Aposentadoria para Deficientes

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09/05/2013

A presidente Dilma Rousseff sancionou projeto transformado na Lei Complementar 142, de 2013 que regulamenta o a aposentadoria da pessoa com deficiência. Segundo teor da lei é assegurada a concessão de aposentadoria para casos de deficiência grave aos 25 anos de tempo de contribuição; 29 anos para casos de deficiência moderada e 33 anos para deficiência leve. E ainda garante aos 60 anos a aposentadoria independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.