Sobre a Suspensão Nacional dos Processos Pejotização

O Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão nacional de todos os processos judiciais que discutem a licitude da contratação de trabalhadores autônomos ou pessoas jurídicas para prestação de serviços — prática conhecida como pejotização. A medida foi tomada no âmbito do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 1.532.603/PR.

1. Reconhecimento da Repercussão Geral

A decisão decorre do reconhecimento, pelo Plenário do STF, da repercussão geral da matéria, em razão da multiplicidade de ações judiciais e da necessidade de uniformização da jurisprudência. Segundo o Ministro Gilmar Mendes, a controvérsia tem gerado um número elevado de reclamações no STF, principalmente contra decisões da Justiça do Trabalho que divergem da jurisprudência da Corte.

2. Legalidade vs. Fraude na Contratação por PJ

O STF já firmou entendimento no Tema 725 da Repercussão Geral, reconhecendo como lícita a terceirização, inclusive da atividade-fim, desde que não haja subordinação e exclusividade:

“É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante”.

Contudo, a decisão atual trata de casos com indícios de fraude, especialmente quando há substituição de contratos regidos pela CLT por contratos de prestação de serviços com CNPJ próprio (pejotização fraudulenta).

Esse tipo de fraude é combatido pelo artigo 5º-D da Lei nº 6.019/1974, introduzido pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017):

“O empregado que for demitido não poderá prestar serviços para esta mesma empresa na qualidade de empregado de empresa prestadora de serviços antes do decurso de prazo de dezoito meses, contados a partir da demissão.”

O objetivo é coibir a recontratação imediata de empregados como PJs, prática que visa driblar encargos e suprimir direitos trabalhistas. A constitucionalidade dessa prática será examinada no julgamento do Tema 1.389 da Repercussão Geral.

3. Recursos Repetitivos no TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já havia reconhecido a importância do tema ao instaurar o Incidente de Recursos Repetitivos nº TST-IncJulgRREmbRep-373-67.2017.5.17.0121.

O Ministro Relator, Luiz José Dezena da Silva, apontou a necessidade de uniformizar a jurisprudência diante da recorrência de ações trabalhistas sobre pejotização. Entretanto, o julgamento do IRR também está suspenso por força da decisão do STF no ARE 1.532.603/PR.

CNTC
A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) já havia ingressado como amicus curiae nesse processo, em 7 de abril de 2025.

4. Ações

Em resposta à decisão do STF, a CNTC está adotando medidas estratégicas para contribuir com o debate (inclusive assinando Nota de Repúdio a respeito):

  • Protocolização de pedidos de audiência com o Dr. José de Lima Ramos Pereira (Procurador-Geral do Trabalho); Ministro Gilmar Mendes (STF); Ministro Aloysio Corrêa da Veiga (TST); Ministro Luiz José Dezena da Silva (TST).

O objetivo é apresentar dados e argumentos que possam subsidiar uma decisão mais justa, preservando os direitos dos trabalhadores e promovendo relações laborais mais dignas. Seguiremos acompanhando o tema de perto, reforçando nosso compromisso com a defesa dos trabalhadores e com a legalidade nas relações de trabalho.

Luiz Carlos Motta
Presidente

Ano V - nº 211