto importante é que medicamentos de controle especial só podem ser entregues após o pagamento e devem ser transportados em embalagens lacradas e seguras. A legislação ainda permite que farmácias utilizem plataformas digitais para vendas e entregas, desde que respeitem todas as regras sanitárias vigentes.
CURTA
COELHINHO - Neste ano, as vendas de Páscoa devem atingir R$ 3,57 bilhões, segundo estimativa da CNC. Caso se confirme, o resultado representará um crescimento real de 2,5% em relação a 2025 e o maior faturamento já registrado desde o início da série histórica, em 2005, consolidando a data como uma das mais importantes para o varejo nacional.
Luiz Carlos Motta
Presidente


