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O presidente da república em exercício, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, sancionou nesta segunda-feira (24/09),  a Lei 13718, de 2018, que torna crime a chamada importunação sexual e aumenta a pena para estupro coletivo. O texto também torna crime a chamada vingança pornográfica e a divulgação de cenas de estupro. O crime de importunação sexual é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa. Agora, quem praticá-lo poderá pegar de 1 a 5 anos de prisão.

Toffoli assumiu a Presidência devido a ausência do presidente Temer, que está em viagem para Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU), em Nova York.  Na linha sucessória assumiriam Rodrigo Maia (DEM-RJ), presidente da Câmara ou em seguida Eunício Oliveira (MDB-CE), presidente do Senado, contudo como são candidatos à reeleição não podem assumir o cargo.

 

Relações Institucionais

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