Comissão para vendedores

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10/02/2014

Poderá ser apreciada na próxima quarta-feira (dia 12/fevereiro) pela Comissão de Assuntos Sociais,  o Projeto de Lei do Senado nº 47, de 2013, de autoria do senador Ruben Figueiró (PSDB-MS), com proposta de fixar comissão sobre o valor das vendas efetivadas pelo empregado de empresa comercial.

Matéria é relatada pelo senador Paulo Paim (PT-RS), que após  negociações estabelecidas com a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) e a Confederação Nacional do Comercio (CNC), apresentou texto substitutivo propondo a fixação de percentual da comissão através de contrato de trabalho, cujo percentual será irredutível, salvo por acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Pelo substitutivo as comissões percebidas pelo comerciário comissionista integram a sua remuneração para todos os efeitos legais, a qual  observará a média dos valores percebidos nos últimos seis ou doze meses, prevalecendo o valor da maior média apurada.

Assegurada o piso da categoria como remuneração mínima mensal.

Fixa que o comerciário comissionista sujeito ao controle de jornada de trabalho, terá  direito ao  pagamento de adicional de pelo menos 50% das comissões auferidas após a sua jornada normal de trabalho.

Por fim o substitutibo proíbe a vinculação da remuneração à base de comissões ao cumprimento de metas ou cota mínima de vendas.