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Foi debatido nesta data (13/02/2020) na Comissão Mista da Medida Provisória (MPV) 905 de 2019, que trata do Contrato de Trabalho Verde Amarelo, no qual destacamos os seguintes convidados:

Vinícius de Assumpção Silva, vice-presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (CONTRAF), relatou que 70% da economia brasileira está no ramo de serviços e cabe ao Estado ter políticas públicas para gerar empregos. A Medida Provisória 905 aprofunda a reforma trabalhista aprovada, tirando ainda mais direitos do trabalhador, prejudicando as relações negociais entre patrões e empregados, destruindo o sistema negocial e a representação sindical no trato da participação dos lucros e resultados, trazendo insegurança jurídica e retirando recursos da Previdência. Sua posição é contraria a aprovação da MPV.

Adauto de Oliveira Duarte, diretor de políticas e relações trabalhistas da Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), enalteceu a Medida Provisória que está integrada ao mundo, é moderna e com tecnologia, que vem no sentido de modernizar as relações de trabalho. Defendeu a norma coletiva de negociação, principal meio para o êxito nas relações de trabalho. Segundo o diretor a MPV impulsiona o número de empregos, que traz segurança jurídica nas relações de trabalho. Ressaltou que os encargos sociais oneram a folha de pagamento das empresas e a MPV veio para solucionar esse assunto.

Márcio Amazonas Cabral de Andrade, secretário de relações institucionais do Ministério Público do Trabalho, pormenorizou os Termos de Ajuste de Conduta (TAC) e informou a destinação dos  recursos oriundos dos TACs para benefícios da sociedade. É contra a MPV na destinação dos recursos dos TACs para a conta única do Tesouro para o programa de habilitação e reabilitação física e profissional. Não é um programa e sim um fundo que não funciona e todo o recurso desse fundo pode ser contingenciado, indo para um buraco negro que ninguém vai ver mais a cor desse dinheiro. Para se ter ideia, relatou o secretário, foram arrecadados 700 milhões de reais para o fundo e somente 0,3 por cento foram revertidos em prol da sociedade e o restante contingenciado pelo governo. Os TACs são formas de se não ajuizar uma ação civil pública contra o empresário, sendo opcional para ele aderir ou não. O Ministério Público do Trabalho (MPT) não só defende o trabalhador, defende também o empresário, pois quando atua contra os maus empresários que não cumpre seus haveres fiscais, trabalhistas e previdenciário, está protegendo aquele patrão que trabalha na legalidade e corretamente. Informou que são 85 bilhões de reais gastos com acidentes de trabalho que poderiam ser evitados. Afirmou que o artigo 627-A da MPV 905/2019 tem quatro inconstitucionalidades: não tem urgência e relevância; altera a norma processual civil que a Constituição impede em seu artigo 64; retira atribuições do Ministério Publico que só pode ser alterada via lei complementar e o artigo em questão foi proposto na mesma sessão legislativa da MPV da Liberdade Econômica, assunto que foi rejeitado por um despacho do presidente da Câmara dos Deputados.

Bruno Bianco Leal, secretário especial adjunto de Previdência e Trabalho, defendeu a MPV no sentido de matar a fome do desempregado, dos necessitados e carentes. Contraditou o Procurador do Trabalho informando que os recursos dos TACs não entram no orçamento da União e estão na ilegalidade, pois sua destinação é discricionária dos procuradores do trabalho, sem controle pelo Tribunal de Conta da União (TCU). Com a MPV esses recursos terão destinação própria, correta e com clareza, através de um programa legítimo, com a participação do próprio MPT e sociedade civil.

Relações Institucionais da CNTC

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