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A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio – CNTC informa mais uma importante vitória jurídica na defesa dos trabalhadores do Grupo Casas Bahia. Em 2 de setembro de 2026, o Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, José Roberto Freire Pimenta , indeferiu a Correição Parcial nº 1000235-12.2026.5.90.0000, ajudada pela empresa com o objetivo de obter a suspensão da liminar concessão aos trabalhadores.
Na prática, a decisão da 11ª Vara do Trabalho de Brasília permanece plenamente vigente , garantindo a suspensão dos efeitos das dispensas coletivas, o restabelecimento provisório dos vínculos e benefícios, a manutenção dos planos de saúde e a instalação de novas dispensas em massa sem intervenção sindical prévia.
A Corregedoria-Geral do TST não acolheu a tentativa de utilizar a Correição Parcial como atalho para suspender uma decisão que já está interposta ao recurso próprio perante a 2ª Seção Especializada do TRT-10 . A decisão também reforça que a tutela concedida não se apresenta, nesta fase, como medida manifestamente ilegal ou teratológica.
MAIS UMA VEZ: A LIMINAR CONTINUA VIGENTE E PRODUZINDO EFEITOS.
A decisão é especialmente relevante porque robustece a defesa da CNTC no julgamento do Agravo Interno pendente no TRT-10 e preserva o ambiente de negociação coletiva já instalado no CEJUSC. A manutenção da tutela continua sendo fundamental para garantir que o diálogo nacional avance com efetividade e proteção concreta aos trabalhadores.
A CNTC seguirá com firmeza no TRT-10 e nas tratativas coletivas, buscando soluções que protejam empregos, benefícios, verbas trabalhistas e os direitos das trabalhadoras e dos trabalhadores afetados pela reestruturação.
Confira a Decisão do TST, clique aqui!
Brasília/DF, 5 de setembro de 2026.
DIRETORIA EXECUTIVA DA CNTC
Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio