NR1 | STF admite CNTC em ação sobre saúde mental no comércio

BRASÍLIA — O Supremo Tribunal Federal (STF) admitiu a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) como amicus curiae nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs 1316, 1333 e 1340).

As ações, movidas por entidades patronais, questionam trechos da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) que obrigam as empresas a gerenciar riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

A decisão foi proferida na terça-feira (18/8) pelo relator, ministro André Mendonça, que reconheceu a representatividade e o conhecimento técnico da entidade no tema. Com o ingresso na condição de "amigo da corte", a CNTC passa a integrar as tratativas na Suprema Corte.

A atualização da NR-01, em vigor desde 26 de maio deste ano, determina que estabelecimentos comerciais e empresariais incluam os fatores de risco psicossocial — como estresse e esgotamento profissional — no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Em decisão liminar, o ministro André Mendonça determinou a suspensão por 90 dias da aplicação de autuações, multas e sanções administrativas impostas pela fiscalização sobre esse ponto. A medida busca abrir espaço para tratativas conciliatórias no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (NUSOL) do STF.

O relator ressaltou, porém, que o cumprimento do diretivo da norma segue obrigatório para os empregadores no período de suspensão das sanções, iniciado em 25 de junho e previsto para terminar em 23 de setembro.

A CNTC defende a aplicação integral da norma. A Confederação afirma que a preservação da saúde mental no trabalho constitui direito fundamental e que atuará nas negociações do STF para assegurar a manutenção do gerenciamento de riscos psicossociais.