Foi publicado na Seção 1 EXTRA-C, Edição: 136-C, no Diário Oficial da União, no dia 22/07/2026, a PORTARIA MTE Nº 1.316, DE 21 DE JULHO DE 2026.
PORTARIA MTE Nº 1.316, DE 21 DE JULHO DE 2026 - Altera a Portaria nº 671, de 8 de novembro de 2021.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, o art. 10, parágrafo único, da Lei 605, de 05 de janeiro de 1949, e o art. 154, § 4º, do Decreto 10.854, de 10 de novembro de 2021, e tendo em vista o disposto no Processo nº 19964.203605/2023-95, resolve:
Art. 1º A Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 62................................................................................
- 1º Para as atividades preponderantes relacionadas no item "II - Comércio", do Anexo IV, a autorização permanente prevista no caput aplica-se exclusivamente ao trabalho em feriados, tendo em vista que o trabalho aos domingos no setor do comércio é autorizado nos termos da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000.
- 2º Ressalvadas as atividades relacionadas no item "II - Comércio", do Anexo IV desta Portaria, às quais se aplica a autorização permanente de que trata o caput, o trabalho em feriados nas atividades de comércio em geral depende de autorização prevista em convenção coletiva de trabalho, nos termos da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000." (NR)
Link da Portaria: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mte-n-1.316-de-21-de-julho-de-2026-720798041


