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Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (13/11), o Projeto de Lei 39/2015, de iniciativa do deputado Sergio Vidigal (PDT-ES), propondo equiparar a síndrome de Von Recklinghausen, também denominada neurofibromatose às deficiências físicas e mentais para os efeitos jurídicos em todo país.

Pelo projeto também sugere ao Poder Executivo promover estudos nos Ministérios da Saúde, de Desenvolvimento Social, dos Direitos da pessoa com Deficiência e do Emprego e Relações de Trabalho, para a elaboração de um cadastro único no País das pessoas com a síndrome de Von Recklinghausen, que contenha as seguintes informações a elas relacionadas: I – Condições de saúde e de necessidades assistências; II – Acompanhamentos clínicos, assistencial e laboral; III – Mecanismos de proteção social.

Cabe aqui esclarecer que a finalidade principal do projeto é a inclusão dos portadores da doença ao direito aos benefícios da seguridade social.

Sobre a doença

A neurofibromatose  é uma doença hereditária determinada por um gene dominante com estimativa de ocorrência de 1 para cada 3000 nascimentos.

Caracteriza-se pela presença de múltiplos tumores nervosos (neurofibromas) em diversas regiões do corpo. Pode apresentar também manchas pigmentadas na pele, com coloração café com leite, problemas esqueléticos, mentais, oculares e defeitos congênitos.

Cerca de 38% dos casos de neurofibromatose apresentam tumores em mucosa bucal, sendo os sítios mais freqüentes os lábios e a mucosa jugal.

Conteúdo do parecer

A proposição foi aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), com emendas a fim de substituir o termo “mental” por “intelectual” na ementa e nos dispositivos do projeto, na sua redação original.

Na CCJC o projeto foi aprovado com as emendas da CSSF.

Próximos passos

O projeto tramitou em caráter conclusivo, e será dado ciência de sua aprovação ao plenário da Casa, e abrirá prazo para apresentação de recurso para que a matéria seja apreciado pelo plenário e sem interposição de recurso o projeto segue para sanção presidencial.

Acesse as íntegras do PL. 39/2015 e do parecer aprovado.

 

Relações Institucionais da CNTC
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