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Foi debatido nesta data (21/08/2019) a 3ª audiência pública sobre a reforma da Previdência (PEC 6/2019), do qual destacamos as seguintes personalidades:

Paulo Penteado Teixeira Junior – assessor jurídico e legislativo da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), analisou a composição dos números da previdência, demonstrando que o déficit nominal é bem menor do que o governo afirma. Demonstrou que em 2018 o déficit da seguridade informado pelo governo era de 280,6 bilhões, a DRU ficou em 117,5 bilhões e renúncias da seguridade ficou em 150,415 bilhões, calculando déficit – DRU – Renuncias tem um resultado nominal de 12,685 bilhões (280,6 – 117,5 – 150,415 = 12,685), valor que corresponde a 0,19% do PIB de 6,8 trilhões daquele ano. Informou que as renúncias tributárias em contribuição social no ano de 2018 chegou a 61,502 milhões de reais. Demonstrou que as renúncias da seguridade social de 2007 a 2016 perfaz R$ 923.963.980.000,00, que corresponde o valor que se pretende economizar com a reforma da Previdência. O assessor afirmou que o rombo da previdência está na DRU e nas renúncias de receitas na seguridade social. Veja sua apresentação.

Miguel Soldatelli Rossetto – ex–ministro do Trabalho e Previdência Social do Brasil, relatou sobre a brutal desigualdade social do país, onde o Brasil é o primeiro país democrático com maior desigualdade social, pois não se tributa a minoria milionária, que só perde pro Catar em concentração de renda. Precisa se adequar a reforma da previdência para ser mais justa, equilibrada e do respeito ao trabalho. Focou sua apresentação na arrecadação centrada na economia brasileira no mundo do trabalho e no processo de arrecadação previdenciária. Exemplificou que hoje pela média salarial R$ 2.240,90 o trabalhador recebe 90% da média que daria uma aposentadoria de R$ 2.016,81, com a PEC 6/2019 a média passaria para R$ 1.899,41 (art. 29/PEC), o trabalhador receberia 60% da média e com uma aposentadoria de R$ 1.139,65, uma perda de R$ 877,16. Veja sua apresentação.

Diego Cherulli – diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, explanou que não é contra a reforma, mas sim contra pontos que são prejudiciais ao país, que trarão a judicialização, quebra da confiança legítima e desordem social. Algumas situações precisam ser ajustadas para não gerar insegurança jurídica. O custo da judicialização será maior do que se pretende economizar. Apresentou aspectos da PEC que apresentam insegurança jurídica e levarão ao questionamento na justiça.

Afirmou que não existe transição na PEC, o que existe é uma nova regra pra quem já está dentro do sistema. A exclusão dos estados e municípios foi um timer político que se ficou perdido, pois a não inclusão vai gerar microssistemas de previdências por conta que cada município terá sua regra de previdência. Pergunta do diretor em como se irá fazer o cálculo atuarial se cada um município tem suas regras previdenciárias. Veja sua apresentação.

Relações Institucionais da CNTC

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